Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 66.º Objeto

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - A ação administrativa pode ser utilizada para obter a condenação da entidade competente à prática, dentro de determinado prazo, de um ato administrativo ilegalmente omitido ou recusado. 2 - Ainda que a prática do ato devido tenha sido expressamente recusada, o objeto do processo é a pretensão do interessado e não o ato de indeferimento, cuja eliminação da ordem jurídica resulta diretamente da pronúncia condenatória. 3 - A possibilidade prevista no artigo seguinte da dedução de pedidos de condenação à prática de ato devido contra atos de conteúdo positivo não prejudica a faculdade do interessado de optar por proceder, em alternativa, à impugnação dos atos em causa.

Jurisprudência

776 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS688/25.0BEBJA-A.1.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE RECUSA DE ENTRADA E DE PERMANÊNCIA · SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN (SIS) · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA

    I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da "ausência de indicação no SIS" previsto no artigo 77.º, n.º 1, al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência. II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS91602/25.9BELSB.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INSTRUMENTALIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE INVALIDADE

    I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí que o processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, alínea a), do C

  • TCAS5285/26.0BELSB.CS118-06-2026JOANA COSTA E NORA

    CAUTELAR · DECISÃO PROVISÓRIA · AGENDAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO · PERMANÊNCIA ILEGAL EM TERRITÓRIO

    1. O pedido de condenação da requerida AIMA a agendar uma data para apresentação do pedido de reagrupamento familiar visa a prolação de uma decisão definitiva, e não provisória. 2. Não sendo a recorrente titular de visto válido em Portugal, nem se encontrando no período de permanência autorizado ou a aguardar por decisão relativa a pedido de autorização de residência, de protecção internacional o

  • TCAS122/19.4BELLE11-06-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IMT · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO/CONTRAINTERESSADOS

    I - No que concerne à falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito das decisões judiciais, como causa de nulidade das Sentenças, é entendimento firme na doutrina e na jurisprudência que a mesma, apenas ocorre, quando haja uma total e absoluta ausência de ambas, irrelevando a deficiente, errada ou incompleta fundamentação, que no caso em apreço tão pouco se verifica. II - Estand

  • TCAS68032/25.7BELSB.CS103-06-2026JOANA COSTA E NORA

    INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    1. Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2. Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de natu

  • TCAS267/26.4BEALM.CS103-06-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTEMPESTIVIDADE · MANIFESTA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO PRINCIPAL · REJEIÇÃO LIMINAR

    I. Os vícios imputados a um ato de indeferimento de autorização de residência —violação do direito de audiência prévia, deficiência de fundamentação e incumprimento de consulta prévia imposta por regulamento europeu — não integram as causas de nulidade taxativamente previstas no artigo 161.º, n.º 2, do CPA, sendo apenas aptos a gerar anulabilidade, independentemente da qualificação formal que dele

  • TCAS1505/15.4BEALM03-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · BOLETINS DE VENCIMENTO

    1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, apenas se verifica perante a falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, ou perante a total ininteligibilidade do decidido, não sendo bastante uma fundamentação meramente deficiente, incompleta ou considerada insuficiente pela parte recorrente: cfr. art. 615.º n.º 1 al. b) do CPC ex vi art. 140.º, n.º 3 do CPTA; 2. O ónus de impugn

  • TCAN01595/25.1BEBRG03-06-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    ESTRANGEIRO; · ASILO OU PROTECÇÃO SUBSIDIÁRIA; · CHINA;

    I) – Não se mostra erróneo o julgamento feito quanto ao acto que, por aplicação do disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 27/2008, considerou infundado o pedido de proteção internacional.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAN00569/25.7BEPRT03-06-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;

    I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov

  • TCAS1933/09.4BELRS28-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    IRS · CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO · DESPESAS COM AJUDAS DE CUSTO

    1 – No domínio do contencioso de mera legalidade, que é o da Impugnação Judicial prevista no processo tributário face à ausência de reforma idêntica à que sofreu o Recurso Contencioso no processo judicial administrativo, o Tribunal só pode conhecer da legalidade do ato com base em pressupostos que constem da sua fundamentação. 2 – Vindo impugnado, de forma imediata, o ato que indeferiu o Recurso

  • TCAS11549/25.2BELSB.CS221-05-2026RUI PEREIRA
  • TCAS29735/25.3BELSB.CS121-05-2026ALDA NUNES

    ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA · INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · DEVER DE DECIDIR

  • TCAN00715/25.0BELSB18-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; · ART. 109º DO CPTA; · URGÊNCIA; INDISPENSABILIDADE;

    1- A demora verificada no procedimento de aquisição de nacionalidade não configura uma urgência qualificada que fundamente a necessidade de obtenção de uma decisão célere e definitiva. 2- Também não o configura a circunstância demonstrada de que o Requerente - de nacionalidade brasileira e residente no Brasil - celebrou um contrato-promessa de trabalho com uma empresa Norueguesa “com início de

  • TCAN01890/25.0BEBRG08-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR; ART. 116º, Nº 2, AL. F) CPTA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ART. 615.º, N.º 1, AL. D) CPC;

    I - Apenas haverá que aquilatar do decretamento provisório da providência (da requerida ou outra) se o processo cautelar houver de prosseguir, isto é, se for liminarmente admitido. II - Omitida a presentação de requerimento prévio, carecem os Requerentes de interesse em agir relativamente à acção principal que declararam pretender intentar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7

  • TCAS1045/25.3BELLE-A.CS107-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO NO SIS PARA EFEITOS DE REGRESSO

    I. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II. Existindo uma indicação no SIS para e

  • TCAS52689/25.1BELSB.CS107-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE

    I - A demonstração da instauração, e respetiva data, da ação principal de que a ação cautelar depende e à qual é apensada (artigo 113.º, n.º 1 e 2 do CPTA), corresponde a um facto de que o tribunal tem conhecimento no exercício das suas funções (art. 412.º, n.º 2 do CPC), que dispensa alegação e prova pelas partes; II - Tendo o Recorrente feito uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequ

  • TCAS301/04.9BEBJA.CS107-05-2026LUÍS BORGES FREITAS

    VIOLAÇÃO DO CASO JULGADO FORMAL

  • TCAS1513/25.7BEBRG.CS123-04-2026MARTA CAVALEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
  • TCAS708/25.8BELRA.CS123-04-2026ALDA NUNES

    ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 27º DO REGULAMENTO 2018/1861

  • TCAS1039/25.9BELRA.CS123-04-2026ALDA NUNES

    ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.