Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 107.º Tramitação

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Deduzido o pedido de intimação, a secretaria promove oficiosamente a citação da entidade demandada e dos contrainteressados para responder no prazo de 10 dias. 2 - Apresentada a resposta ou decorrido o respetivo prazo e concluídas as diligências que se mostrem necessárias, o juiz profere decisão no prazo de cinco dias.

Jurisprudência

108 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS42683/24.5BELSB.CS118-06-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO

  • STA06/26.0BALSB11-06-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS69276/25.7BELSB.CS121-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONTRAINTERESSADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA SUPRÍVEL

    1. Respeitando o procedimento administrativo a cuja cópia a autora pretende aceder a um terceiro, o provimento da acção de intimação para a prestação de informações é susceptível de o prejudicar directamente, ao permitir o acesso da autora a informação àquele respeitante, pelo que deve o mesmo ser demandado como contrainteressado. 2. A falta de identificação dos contrainteressados consubstancia um

  • TCAS1513/25.7BEBRG.CS123-04-2026MARTA CAVALEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
  • TCAS9113/25.5BELSB.CS119-03-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA

  • TCAS555/25.7BELLE.CS125-02-2026LINA COSTA

    NULIDADE PROCESSUAL · ACÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO · DESNECESSIDADE DA TUTELA CAUTELAR

    I - Os artigos 118º e 119º do CPTA, sobre a tramitação das providências cautelares, prevêem que, juntas as oposições ou decorrido o respectivo prazo, o processo é concluso ao juiz, podendo haver lugar à produção de prova, quando este a considere necessária, e que, no prazo de cinco dias contado da apresentação da última oposição ou do decurso do respectivo prazo ou da produção de prova, o juiz pro

  • TCAS2810/24.4BELSB.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · CONTRADITÓRIO; · INFORMAÇÃO SOBRE FACTOS FUTUROS.

    I - O respeito pelo contraditório, plasmado no art. 3.º, n.º 3 do CPC, demanda que se na resposta à intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de informações for deduzida matéria de exceção, ao requerente deverá ser concedida a possibilidade de se pronunciar sobre tal matéria; II - O direito ao contraditório não é ilimitado, não havendo que conceder à entidade re

  • STA0126/25.8BALSB28-01-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    I – De acordo com o disposto no artigo 116.º, n.º 2, al. d), do CPTA, o requerimento cautelar deve ser liminarmente indeferido, sob pena da prática de atos inúteis no processo, quando da leitura do mesmo seja possível detetar a “manifesta falta de fundamento da pretensão formulada”. II – Com o indeferimento liminar a lei visa proteger o requerido e o interesse público de uma demanda absolutamente

  • TCAS2158/24.4BEPRT-S104-12-2025JOANA COSTA E NORA

    NULIDADE DO ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    I - Não se retirando das conclusões da alegação de recurso a impugnação de duas das razões que estiveram subjacentes ao despacho recorrido, não se impunha sindicar o acerto das mesmas, não configurando questões que este Tribunal de recurso devesse apreciar. II - À luz do princípio do dispositivo em matéria de recursos, não pode o Tribunal de recurso considerar causa de pedir não invocada, sob pen

  • TCAS960/25.9BELRS30-10-2025ÂNGELA CERDEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · ARTIGO 37º DO CPPT · DEFESA POR EXCEPÇÃO · CONTRADITÓRIO

    I – No âmbito da acção de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, a exigência de salvaguarda do princípio do contraditório reclama que seja concedida ao autor a possibilidade de se pronunciar quanto à matéria de exceção que na resposta da entidade demandada for invocada; II - Consequentemente, serão de admitir os meios de prova que se afiguram rel

  • TCAS377/25.5BEALM23-10-2025ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · ART 15º, Nº 3 DA LADA

  • TCAS28/25.8BESNT-A23-10-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO (DÉFICE INSTRUTÓRIO) · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · OBRIGAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÕES HABITACIONAIS

    I - O n.º 2 do artigo 121.º do CPTA atribui efeito meramente devolutivo ao recurso da decisão final do processo principal proferida por antecipação do juízo sobre a causa principal no âmbito da ação cautelar; II - É de rejeitar o recurso da decisão quanto à matéria de facto quando se mostram incumpridos os ónus impugnatórios vertidos no n.º 1 do artigo 640.º do CPC; III - “O cumprimento da obrig

  • TCAS2158/24.4BEPRT-S109-10-2025JOANA COSTA E NORA

    PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE ACTOS INÚTEIS · DESENTRANHAMENTO

    I - Assentando o despacho recorrido em três fundamentos autónomos, e pondo em causa a recorrente apenas um deles, e não sendo lícito realizar no processo actos inúteis (artigo 130.º do CPC), não pode este Tribunal de recurso apreciar o acerto do único fundamento contestado pela recorrente, pois, para alcançar a sua pretensão de afastar a decisão recorrrida, a recorrente teria de atacar todos os fu

  • TCAS4765/23.3BELSB25-09-2025LUÍS BORGES FREITAS

    DIREITO À INFORMAÇÃO · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM VERSUS JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · DESPACHO LIMINAR

    I - A evidência da solução que determina a decisão de indeferimento liminar leva, em si, o pressuposto da manifesta desnecessidade justificadora do não cumprimento do princípio do contraditório, pelo que a reação ao indeferimento liminar passará apenas pelo crivo do eventual erro de julgamento e não pela alegada violação do princípio do contraditório. II - Tal é válido para o despacho liminar que

  • TCAS51570/24.6BELSB21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO DE MEDIAÇÃO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    I - A junção de documento em sede de recurso só pode admitir-se a título excecional, quando a sua apresentação não tiver sido possível até àquele momento ou no caso de a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância, devendo aquele que pretende a junção, para o efeito, alegar e provar a verificação das referidas condições; II - A sentença será nula quando a

  • TCAS78/25.4BEFUN03-07-2025JOANA COSTA E NORA

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    I - Tendo o autor afirmado que ainda não havia sido satisfeito o seu direito à informação, nem lhe tinham sido fornecidos os concretos documentos requeridos em cada um dos pontos do seu requerimento, impunha-se ao Tribunal a quo que aferisse, antes de mais, se assistia ao autor o direito às informações e aos documentos requeridos e, em caso afirmativo, se tais informações e/ou documentos lhe havia

  • TCAS46534/24.2BELSB03-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO (DÉFICE INSTRUTÓRIO) · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · OBRIGAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÕES HABITACIONAIS

    I - O n.º 2 do artigo 121.º do CPTA atribui efeito meramente devolutivo ao recurso da decisão final do processo principal proferida por antecipação do juízo sobre a causa principal no âmbito da ação cautelar; II - Carece de objeto o recurso em que o recorrente não imputa qualquer nulidade à sentença ou concretiza qualquer erro desta, invocando razões de facto e de direito aptas a pôr em causa o j

  • TCAS44851/24.4.0BELSB15-05-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO (DÉFICE INSTRUTÓRIO) · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · OBRIGAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÕES HABITACIONAIS

    I - Identificando a Recorrente como incorretamente julgado um determinado facto dado como provado, mas fazendo-o indicando que o Tribunal a quo deveria ter produzido a prova, testemunhal e por declarações de parte por si requerida, relativamente a outro facto (não provado) que não impugna, era a esse outro facto dado como não provado que cabia apontar o erro de julgamento, por défice instrutório (

  • TCAS2405/23.0BELSB10-04-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES · ARTICULADOS SUPERVENIENTES

    I - É um ónus de quem pretende que lhe seja fornecida determinada informação, determinar, no respetivo requerimento, seja pela identificação documental seja pela especificação do conteúdo, a que documentos do procedimento pretende aceder. II - Não basta ao Requerente alegar, genericamente, que há documentação que ainda não lhe foi disponibilizada e que a sentença recorrida deveria ter condenado a

  • TCAS1872/24.9BELRA10-04-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ISENÇÃO DE CUSTAS · ARTICULADOS DO PROCESSO DE INTIMAÇÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO COMERCIAL

    I - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 al. f) do RCP as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos apenas estão isentas de custas nos processos respeitantes às suas especiais atribuições e nas ações que tenham por fim direto (e não apenas instrumental) a defesa dos interesses que lhe estão especialmente confiados pela lei ou pelos seus estatutos; II - Sem prejuízo de o requerimento in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.