Jurisprudência
422 acórdãos aplicam este artigoIDLG · PRESSUPOSTOS · NACIONALIDADE · CUSTAS
I. O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II. Não basta invocar na petição a ameaça ao exercício de direitos, tipificados na CRP como fundamentais ou direitos análogos, impondo-se ao requerente que alegue e prove factos que permitam concluir pela verificação, por referê
I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa
PERICULUM IN MORA; · UNIDADE DE EXECUÇÃO.
I. A delimitação de unidades de execução corresponde à fixação dos limites físicos da área do solo onde serão desenvolvidas as operações de execução das definições que emergem do Plano Diretor Municipal, representando o programa urbanístico uma base orientadora e não vinculativa dos termos em que se operacionalizarão as opções do plano; II. A deliberação de aprovação da delimitação de uma unidade
CONTABILIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES OBTIDAS PELOS EX-MILITARES APÓS INGRESSO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I. A contabilização das avaliações obtidas pelos ex-militares das Forças Armadas, prevista no artigo 22.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, efetua-se na carreira ou categoria de ingresso na Administração Pública, sem prejuízo de eventuais repercussões na carreira e categoria atuais, nos termos gerais. II. A aferição da correspondência entre os graus de complexidade funcional deve s
PRODUÇÃO DE PROVA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FACTOS NÃO PROVADOS
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o tribunal deixa de decidir questões ou pedidos formulados pelas partes, cuja resolução não esteja prejudicada por decisões anteriores. II - Ao declarar a nulidade da sentença, o TCA deve julgar em substituição, decidindo o objeto da causa omitida. III - Na redação anterior do artº 149.5 do CPTA, entendia-se que não se teria de se
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EXCLUSÃO DA PROPOSTA; · DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA; TRADUÇÃO; IRREGULARIDADES FORMAIS; · CONVITE AO SUPRIMENTO; AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO DO ATO;
I - O regime do suprimento de irregularidades enquadra-se na intenção do legislador Europeu transposta pelo legislador Nacional na intenção da procura da simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência da despesa pública e à promoção de um melhor e mais fácil acesso àqueles contratos por parte dos operadores
PRÉ-CONTRATUAL; VALOR DA CAUSA (ACÇÕES APENSAS); MATÉRIA DE FACTO; INUTILIDADE; · CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS; SUBCONTRATAÇÃO; DOCUMENTO EUROPEU ÚNICO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DEUCP); · ESCLARECIMENTOS; ENSAIOS E AMOSTRAS; ARMAZENAMENTO DE GÉNEROS ALIMENTARES;
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EMBARGO DE OBRA NOVA · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ACTO · TRAMITAÇÃO
1. As providências cautelares da suspensão da eficácia de acto administrativo e do embargo de obra nova têm funções e objectivos distintos: a primeira visa evitar a produção de efeitos de actos administrativos, e a segunda visa obstar ao desenvolvimento de actuações não assentes em acto administrativo. 2.Para aferir da adequação da providência a assegurar a utilidade da sentença a proferir no p
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · DECISÃO · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Não é admissível recurso para o STA da decisão do TCA (decisão recorrida) que, ao abrigo do artigo 149.º, n.º 2, do CPTA, conheceu pela primeira vez a questão que foi julgada prejudicada pelo Tribunal de primeira instância.
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO
I - A apresentação de novos factos por parte da Autora em sede de futuro eventual aperfeiçoamento, no uso da prerrogativa prevista no artigo 87.° n.° 1 alínea b) e n.° 3 do CPTA, não subverte o princípio do contraditório, da estabilidade da instância e do dispositivo, pois que tem meramente por objetivo completar o que se mostra insuficiente ou corrigir o que é impreciso, na certeza de que a causa
(O mesmo sumário do Processo n.º 1183/23.7BEPRT) I – É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Administrativo que o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional em que se verifica a continuidade material do vínculo
DECISÃO ARBITRAL INTERLOCUTÓRIA SOBRE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ARBITRAL;
.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
ATO DE ADJUDICAÇÃO; LEVANTAMENTO EFEITO SUSPENSIVO; PREJUÍZOS PARA O INTERESSE PÚBLICO.
I - Os prejuízos para o interesse público a atender no quadro do juízo ponderativo imposto pelo artigo 103.ºA, n.º 4, do CPTA, devem exceder aqueles que são normalmente inerentes ao adiamento da execução do contrato a celebrar, pois que estes foram objeto de ponderação pelo legislador quando estabeleceu como regime-regra a suspensão automática dos efeitos do ato de adjudicação e do contrato, se, e
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO · QUESTÃO NOVA
1.A alegação de que a inércia da Administração no processamento do pedido de autorização de residência viola os direitos à liberdade, à segurança, ao trabalho e à saúde, do requerente por, sem um título de residência válido, não ter acesso ao trabalho, à saúde e à protecção social, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos sejam gara
REJEIÇÃO LIMINAR · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO
A alegação de que a inércia da Administração no processamento do pedido de autorização de residência viola os seus direitos à residência, vida familiar, saúde, educação e livre circulação, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos sejam garantidos a todos os cidadãos, estendendo o artigo 15.º o gozo dos direitos do cidadão português
ATO DE CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL COMO DE INTERESSE PÚBLICO; · NECESSIDADE DE PROVA; · PERICULUM IN MORA.
I. No âmbito dos processos cautelares, como regra geral, apenas há lugar ao requerimento cautelar e a oposição, admitindo-se, todavia, a possibilidade de o requerente se pronunciar sobre a matéria de exceção deduzida na oposição; II. Se, na sequência da resposta às exceções, o requerido apresenta novo articulado o mesmo será inadmissível na parte em que aquele se limita a dissentir do entendimen
DECISÃO SUMÁRIA · CADUCIDADE DIREITO DE ACÇÃO · NULIDADE/ANULABILIDADE · ARTIGO 58º DO CPTA
I. A decisão sumária, como o próprio nome indica destina-se a conhecer de forma rápida e simples questão que, não revelando especial dificuldade, não obriga à intervenção do colectivo, sendo proferida de forma individual pelo relator (art. 656.º do CPC). No caso sub iudice para além da questão essencial a resolver, ou seja, da caducidade ou não do direito de acção, ser relativamente simples também
PROFESSOR; BOLSA DE CONTRATAÇÃO DE ESCOLA; · HORÁRIOS COMPATÍVEIS; MATÉRIA DE FACTO; · MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA POR CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;
NULIDADE PROCESSUAL · FALTA DE CONTRADITÓRIO · REJEIÇÃO LIMINAR · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
1. A falta de audição do autor previamente à decisão de rejeição liminar da p.i. de intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, não consubstancia qualquer nulidade processual. 2. A alegação de que a inércia da Administração no processamento do pedido de autorização de residência viola os seus direitos de propriedade, as suas liberdades de iniciativa económica e de circulação e
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO · QUESTÃO NOVA
I - A alegação de que a inércia da Administração no processamento do pedido de autorização de residência viola os direitos à liberdade, à segurança, ao trabalho e à saúde, dos requerentes por, sem um título de residência válido, não terem acesso ao trabalho, à saúde e à protecção social, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos seja
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.