Jurisprudência
484 acórdãos aplicam este artigoCAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR
I. A tutela cautelar visa assegurar a utilidade da sentença de procedência que venha a ser proferida na acção de que a mesma depende instaurada ou a instaurar (cfr. o nº 1 do artigo112º e nº 1 do artigo 113º, do CPTA); II. O despacho liminar é a primeira intervenção do juiz no processo cautelar e visa que decida se estão reunidos os pressupostos legais e processuais para prosseguir os ulteriores
INSTRUMENTALIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE INVALIDADE
I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí que o processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, alínea a), do C
PERICULUM IN MORA · ORDEM DE ABANDONO VOLUNTÁRIO DO TERRITÓRIO NACIONAL · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · DESPACHO LIMINAR
1. O periculum in mora não resulta dos efeitos jurídicos da própria notificação para abandono voluntário do território nacional no prazo de 20 dias, sob cominação de detenção e afastamento coercivo. 2. A suspensão da eficácia da ordem de abandono do território nacional não tem a virtualidade de acautelar a decisão de concessão de autorização de residência, pois que a concessão de autorização de r
CAUTELAR · DECISÃO PROVISÓRIA · AGENDAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO · PERMANÊNCIA ILEGAL EM TERRITÓRIO
1. O pedido de condenação da requerida AIMA a agendar uma data para apresentação do pedido de reagrupamento familiar visa a prolação de uma decisão definitiva, e não provisória. 2. Não sendo a recorrente titular de visto válido em Portugal, nem se encontrando no período de permanência autorizado ou a aguardar por decisão relativa a pedido de autorização de residência, de protecção internacional o
INTEMPESTIVIDADE · MANIFESTA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO PRINCIPAL · REJEIÇÃO LIMINAR
I. Os vícios imputados a um ato de indeferimento de autorização de residência —violação do direito de audiência prévia, deficiência de fundamentação e incumprimento de consulta prévia imposta por regulamento europeu — não integram as causas de nulidade taxativamente previstas no artigo 161.º, n.º 2, do CPA, sendo apenas aptos a gerar anulabilidade, independentemente da qualificação formal que dele
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR; ART.º 114.º, Nº 3, AL. H) DO CPTA; · ART. 116.º, N.º 2, AL. A), DO CPTA;
Será de rejeitar o requerimento cautelar quando, tendo o requerente pedido a suspensão de eficácia de um acto administrativo, do mesmo não faça prova nem com o requerimento inicial nem quando solicitado pelo Tribunal a quo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
TRIBUNAL ARBITRAL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
O Clube que, em jogo oficial disputado com a sua equipa B, a contar para o Campeonato de Portugal, na época desportiva 2024-2025, inscreve na ficha técnica e utiliza 4 jogadores com escalão superior a Sub-23, quando, de acordo com o previsto no Regulamento dos Clubes Satélites e Equipas B (art. 23º n.ºs 6 e 7), aplicável ao Campeonato de Portugal por remissão do Regulamento do Campeonato de Portug
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO · REJEIÇÃO LIMINAR · INEPTIDÃO – FALTA DE CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR; · PROVIDÊNCIA CAUTELAR;
I) – Como o tribunal “a quo” assinalou, nos termos do art.º 116º, n.º 2, d), do CPTA, constitui fundamento de rejeição liminar do requerimento «A manifesta falta de fundamento da pretensão formulada». II) – O que, no caso não sucede.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · ABANDONO VOLUNTÁRIO; INDEFERIMENTO LIMINAR;
PROCESSO CAUTELAR; · PROVISORIEDADE; ENROCAMENTO DE PRAIA; · INDEFERIMENTO LIMINAR;
I) – Como o tribunal “a quo” assinalou, nos termos do art.º 116º, n.º 2, d), do CPTA, constitui fundamento de rejeição liminar do requerimento «A manifesta falta de fundamento da pretensão formulada».* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR; ART. 116º, Nº 2, AL. F) CPTA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ART. 615.º, N.º 1, AL. D) CPC;
I - Apenas haverá que aquilatar do decretamento provisório da providência (da requerida ou outra) se o processo cautelar houver de prosseguir, isto é, se for liminarmente admitido. II - Omitida a presentação de requerimento prévio, carecem os Requerentes de interesse em agir relativamente à acção principal que declararam pretender intentar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA; · DESPACHO DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO;
I - O despacho de aperfeiçoamento impõe-se ao juiz cautelar na medida em que se relacione com as situações previstas no n.º 3 do artigo 114º do CPTA. II - O que não ocorre quando, no requerimento inicial, não foram alegados factos idóneos a sustentar uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos de difícil reparação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 d
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · ORDEM DE DESPEJO; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL;
I - A tutela cautelar visa (apenas) assegurar o efeito útil da decisão que vier a ser proferida no âmbito da acção principal. II – Sendo a acção principal a intentar uma acção indemnizatória “por violação dos seus direitos fundamentais de habitação”, a execução ou não execução da ordem de despejo em nada influi na utilidade da mesma. III – A aplicação da taxa sancionatória especial pressupõe
ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO EFICÁCIA AGENDAMENTO DE PROVA TEÓRICA DE EXAME DE CONDUÇÃO E PROCESSO DE CASSAÇÃO · INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Cabe aos tribunais judiciais a competência para apreciar a ação cautelar em que é requerida a suspensão de eficácia dos atos referentes à obrigação e agendamento de realização de prova teórica de exame de condução e à paralisação do processo de cassação de título de condução, com fundamento no carácter não definitivo das decisões contraordenacionais estradais, objeto de impugnação judicial.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Com o pedido de decretamento da providência cautelar de regulação provisória de situação jurídica, aquilo que a Recorrente pretende é suspender a eficácia de uma decisão tomada em processo de execução fiscal e inverter um acto executivo já praticado pelo órgão de execução, fazendo-o, sem que respeite a tipologia de acções constantes para aquele fim, e que têm na reclamação de actos do OEF, con
INDEFERIMENTO LIMINAR · DECISÃO SURPRESA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · IMPROPRIEDADE MEIO.
I - Na estruturação de um processo justo, o Tribunal deve prevenir e, na medida do possível, obviar a que os pleiteantes sejam surpreendidos com decisões para as quais as suas exposições, factuais e jurídicas, não foram tomadas em consideração. II - Constitui exceção a este princípio os casos em que seja manifesta a desnecessidade de conceder o aludido contraditório. Estamos perante essas situaçõ
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.