Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 169.º Sanção pecuniária compulsória

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - A imposição de sanção pecuniária compulsória consiste na condenação dos titulares dos órgãos incumbidos da execução, que para o efeito devem ser individualmente identificados, ao pagamento de uma quantia pecuniária por cada dia de atraso que, para além do prazo limite estabelecido, se possa vir a verificar na execução da sentença. 2 - A sanção pecuniária compulsória prevista no n.º 1 é fixada segundo critérios de razoabilidade, podendo o seu montante diário oscilar entre 5% e 10% do salário mínimo nacional mais elevado em vigor no momento. 3 - Se o órgão ou algum dos órgãos obrigados for colegial, não são abrangidos pela sanção pecuniária compulsória os membros do órgão que votem a favor da execução integral e imediata, nos termos judicialmente estabelecidos, e que façam registar em ata esse voto, nem aqueles que, não estando presentes na votação, comuniquem por escrito ao presidente a sua vontade de executar a sentença. 4 - A sanção pecuniária compulsória cessa quando se mostre ter sido realizada a execução integral da sentença, quando o exequente desista do pedido ou quando a execução já não possa ser realizada pelos destinatários da medida, por terem cessado ou sido suspensos do exercício das respetivas funções. 5 - A liquidação das importâncias devidas em consequência da imposição de sanções pecuniárias compulsórias, nos termos deste artigo, é feita pelo tribunal, a cada período de três meses, e, a final, uma vez cessada a aplicação da medida, podendo o exequente solicitar a liquidação. 6 - No âmbito da liquidação, o titular do órgão pode deduzir oposição com fundamento na existência de causas de justificação ou de desculpação da conduta. 7 - As importâncias que resultem da aplicação de sanção pecuniária compulsória constituem receita consignada à dotação anual, inscrita à ordem do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a que se refere o n.º 3 do artigo 172.º

Jurisprudência

299 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0323/25.6BEFUN.CS1.SA102-07-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    É de admitir a revista para determinar se em caso de intimação da Câmara Municipal para passar uma certidão se admite juridicamente que sendo demandada a Câmara e o Presidente da Câmara no respectivo incidente de execução possa a sanção pecuniária compulsória ser aplicada apenas ao segundo.

  • TCAS81734/25.9BELSB.CS102-07-2026ILDA CÔCO

    INTERNATO MÉDICO · MUDANÇA DE ESPECIALIDADE · CAPACIDADE FORMATIVA

    I- A fixação do número de vagas para ingresso no internato médico pressupõe a definição da idoneidade e capacidades formativas das unidades de saúde, a qual tem lugar no âmbito do procedimento a que se refere o artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º79/2018, de 16 de Março. II- A abertura de vagas na especialidade de Psiquiatria na Unidade Local de Saúde São J

  • TCAS505/06.0BEBJA-A.CS103-06-2026RUI PEREIRA
  • TCAS1927/25.2BELRA.CS103-06-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    DIREITO À INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · DOCUMENTOS PRÉ-EXISTENTES

    I. Não se demonstrando estar em causa procedimentos administrativos findos, corresponde ao exercício do direito à informação procedimental o pedido de informação sobre os critérios e fundamentos que estiveram na base da decisão de fixação de quatro postos de trabalho na área de Informática, na categoria de Professor Coordenador, no âmbito dos procedimentos concursais internos abertos pelos Despach

  • TCAN01446/05.3BEPRT03-06-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; EXECUÇÃO DE JULGADO; · ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;

    I) – Definida a relação jurídica à luz das prescrições do loteamento que então se impunha observar, a execução do julgado não é imune às alterações entretanto introduzidas no seu regime, podendo desembocar, como no caso, em causa legítima de inexecução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STJ20/24.0YFLSB-B28-05-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · AÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - O incumprimento da decisão judicial pela administração pode ocorrer quer quando esta adote uma atitude passiva, de omissão de atuação, como uma atitude ativa, de adoção das operações materiais ou prática de atos administrativos contrários ao decidido na sentença. Neste último caso, pode verificar-se uma ofensa ao caso julgado, por se contrariar a decisão judicial com autoridade de caso julgado

  • TCAS29735/25.3BELSB.CS121-05-2026ALDA NUNES

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR

  • TCAS323/25.6BEFUN.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO · CERTIDÃO · CÓPIA DE DOCUMENTO · INCUMPRIMENTO

    1.Tendo a sentença exequenda intimado à emissão de certidão, não se mostra a mesma cumprida se a entidade requerida se limitou a apresentar meras cópias de documentos, sem emitir certidão. 2. Sendo a sanção pecuniária compulsória uma medida de coacção psicológica que visa o cumprimento, não faz sentido que seja aplicada com efeitos para o passado.

  • TCAS9841/25.BELSB.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO · RECIBO · COMPROVATIVO DE PAGAMENTO · INCUMPRIMENTO

    1. O “recibo”, é um documento particular (e não autêntico) que apenas pode provar que o credor declarou ter recebido a quantia em pagamento; mas, só por si, não prova a ocorrência do pagamento, pelo que não constitui um comprovativo dos pagamentos a que se reporta. 2. Tendo a sentença proferida nos presentes autos e cujo cumprimento está em causa intimado a entidade demandada “(…) a disponibil

  • TCAS14397/24.3BELSB.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · INDISPENSABILIDADE DE UMA TUTELA URGENTE · ALEGAÇÃO DE FACTOS

    1. A acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias não está sujeita a prazo, mas um dos pressupostos de recurso à intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, é a indispensabilidade de uma tutela urgente, impondo-se ao autor a alegação de uma situação de facto que a caracterize. 2. A alegação de incómodos e transtornos normais associados à demora na deci

  • STA0128/25.4BALSB30-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO · ACTO PROCESSUAL

    I - Transitada em julgado a decisão final proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, encontra-se esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa, nos termos do artigo 613.º, n.º 1, do CPC, sem prejuízo dos atos estritamente previstos na lei. II - A apresentação, após o trânsito em julgado, de um requerimento que não se reconduz a reclamação, arguição de nulida

  • TCAS4572/23.3BELSB.CS109-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.

    I - O exercício do direito à informação contempla distintas modalidades, incluindo a consulta do procedimento administrativo, a reprodução ou a emissão de certidão dos documentos nele contidos. II - Estas modalidades, ou formas de acesso, não se autoexcluem, isto é, nada obsta a que o interessado solicite, simultaneamente, reprodução ou certidão de alguns ou da integralidade dos documentos const

  • STJ31/25.8YFLSB26-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA RESERVA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

    I. No âmbito de procedimentos concursais, a formulação de juízos valorativos de índole técnica, como aqueles que são cometidos aos respetivos membros do júri, insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. II. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica, a qual, por regra, não se encontra sujeita ao controlo jurisdicional, salvo em casos de erro

  • TCAN00638/12.3BEAVR20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · DANOS PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO; · ERRO NA FROMA DE PROCESSO; ACTUAÇÃO OFICIOSA;

    1 - Decorrendo do processado nos autos que o incidente de liquidação não foi prosseguido pela Autora, mas havendo quanto a esse íter que tomar uma decisão, o Tribunal a quo deveria ter suscitado esse assunto à Autora, na decorrência do que assim dispõem os artigos 7.º e 7.º-A, ambos do CPTA. 2 - Tendo sido julgado em acção declarativa pela condenação genérica do Réu no pagamento de danos patrim

  • TCAN00674/25.0BEPRT20-02-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES;

    I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00307/19.3BEBRG-F-A06-02-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    ARTIGO 169.º DO CPTA; · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA; · DIREITO AO CONTRADITÓRIO.

    1 - Para efeitos do disposto no artigo 169.º do CPTA, o Tribunal a quo deve identificar e notificar os dirigentes das instituições visadas, garantindo-lhes a oportunidade de alegarem o que tiverem por conveniente nesse domínio, sob pena de, como assim se manifesta, a Sentença proferida nesse domínio se apresentar como uma decisãosurpresa. 2 - Não sendo esses destinatários da Sentença proferid

  • TCAS30035/25.4BELSB.CS105-02-2026JOANA COSTA E NORA

    REJEIÇÃO LIMINAR · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · PRINCÍPIO DA EQUIPARAÇÃO

    A alegação de que a inércia da Administração no processamento do pedido de autorização de residência viola os seus direitos à residência, vida familiar, saúde, educação e livre circulação, para além de ser genérica, vaga e conclusiva, carece de fundamento, na medida em que, embora tais direitos sejam garantidos a todos os cidadãos, estendendo o artigo 15.º o gozo dos direitos do cidadão português

  • TCAS147/09.8BEALM-A.CS105-02-2026LUÍS BORGES FREITAS

    INEXECUÇÃO DA SENTENÇA · ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA

  • TCAN00003/14.8BTVIS29-01-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    EXECUÇÃO DE JULGADO; SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA; · TITULARES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS; FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA; NULIDADE PROCESSUAL; · LEGITIMIDADE RECURSO; AUDIÇÃO PRÉVIA; COMPORTAMENTO CULPOSO; CESSAÇÃO FUNÇÕES;

    I — Os tribunais administrativos e fiscais podem fixar prazo para cumprimento das suas decisões, bem como impôr sanções pecuniárias compulsórias para compelir a Administração, através dos titulares dos seus órgãos administrativos, a acatar e executar as decisões jurisdicionais. II — Apesar da sanção pecuniária compulsória não incidir directamente sobre o Estado ou demais entes públicos e seus

  • STJ27/25.0YFLSB18-12-2025ANTERO LUÍS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.