Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 87.º Despacho pré-saneador

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Findos os articulados, o processo é concluso ao juiz, que, sendo caso disso, profere despacho pré-saneador destinado a: a) Providenciar pelo suprimento de exceções dilatórias; b) Providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, nos termos dos números seguintes; c) Determinar a junção de documentos com vista a permitir a apreciação de exceções dilatórias ou o conhecimento, no todo ou em parte, do mérito da causa no despacho saneador. 2 - O juiz convida as partes a suprir as irregularidades dos articulados, fixando prazo para o suprimento ou correção do vício, designadamente quando careçam de requisitos legais ou a parte não haja apresentado documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimento da causa. 3 - Incumbe ainda ao juiz convidar as partes ao suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada, fixando prazo para a apresentação de articulado em que se complete ou corrija o inicialmente produzido. 4 - Os factos objeto de esclarecimento, aditamento ou correção ficam sujeitos às regras gerais sobre contraditoriedade e prova. 5 - As alterações à matéria de facto alegada não podem implicar convolação do objeto do processo para relação jurídica diversa da controvertida, devendo conformar-se com os limites traçados pelo pedido e pela causa de pedir, se forem introduzidas pelo autor, e pelos limites impostos pelo artigo 83.º, quando o sejam pelo demandado. 6 - Não cabe recurso do despacho de convite ao suprimento de irregularidades, insuficiências ou imprecisões dos articulados. 7 - A falta de suprimento de exceções dilatórias ou de correção, dentro do prazo estabelecido, das deficiências ou irregularidades da petição inicial determina a absolvição da instância. 8 - A absolvição da instância sem prévia emissão de despacho pré-saneador, em casos em que podia haver lugar ao suprimento de exceções dilatórias ou de irregularidades, não impede o autor de, no prazo de 15 dias, contado da notificação da decisão, apresentar nova petição, com observância das prescrições em falta, a qual se considera apresentada na data em que o tinha sido a primeira, para efeitos da tempestividade da sua apresentação. 9 - Em tudo o que não esteja expressamente regulado neste artigo, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil em matéria de despacho pré-saneador e de gestão inicial do processo.

Jurisprudência

1013 acórdãos aplicam este artigo
  • STA03519/22.9BELSB.SA114-07-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO

    Não se justifica a admissão da revista dado que a única questão que está em causa é a de saber se as insuficiências na alegação da matéria de facto na petição inicial, que se mantêm após ser proferido despacho de aperfeiçoamento, determinam a absolvição da instância ou do pedido, não evidenciando o acórdão recorrido o erro de julgamento que vem invocado, considerando que nem todos os vícios da pet

  • STA02534/25.5BEPRT.CN1.SA114-07-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · AIMA

    Não se justifica admitir a revista dado não ser possível subsumir a verificação dos pressupostos legais para a concessão da proteção internacional requerida, nada havendo a apontar ao procedimento administrativo em matéria de instrução, sendo desprovida de razão a alegação referente à ilegalidade decorrente do aproveitamento do ato administrativo.

  • STA022/15.7BEMDL.SA114-07-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I. Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. n.º 3 do Art.º 590.º do CPC), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo. II. O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da causa de pedir, dev

  • TCAS1585/13.7BELSB02-07-2026RUI PEREIRA
  • TCAS1204/25.9BELRA.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA · EXCLUSÃO DE PROPOSTA

    I – Atento o previsto nos artigos 70.º, n.º 2, alínea a), 57.º, n.º 6 e 72.º, n.º 3, alínea a), todos do CCP permite-se que a omissão de apresentação do DEUCP e das declarações dos anexos i e v ao CCP seja objeto de suprimento, desde que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura ou da proposta. II – Tendo a contrainteressada declarado que preten

  • TCAS2337/20.3BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAS6958/24.7BELSB.CS102-07-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS · REJEIÇÃO LIMINAR

    I- Sendo os recorrentes cidadãos turcos residentes na Turquia, não gozam os mesmos do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. II- Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos residir em Portugal se lhes for autorizada essa

  • TCAS179/26.1BELLE-A.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ILEGITIMIDADE PASSIVA PLURAL · ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A CAUSA PRINCIPAL

    I- A antecipação do juízo sobre a causa principal ao abrigo do art. 121.º do CPTA produz um fenómeno de convolação do processo cautelar em processo principal, sendo a decisão proferida nos autos cautelares a decisão final da causa principal, extinguindo-se a instância principal por efeito da decisão proferida nos autos cautelares por antecipação do juízo sobre a causa principal, não sendo proferid

  • TCAS20040/24.3BELSB.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ILEGITIMIDADE PASSIVA SINGULAR · INSUSCETIBILIDADE DE SANAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    I- A ilegitimidade passiva singular — a que decorre da propositura da ação contra pessoa coletiva distinta daquela que é parte na relação material controvertida — é insuscetível de suprimento, conduzindo necessariamente à absolvição da instância, por não se encontrar prevista no CPTA a possibilidade de sanação desta exceção dilatória mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial; II- O p

  • STA022/15.7BEMDL.SA111-06-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I - Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. artigo 87.º n.º 1 alínea b) e n.º 3 do CPTA), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo. II - O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da c

  • TCAS2985/23.0BELSB03-06-2026HELENA TELO AFONSO

    INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA

    I – A autora alegou em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas cedentes por contratos de cessão de créditos notificados ao réu e que as faturas liquidadas após a data de vencimento deram origem a juros de mora, tendo emitido as notas de débito que identificou e juntou aos autos. II – No que respeita ao valor devido a título de indemniza

  • TCAS3552/22.0BELSB03-06-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO; INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR; AQUISIÇÃO PROCESSUAL DE FACTOS COMPLEMENTARES; DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL.

    I - Não se verifica insuficiência da causa de pedir quando a autora, numa ação que visa a condenação do réu no pagamento de créditos que adquiriu através de contratos de cessão de créditos, indicou e identificou, na petição inicial, os contratos de cessão celebrados, as faturas discriminadas, com indicação do número, data de emissão, vencimento, montante e correspondentes notas de crédito, alegand

  • TCAS226/21.3BEBJA03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    FALTA DE INDICAÇÃO DOS CONTRAINTERESSADOS

    I. Ao contrário do que parece pressupor a Recorrente, o conhecimento do mérito da causa não constitui imperativo absoluto e incondicionado da função jurisdicional. II. O ordenamento jurídico subordina tal conhecimento à verificação de determinados pressupostos processuais, cuja inobservância impede, justamente, a apreciação do mérito da pretensão deduzida. III.

  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TCAN00165/21.8BEVIS03-06-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    LEGITIMIDADE; · INDICAÇÃO DE CONTRA-INTERESSADOS; · URBANISMO;

  • STA037/15.5BEMDL.SA127-05-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I - Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. artigo 87.º n.º 1 alínea b) e n.º 3 do CPTA), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo. II - O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da c

  • STA0319/23.2BELSB.SA121-05-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FACTURAS · HOSPITAL

    Não se justifica admitir a revista dado que a fundamentação aduzida no acórdão recorrido assume uma interpretação dos normativos de direito de acordo com a lei e com a jurisprudência, sendo suficientemente esclarecedora, coerente e sem incorrer em contradições ou vícios lógicos de raciocínio, que demandem uma intervenção do Supremo Tribunal.

  • TCAS3457/22.5BELSB.CS121-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAS274/25.4BELLE.CS121-05-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS

  • TCAS80478/25.6BELSB-A.CS121-05-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · REJEIÇÃO LIMINAR · INEPTIDÃO – FALTA DE CAUSA DE PEDIR

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.