Jurisprudência
570 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
EXECUÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS · ANTIGUIDADE NO POSTO DE ALFERES
I. A admissão de documentos ao abrigo da 1.ª parte do n.º1 do artigo 651.º do CPC implica que a sua apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão, sendo que impende sobre a parte que pretende a junção de documentos no recurso o ónus de demonstrar tal impossibilidade, a qual tem de ser apreciada segundo critérios objectivos e de acordo com padrões de normal diligência, o que
CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS
I. A competência dos juízos de contratos públicos não abrange todos e quaisquer litígios relativos, mediata ou imediatamente, a contratos. II. O concurso de conceção, quando funcionalmente orientado à celebração subsequente de contrato de prestação de serviços, integra o âmbito do art.º 100.º do CPTA.
PROCESSO CAUTELAR · PERICULUM IN MORA · MATÉRIA DE FACTO
INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA
I – A autora alegou em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas cedentes por contratos de cessão de créditos notificados ao réu e que as faturas liquidadas após a data de vencimento deram origem a juros de mora, tendo emitido as notas de débito que identificou e juntou aos autos. II – No que respeita ao valor devido a título de indemniza
DISPENSA DO PAGAMENTO DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
I – O pagamento do remanescente da taxa de justiça pode ser dispensado, nos termos da 2.ª parte do n.º 7 do artigo 6.º do RCP, oficiosamente ou a requerimento das partes, e de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes. II – Os autos seguiram a tramitação processual prevista no CPTA, sem que se tenham suscitado incidentes anómalos. No
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I – Os factos notórios não carecendo de ser incluídos no probatório, mas podendo-o ser, devem, no entanto, ser tomados em consideração na sentença em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos 5.º, n.º 2, alínea c), 412.º e 607.º, n.º 4, todos do CPC. II – Considerando a crise de habitação que assola o país, em particular Lisboa e concelhos limítrofes com grande pressão habitacional
ÓNUS DE ALEGAÇÃO; INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR; AQUISIÇÃO PROCESSUAL DE FACTOS COMPLEMENTARES; DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL.
I - Não se verifica insuficiência da causa de pedir quando a autora, numa ação que visa a condenação do réu no pagamento de créditos que adquiriu através de contratos de cessão de créditos, indicou e identificou, na petição inicial, os contratos de cessão celebrados, as faturas discriminadas, com indicação do número, data de emissão, vencimento, montante e correspondentes notas de crédito, alegand
FALTA DE INDICAÇÃO DOS CONTRAINTERESSADOS
I. Ao contrário do que parece pressupor a Recorrente, o conhecimento do mérito da causa não constitui imperativo absoluto e incondicionado da função jurisdicional. II. O ordenamento jurídico subordina tal conhecimento à verificação de determinados pressupostos processuais, cuja inobservância impede, justamente, a apreciação do mérito da pretensão deduzida. III.
LEGITIMIDADE; · INDICAÇÃO DE CONTRA-INTERESSADOS; · URBANISMO;
TRIBUNAL ARBITRAL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
O Clube que, em jogo oficial disputado com a sua equipa B, a contar para o Campeonato de Portugal, na época desportiva 2024-2025, inscreve na ficha técnica e utiliza 4 jogadores com escalão superior a Sub-23, quando, de acordo com o previsto no Regulamento dos Clubes Satélites e Equipas B (art. 23º n.ºs 6 e 7), aplicável ao Campeonato de Portugal por remissão do Regulamento do Campeonato de Portug
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I - A alteração do plano de recuperação e resiliência do Estado-Membro depende de “um pedido fundamentado à Comissão para que esta apresente uma proposta para alterar ou substituir as decisões de execução do Conselho a que se refere o artigo 20.º, n.ºs 1 e 3”, como resulta dos artigos 19.º, 20.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS · CAUSA DE PEDIR · INSUFICIÊNCIA
I. O critério para delimitar a causa de pedir resulta da previsão da regra de direito substantivo em que assenta o pedido. II. Nas acções que têm por objecto a condenação ao pagamento do preço resultante da venda de bens ou da prestação de serviços, a causa de pedir é o facto da aquisição da titularidade do direito de crédito por via do contrato. III. No caso, a P.I. contém os factos essenci
CESSÃO DE CRÉDITOS, FACTORING; · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; · OMISSÃO DA ALEGAÇÃO DE FACTOS RELEVANTES E ATENDÍVEIS;
I - Não é obrigatório dar contraditório prévio (cf. o nº 3 do artigo 3º do CPC) antes de dispensar a realização da audiência prévia nos termos do artigo 87º -B, nº 2 do CPTA, isto é, destinando-se a mesma, se ocorresse, apenas à discussão da matéria de facto e de direito para conhecimento imediato do mérito da causa. II - Não viola o dever inquisitório a emissão de sentença sem estarem juntos d
INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA
I – Tendo a autora alegado em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu, por contratos de cessão de créditos, os créditos decorrentes de faturas existentes e futuras, identificando as existentes, emitidas pelas sociedades cedentes à ré, referentes a fornecimentos dos bens e serviços discriminados nas mesmas, identificando o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento e o valo
INTIMAÇÃO · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL
I. O Requerente enquadrou o seu pedido de informação, não satisfeito, no direito à informação administrativa procedimental, previsto no nº 1 do artigo 268º da CRP e densificado nos artigos 82º a 85º do CPA; II. Da factualidade provada resulta que estão em causa vários procedimentos administrativos, entre os quais de compensação de dívida/créditos, em que o Recorrente é directamente interessado/vi
PETIÇÃO INICIAL; · INEPTIDÃO;
I - A petição é inepta quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir (cf. alínea a) do artigo n.º 2 do artigo 186.º do CPC). II - Quando o n.º 3 do artigo 186º do Código de Processo Civil determina que não se julgue procedente a ineptidão da petição inicial com fundamento na alínea a) do n.º 2 do mesmo preceito se se verificar que o demandado percebeu ou interpre
a mostrar 20 de 570
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.