Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 78 Requisitos da petição inicial

EM VIGOR desde 01/12/2026
1 - A instância inicia-se com a propositura da ação e esta considera-se proposta, intentada ou pendente logo que a respetiva petição inicial se considere apresentada nos termos do disposto no artigo 24.º2 - Na petição inicial, deduzida por forma articulada, deve o autor:a) Designar o tribunal em que a acção é proposta;b) Identificar as partes, incluindo eventuais contrainteressados, indicando:i) Quanto ao autor, o seu nome, domicílio ou sede, local de trabalho, número de identificação fiscal e número de identificação civil ou número de identificação de pessoa coletiva;ii) Quanto às demais partes, o seu nome, o seu domicílio ou que se encontra ausente em parte incerta, ou sede, bem como, sem prejuízo de poder declarar a impossibilidade de obter esta informação, o local de trabalho, o número de identificação fiscal e o número de identificação civil ou o número de identificação de pessoa coletiva.c) Indicar o domicílio profissional do mandatário judicial;d) Indicar a forma do processo;e) Identificar o acto jurídico impugnado, quando seja o caso;f) Expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à ação;g) Formular o pedido;h) Declarar o valor da causa.3 - Para o efeito do disposto na alínea b) do número anterior, aplica-se o disposto nos n.os 2, 3, 4, 5 e 13 do artigo 552.º do Código de Processo Civil.4 - Para o efeito do disposto na alínea b) do número anterior, a indicação como parte demandada do órgão que emitiu ou devia ter emitido uma norma ou um ato administrativo é suficiente para que, nos processos com esse objeto, se considere indicada, quando o devesse ter sido, a pessoa coletiva, o ministério ou a secretaria regional, pelo que a citação que venha a ser dirigida ao órgão se considera feita, nesse caso, à pessoa coletiva, ao ministério ou à secretaria regional a que o órgão pertence.5 - [Revogado].6 - Quando o autor pretenda apresentar rol de testemunhas e requerer outros meios de prova, deve fazê-lo no final da petição, podendo indicar, quando seja caso disso, que os documentos necessários à prova constam do processo administrativo.

Jurisprudência

570 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS111/26.2BCLSB02-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL

    1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif

  • TCAS2091/14.8BELSB-A18-06-2026ILDA CÔCO

    EXECUÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS · ANTIGUIDADE NO POSTO DE ALFERES

    I. A admissão de documentos ao abrigo da 1.ª parte do n.º1 do artigo 651.º do CPC implica que a sua apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão, sendo que impende sobre a parte que pretende a junção de documentos no recurso o ónus de demonstrar tal impossibilidade, a qual tem de ser apreciada segundo critérios objectivos e de acordo com padrões de normal diligência, o que

  • TCAS1713/25.0BEBRG.CS111-06-2026TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS

    I. A competência dos juízos de contratos públicos não abrange todos e quaisquer litígios relativos, mediata ou imediatamente, a contratos. II. O concurso de conceção, quando funcionalmente orientado à celebração subsequente de contrato de prestação de serviços, integra o âmbito do art.º 100.º do CPTA.

  • TCAS4305/25.0BELSB03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    PROCESSO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · MATÉRIA DE FACTO

  • TCAS2985/23.0BELSB03-06-2026HELENA TELO AFONSO

    INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA

    I – A autora alegou em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas cedentes por contratos de cessão de créditos notificados ao réu e que as faturas liquidadas após a data de vencimento deram origem a juros de mora, tendo emitido as notas de débito que identificou e juntou aos autos. II – No que respeita ao valor devido a título de indemniza

  • TCAS292/20.9BELSB03-06-2026HELENA TELO AFONSO

    DISPENSA DO PAGAMENTO DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    I – O pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado, nos termos da 2.ª parte do n.º 7 do artigo 6.º do RCP, oficiosamente ou a requerimento das partes, e de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes. II – Os autos seguiram a tramitação processual prevista no CPTA, sem que se tenham suscitado incidentes anómalos. No

  • TCAS87581/25.0BELSB-A.CS103-06-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Os factos notórios não carecendo de ser incluídos no probatório, mas podendo-o ser, devem, no entanto, ser tomados em consideração na sentença em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos 5.º, n.º 2, alínea c), 412.º e 607.º, n.º 4, todos do CPC. II – Considerando a crise de habitação que assola o país, em particular Lisboa e concelhos limítrofes com grande pressão habitacional

  • TCAS3552/22.0BELSB03-06-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO; INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR; AQUISIÇÃO PROCESSUAL DE FACTOS COMPLEMENTARES; DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL.

    I - Não se verifica insuficiência da causa de pedir quando a autora, numa ação que visa a condenação do réu no pagamento de créditos que adquiriu através de contratos de cessão de créditos, indicou e identificou, na petição inicial, os contratos de cessão celebrados, as faturas discriminadas, com indicação do número, data de emissão, vencimento, montante e correspondentes notas de crédito, alegand

  • TCAS226/21.3BEBJA03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    FALTA DE INDICAÇÃO DOS CONTRAINTERESSADOS

    I. Ao contrário do que parece pressupor a Recorrente, o conhecimento do mérito da causa não constitui imperativo absoluto e incondicionado da função jurisdicional. II. O ordenamento jurídico subordina tal conhecimento à verificação de determinados pressupostos processuais, cuja inobservância impede, justamente, a apreciação do mérito da pretensão deduzida. III.

  • TCAN00165/21.8BEVIS03-06-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    LEGITIMIDADE; · INDICAÇÃO DE CONTRA-INTERESSADOS; · URBANISMO;

  • STA0170/25.5BCLSB.SA127-05-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    TRIBUNAL ARBITRAL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL

    O Clube que, em jogo oficial disputado com a sua equipa B, a contar para o Campeonato de Portugal, na época desportiva 2024-2025, inscreve na ficha técnica e utiliza 4 jogadores com escalão superior a Sub-23, quando, de acordo com o previsto no Regulamento dos Clubes Satélites e Equipas B (art. 23º n.ºs 6 e 7), aplicável ao Campeonato de Portugal por remissão do Regulamento do Campeonato de Portug

  • TCAS274/25.4BELLE.CS121-05-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS

  • TCAS112/23.2BELSB07-05-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
  • TCAS24194/25-3BELSB-A.CS123-04-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I - A alteração do plano de recuperação e resiliência do Estado-Membro depende de “um pedido fundamentado à Comissão para que esta apresente uma proposta para alterar ou substituir as decisões de execução do Conselho a que se refere o artigo 20.º, n.ºs 1 e 3”, como resulta dos artigos 19.º, 20.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que

  • TCAS1926/23.9BELSB23-04-2026JORGE PELICANO

    CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS · CAUSA DE PEDIR · INSUFICIÊNCIA

    I. O critério para delimitar a causa de pedir resulta da previsão da regra de direito substantivo em que assenta o pedido. II. Nas acções que têm por objecto a condenação ao pagamento do preço resultante da venda de bens ou da prestação de serviços, a causa de pedir é o facto da aquisição da titularidade do direito de crédito por via do contrato. III. No caso, a P.I. contém os factos essenci

  • TC1399/202521-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAN03519/22.9BELSB10-04-2026TIAGO MIRANDA

    CESSÃO DE CRÉDITOS, FACTORING; · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; · OMISSÃO DA ALEGAÇÃO DE FACTOS RELEVANTES E ATENDÍVEIS;

    I - Não é obrigatório dar contraditório prévio (cf. o nº 3 do artigo 3º do CPC) antes de dispensar a realização da audiência prévia nos termos do artigo 87º -B, nº 2 do CPTA, isto é, destinando-se a mesma, se ocorresse, apenas à discussão da matéria de facto e de direito para conhecimento imediato do mérito da causa. II - Não viola o dever inquisitório a emissão de sentença sem estarem juntos d

  • TCAS1200/23.0BEPRT09-04-2026HELENA TELO AFONSO

    INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA

    I – Tendo a autora alegado em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu, por contratos de cessão de créditos, os créditos decorrentes de faturas existentes e futuras, identificando as existentes, emitidas pelas sociedades cedentes à ré, referentes a fornecimentos dos bens e serviços discriminados nas mesmas, identificando o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento e o valo

  • TCAS35017/25.3BELSB.CS109-04-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

    I. O Requerente enquadrou o seu pedido de informação, não satisfeito, no direito à informação administrativa procedimental, previsto no nº 1 do artigo 268º da CRP e densificado nos artigos 82º a 85º do CPA; II. Da factualidade provada resulta que estão em causa vários procedimentos administrativos, entre os quais de compensação de dívida/créditos, em que o Recorrente é directamente interessado/vi

  • TCAN01239/22.3BEPRT20-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    PETIÇÃO INICIAL; · INEPTIDÃO;

    I - A petição é inepta quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir (cf. alínea a) do artigo n.º 2 do artigo 186.º do CPC). II - Quando o n.º 3 do artigo 186º do Código de Processo Civil determina que não se julgue procedente a ineptidão da petição inicial com fundamento na alínea a) do n.º 2 do mesmo preceito se se verificar que o demandado percebeu ou interpre

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.