Jurisprudência
632 acórdãos aplicam este artigoARGUIÇÃO DE NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO NOVA · DECISÃO SURPRESA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ACÇÃO ADMINISTRATIVA
I - A competência originária da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), subalínea iii), do ETAF constitui uma competência excecional, devendo ser objeto de interpretação estrita. II - A referência a processos relativos a «ações ou omissões do Conselho de Ministros» pressupõe que o Conselho de Ministros figure como entidade
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO · ACÇÃO DE CONDENAÇÃO · ACTO DEVIDO · REMUNERAÇÃO
I - A ação de reconhecimento de direitos apenas é admissível quando a posição jurídica invocada se encontre plenamente constituída na esfera do interessado por efeito direto da lei; sempre que a produção dos efeitos jurídicos pretendidos dependa da emissão de ato administrativo individual de aplicação, o meio processual adequado é a ação de condenação à prática de ato devido. II - Não basta, para
ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Para conhecer, em primeiro grau de jurisdição, das acções administrativas que visam obter a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelo exercício da função legislativa são competentes os tribunais administrativos de círculo.
SOCIEDADE EXTINTA · NOTIFICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · DÚVIDA FUNDADA
I – Estando em causa a decisão sobre pedido de revisão e não se questionando a legalidade do pedido ali formulado, o enfoque na selecção dos factos relevantes colocado na fundamentação do acto impugnado e não na argumentação invocada no pedido de revisão, não viola o direito a um processo justo e equitativo já que em princípio, na petição inicial deve ser indicada a causa de pedir, ou seja, devem
I - Em conformidade com o nº 3, do artigo 40º, do ETAF, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, como é o caso, o tribunal funciona em formação de três juízes, à qual compete o julgamento da matéria de facto e de direito.
ORDEM DE CONHECIMENTO DAS EXCEÇÕES; · ERRO NA FORMA DO PROCESSO; · LEGITIMIDADE;
I - O conhecimento das exceções dilatórias deve obedecer à ordem estabelecida nos artigos 595.º, n.º 1, al. a) e 278.º, do CPC ex vi art.º 2.º do CPPT. II - A questão do erro da forma do processo, enquanto potenciadora da anulação do processo (cf. art.º 193.º do CPC ex vi art.º 2.º do CPPT) precede a análise da questão da eventual ilegitimidade das partes que se encontrem em litígio.* * Sumári
CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO – ÓNUS DO RECORRENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
I – Destinando-se a ação a efetivar responsabilidade contratual com fundamento em comportamento alegadamente ilícito e culposo das rés, decorrente não apenas da elaboração do caderno de encargos, mas também da posterior aprovação do produto aplicado e na fiscalização da sua aplicação, não é aplicável à situação dos autos, o regime jurídico decorrente dos artigos 255.º e 256.º do RJEOP, podendo a
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I - A alteração do plano de recuperação e resiliência do Estado-Membro depende de “um pedido fundamentado à Comissão para que esta apresente uma proposta para alterar ou substituir as decisões de execução do Conselho a que se refere o artigo 20.º, n.ºs 1 e 3”, como resulta dos artigos 19.º, 20.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021, que
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO
I - De acordo com o disposto no artigo 60.º do Regulamento de Disciplina da GNR: “[a] competência disciplinar assenta no poder de comando, direcção ou chefia e nas correspondentes relações de subordinação.” II - Para a instauração do procedimento disciplinar o que releva é o conhecimento pelo superior hierárquico com competência para exercer a ação disciplinar - originária ou delegada -, dos fac
DECISÃO ARBITRAL INTERLOCUTÓRIA SOBRE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL;
.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
INSTITUTO POLITÉCNICO · IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL · ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM
I - O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência de 1/10/2020 deste STA (Pleno da Secção de C.A.), proc. 081/19.3BALSB, fixou a seguinte “máxima uniformizadora”: «A ação administrativa comum era o meio adequado para analisar a pretensão de uma docente de ver reconhecido o direito a considerar-se contratada a partir de certo momento para uma diferente categoria e estrutura remuneratória da que r
RECURSO DE REVISTA · ACÇÃO · IMPUGNAÇÃO DE NORMAS · PRESSUPOSTOS
I - Não sofre dúvidas a possibilidade da impugnação de normas regulamentares tributárias, o que, mesmo antes da alteração operada ao artigo 97º do CPPT (pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro) já era pacificamente aceite. II - Para efeitos da aplicação do artigo 73º, nº2 do CPTA, na redação aqui aplicável, ganha centralidade a ideia de os efeitos da norma, da sua força normativa, reclamarem, ou
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; PUBLICITAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS; · FUNDAMENTAÇÃO; PLANO DE TRABALHOS; · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO DA INVALIDADE DO ATO;
I - Os processos de contencioso pré-contratual seguem a tramitação prevista no capítulo III do título II do CPTA, isto é, seguem a tramitação da ação administrativa enunciada nos artigos 78.º ss. do Código, salvo o especificamente previsto nos dispositivos dos artigos 100.º ss. para a forma de processo de contencioso précontratual (cf. art.º 102.º, n.º 1 do CPTA). II - No figurino processual d
LEI 19/80, DE 16 DE JULHO - ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA ECDU; CONCURSO DE PROVIMENTO NO QUADRO DO PESSOAL DOCENTE, DE UM LUGAR DE PROFESSOR ASSOCIADO; GRADUAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL; AUDIÊNCIA PRÉVIA DOS INTERESSADOS.
1. Com relevo para a decisão, ressalta do discurso fundamentador da decisão recorrida que: “… A Lei 19/80, de 16/07, que alterou o DL 448/79, de 13/11, e republicou em anexo o Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECD/U], prevê no Capítulo IV, com a epígrafe «concursos e provas», o regime dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados. Trata-se de um regime especial
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
I - Como é entendimento jurisprudencial deste Supremo Tribunal e Secção, já reiterado em significativo número de decisões ao longo dos anos, o CSM passou a ser – posteriormente às alterações introduzidas ao EFJ, pelo DL 96/2002, de 12-04 – o órgão que detém a última competência, hierarquicamente superior e definitiva, relativamente ao exercício das matérias sobre a apreciação do mérito profissiona
PROCESSO DE CANDIDATURA À ADOPÇÃO · CERTIFICADO DE ADOPTABILIDADE · CADUCIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL
Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A competência do tribunal, fixada com referência à data da propositura da acção, é aferida em função dos termos em que a acção é proposta, seja quanto aos seus elementos objectivos, pedido e causa de pedir, seja quanto aos seus elementos subjectivos, as partes; - O processo de candidatura à a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.