Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 174.º Competência para a execução

EM VIGOR
1 - O cumprimento do dever de executar a que se refere o artigo anterior é da responsabilidade do órgão que tenha praticado o acto anulado. 2 - Se a execução competir, cumulativa ou exclusivamente, a outro ou outros órgãos, deve o órgão referido no número anterior enviar-lhes os elementos necessários para o efeito. 3 - Extinto o órgão ao qual competiria dar execução à sentença ou tendo-lhe sido retirada a competência na matéria, o dever recai sobre o órgão que lhe sucedeu ou sobre aquele ao qual tenha sido atribuída aquela competência.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS624/20.0BEALM-A.CS102-07-2026RUI PEREIRA
  • STA099/22.9BALSB25-06-2026PAULO CARVALHO

    INSPECÇÃO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · RECURSO SUBORDINADO

    I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito. II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade i

  • TCAN01446/05.3BEPRT03-06-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; EXECUÇÃO DE JULGADO; · ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;

    I) – Definida a relação jurídica à luz das prescrições do loteamento que então se impunha observar, a execução do julgado não é imune às alterações entretanto introduzidas no seu regime, podendo desembocar, como no caso, em causa legítima de inexecução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STJ31/25.8YFLSB26-03-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    CONCURSO CURRICULAR DE ACESSO · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA RESERVA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

    I. No âmbito de procedimentos concursais, a formulação de juízos valorativos de índole técnica, como aqueles que são cometidos aos respetivos membros do júri, insere-se na margem de liberdade de atuação da administração. II. É o que tradicionalmente se designa como discricionariedade técnica, a qual, por regra, não se encontra sujeita ao controlo jurisdicional, salvo em casos de erro

  • TCAS287/14.1BELSB-A22-01-2026RUI PEREIRA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

  • TCAS11567/14.6BCLSB15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA · CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO

  • TC1043/202220-06-2024José Eduardo Figueiredo Dias
  • TCAS75/23.4BELLE09-05-2024MARIA HELENA FILIPE

    EXCESSO DE PRONÚNCIA – CONCESSÃO DE FUMUS BONI JURIS POR VÍCIO NÃO INVOCADO NO REQUERIMENTO INICIAL · Nº 1 DO ARTº 199º DA LGTFP - FACTO INTEGRADO APENAS NA ACUSAÇÃO E OBJECTO DE PRONÚNCIA PELO ACUSADO · PROCESSO DISCIPLINAR COMO UNUM SOLUM · O Nº 3 DO ARTº 95º DO CPTA NÃO É APLICÁVEL ÀS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES

    I - A sentença recorrida incorreu em erro de julgamento por excesso de pronúncia ao dar como verificado o fumus boni juris assente num vício que não vem invocado no requerimento inicial. II - Não se verificando conjuntamente os dois requisitos previstos no nº 1 do artº 120º do CPTA, não há que proceder ao juízo relativo à ponderação dos interesses públicos e privados em presença, estatuído no nº

  • TCAN01294/06.3BEVIS-A14-07-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;

  • TCAN02601/08.0BELSB-A12-07-2023Helena Ribeiro

    MATÉRIA DE FACTO; EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · VÍCIO DE FORMA; · ATO RENOVÁVEL;

    1- A ampliação da matéria de facto apenas se justifica se estiver em causa matéria de facto alegada pelas partes que se revele essencial para a decisão da causa, e essa faculdade, não está dependente da iniciativa do recorrente, bastando que o tribunal de recurso se confronte com uma omissão objetiva de factos relevantes. Mas, ao julgador impõe-se que apenas escolha os factos que considera releva

  • TCAN00158/22.8BEMDL16-06-2023Helena Ribeiro

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; ANULAÇÃO DE CONCURSO DOCUMENTAL; · REPETIÇÃO DO CONCURSO; REPOSICIONAMENTO NA CATEGORIA · MANUTENÇÃO DE ATOS CONSEQUENTES;

    1.Proferida uma sentença por um tribunal administrativo e uma vez transitada em julgado, impende sobre a Administração um dever de carácter jurídico, que a vincula à execução das decisões jurisdicionais, no respeito pelo caso julgado formado por essa decisão, impedindo-a de praticar novos atos que ofendam o caso julgado formado por essa decisão e de manter aqueles que sejam incompatíveis com o c

  • STA01006/19.1BELSB-A01-06-2023TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXECUÇÃO DE SENTENÇA · INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS

    Não se justifica admitir revista se o que está em causa nos autos é a execução de uma sentença de um tribunal administrativo que é obrigatória para todas as entidades públicas e privadas, prevalecendo sobre as de quaisquer autoridades administrativas (cfr. art. 158º, nº 1 do CPTA), sendo certo que o modo de proceder a tal execução aparenta ter sido bem ajuizada pela 1ª instância e pelo acórdão rec

  • TCAS1006/19.1BELSB-A15-12-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    EXECUÇÃO; LEGITIMIDADE PASSIVA; CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO; OMISSÃO DE PRONUNCIA;

    I – Nos termos das normas que regulam o processo de execução de sentenças de anulação de atos administrativos, estabelecidas no CPTA, podem nele ser demandadas as entidades requeridas, bem como os contrainteressados a quem a satisfação da pretensão possa prejudicar (Artº 177.º, n.º 1 do CPTA). II - São entidades requeridas, nos termos do Artº 10.º, n.ºs 1 e 2 conjugado com o artigo 174.º, n.ºs 1

  • TCAN00507/09.4BEPRT15-12-2022Irene Isabel Gomes das Neves

    QUESTÃO NOVA; · FALTA DE OBJECTO

    I. Os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sobre questões novas; II. Só não será assim quando a própria lei estabeleça uma excepção a essa regra, ou quando esteja em causa matéria de conhecimento oficioso. III. Não se conhece do recurso, por falta de objecto, quando o mesmo i

  • TCAN00089/10.4BEMDL-A28-10-2022Luís Migueis Garcia

    EXECUÇÃO. DEVER DE RECONSTITUIÇÃO.

    I) – DA SENTENÇA ANULATÓRIA DERIVA DEVER DE RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. .

  • STJ26/22.3YFLSB.S125-10-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · IMPUGNAÇÃO · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO

    I – Das decisões singulares proferidas no âmbito da competência da secção de contencioso do STJ – não podendo haver recurso, por a secção de contencioso ser uma instância jurisdicional única– cabe reclamação para o Pleno da secção de contencioso. II – Para que ocorram violações dos “direitos e interesses que lhe cumpra defender”, com o sentido referido no art. 55.º, n.º 1, al. c), do CPTA, não ba

  • STJ26/21.0YFLSB-A24-02-2022RICARDO COSTA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REGULAMENTO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I. O Novo Regulamento de Inspeções do CSM (NRI, aprovado pelo CSM em 6/7/2021, publicado em DR com data de 13/9/2021) constitui um regulamento administrativo de execução ou complementar do EMJ (artigos 31.ºe ss, 160.º e ss). II. Os artigos 100.º e 101.º do CPA contemplam os mecanismos de participação no procedimento regulamentar, consagrando dois modelos distintos de participação procedimental, d

  • TCAN00271/13.2BEMDL03-12-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    FUNCIONÁRIO DO ESTADO; CONCURSO PARA ACESSO A CATEGORIA SUPERIOR; ELEITO LOCAL; ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS; · PUBLICAÇÃO DE ANÚNCIO DE ABERTURA; DIREITOS ADQUIRIDOS; RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA ACTUAL

    1 - Sendo o Autor funcionário do Estado e tendo nessa constância sido eleito e tomado posse para exercer funções como Vereador em regime de permanência na Câmara Municipal de (...), em regime de comissão extraordinária de serviço, e estando então já em vigor, quer o Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de dezembro, que estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o regime de recrutamento e selecçã

  • STA0175/19.5BEMDL24-11-2021ARAGÃO SEIA

    REFORMA DE ACÓRDÃO · RECTIFICAÇÃO

  • TCAN01240/17.9BEAVR-A05-11-2021Helena Ribeiro

    EXECUÇÃO ESPONTÂNEA DE SENTENÇA ANULATÓRIA- VÍCIO DE FORMA- · CUMPRIMENTO DO DEVER DE EXECUÇÃO

    -Nos termos do disposto nos artigos 175.º, n.º 1 e 176.º, n.ºs 1 e 2, do CPTA, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 02/10, quando a Administração não dê execução espontânea à sentença anulatória no prazo procedimental de 90 dias, tal tem como consequência, não a caducidade do direito de executar a sentença, mas o poder/dever de o interessado pode exigir o cumprimento do dever de exec

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.