Jurisprudência
86 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Com o pedido de decretamento da providência cautelar de regulação provisória de situação jurídica, aquilo que a Recorrente pretende é suspender a eficácia de uma decisão tomada em processo de execução fiscal e inverter um acto executivo já praticado pelo órgão de execução, fazendo-o, sem que respeite a tipologia de acções constantes para aquele fim, e que têm na reclamação de actos do OEF, con
NULIDADE PROCESSUAL · ACÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO · DESNECESSIDADE DA TUTELA CAUTELAR
I - Os artigos 118º e 119º do CPTA, sobre a tramitação das providências cautelares, prevêem que, juntas as oposições ou decorrido o respectivo prazo, o processo é concluso ao juiz, podendo haver lugar à produção de prova, quando este a considere necessária, e que, no prazo de cinco dias contado da apresentação da última oposição ou do decurso do respectivo prazo ou da produção de prova, o juiz pro
DISCIPLINAR · ADVOGADO · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR
LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR
I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist
PROCEDIMENTO DE PROVA DO PREÇO EFECTIVO DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. · ACTO CONTENCIOSAMENTE IMPUGNÁVEL. · CONFORMIDADE LEGAL E CONSTITUCIONAL DO REGIME DE DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO.
I. O acto de arquivamento do procedimento de prova do preço efectivo da alienação de imóvel, na medida em que projeta os seus efeitos na esfera jurídica do sujeito passivo, é contenciosamente impugnável. II. Não existe impedimento legal à cumulação do pedido de anulação do acto de arquivamento com o pedido de condenação da Administração Tributária no reconhecimento do invocado preço efectivo da a
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE PROCESSUAL · ATRASO NA JUSTIÇA
I. A violação do princípio do contraditório, com a prolação de uma decisão surpresa, configura uma nulidade processual, nos termos do artigo 195.º, n.º 1, do CPC. II. Alegados factos suscetíveis de configurar dano que vai além do dano comum, em ação administrativa relativa a atraso na justiça, aqueles devem ser tidos como factos essenciais, na medida em que constituem a causa de pedir em que asse
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · URGÊNCIA DA DECISÃO
(Remete-se para o sumário constante do acórdão relatado no processo nº. 0741/23.4BELSB de 6 de junho de 2024): I- Para a permanência regular em território nacional de cidadãos estrangeiros oriundos de países terceiros em relação à UE, não basta a titularidade de documento de viagem e com visto. Exige-se, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 04/07, uma autorização de residência. II- A autorização de
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · URGÊNCIA DA DECISÃO
(Remete-se para o sumário constante do acórdão relatado no processo nº. 0741/23.4BELSB de 6 de junho de 2024): I- Para a permanência regular em território nacional de cidadãos estrangeiros oriundos de países terceiros em relação à UE, não basta a titularidade de documento de viagem e com visto. Exige-se, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 04/07, uma autorização de residência. II- A autorização
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · PRAZO PARA DECISÃO
(Remete-se para o sumário constante do acórdão relatado no processo nº. 0741/23.4BELSB de 6 de junho de 2024): I. Para a permanência regular em território nacional de cidadãos estrangeiros oriundos de países terceiros em relação à UE, não basta a titularidade de documento de viagem e com visto. Exige-se, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 04/07, uma autorização de residência. II- A autorização
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · MEIO PROCESSUAL ADEQUADO · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · URGÊNCIA DA DECISÃO
I- Para a permanência regular em território nacional de cidadãos estrangeiros oriundos de países terceiros em relação à UE, não basta a titularidade de documento de viagem e com visto. Exige-se, nos termos da Lei n.º 23/2007, de 04/07, uma autorização de residência. II- A autorização de residência pode ser temporária ou permanente, conforme a sua duração. A autorização temporária é aquela que é v
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · TUTELA JURISDICIONAL · URGÊNCIA DA DECISÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SANÇÃO DISCIPLINAR · ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS · PENA EXPULSIVA
I – A acusação deve expor os factos um a um, circunstanciados, precisos, concretizados pelo modus operandi, pela indicação cabal das circunstâncias de modo, lugar e tempo em que tenham ocorrido, sob pena de nulidade insuprível. Não tendo sido produzida qualquer prova sobre factos concretos, limitando-se quer a acusação quer os depoimentos prestados a meras imputações vagas, genéricas e abstratas,
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Não é de admitir o recurso de revista para apreciar questões a que o acórdão recorrido deu resposta que não aparente erro manifesto e que não assumem, nas circunstâncias do processo relevância jurídica ou social, não transcendo o caso em apreço.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA; · SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES; · PRIVAÇÃO DO SALÁRIO;
1-A verificação do preenchimento do periculum in mora tem de fazer-se tendo em conta a alegação e a prova de factos, pelo requerente, que permitam ao julgador, com base numa análise conscienciosa, assente num juízo de razoabilidade, antever que as consequências referidas, verificar-se-ão, com um grau de probabilidade suficiente para fundar a procedência da providência cautelar. 2- Não é pela pr
MAGISTRADOS JUDICIAIS · COMISSÃO DE SERVIÇO · LICENÇA SEM VENCIMENTO · FÉRIAS
I - Os mandatos do membro nacional da "Eurojust", dos adjuntos e dos respetivos assistentes e bem assim os de perito nacional destacado são exercidos em regime de comissão de serviço. II - O direito de o trabalhador poder receber a remuneração correspondente ao período de férias não gozado e respetivo subsídio, previsto no art. 129.º, n.º 1, da LGTFP, está dependente da suspensão parcial ou total
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · CURSO DE FORMAÇÃO - ATO EXECUTADO
I – Dispõe o artigo 129º do C.P.TA. que: "a execução de um acto não obsta a suspensão da sua eficácia quando desta possa advir, para o requerente ou para os interesses que este defenda ou venha a defender, no processo principal utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir". II – Assim, a suspensão da eficácia do acto já executado só se justifica, na e
PROVIDÊNCIA CAUTELAR - PERICULUM IN MORA - SITUAÇÃO DE FACTO CONSUMADO
I- Para aferir se uma providência deve ser decretada, há que determinar, cumulativamente, (i) se há um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja
DECISÃO DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS · REVISÃO · SANÇÃO DISCIPLINAR · DIREITO DE DEFESA
I - Nos presentes autos de revisão de decisão proferida em processo disciplinar, de forma a assegurar o cabal cumprimento do acórdão proferido pela Grande Chambre do TEDH, que julgou ter havido violação do direito da autora a um processo equitativo, do direito da autora de acesso a um tribunal independente e imparcial e, em particular, do direito da autora a uma audiência pública, seria imperioso
REVISTA · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPTA
O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessár
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.