Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 72.º Objecto

EM VIGOR
1 - A impugnação de normas no contencioso administrativo tem por objecto a declaração da ilegalidade de normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo, por vícios próprios ou derivados da invalidade de actos praticados no âmbito do respectivo procedimento de aprovação. 2 - Fica excluída do regime regulado na presente secção a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral com qualquer dos fundamentos previstos no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa.

Jurisprudência

353 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1204/25.9BELRA.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA · EXCLUSÃO DE PROPOSTA

    I – Atento o previsto nos artigos 70.º, n.º 2, alínea a), 57.º, n.º 6 e 72.º, n.º 3, alínea a), todos do CCP permite-se que a omissão de apresentação do DEUCP e das declarações dos anexos i e v ao CCP seja objeto de suprimento, desde que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura ou da proposta. II – Tendo a contrainteressada declarado que preten

  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TCAN03049/25.7BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PROPOSTA; · INTERPRETAÇÃO; ESCLARECIMENTO;

    I - Na interpretação da proposta apresentada no âmbito de um procedimento formal pré-contratual, destinado à celebração de um contrato com uma entidade adjudicante, a norma do art.º 238.º, n.º 1 do Código Civil, de acordo com a qual «nos negócios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente

  • TC218/202627-05-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • TCAN00487/25.9BEVIS18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00497/25.6BEAVR18-05-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · EFEITOS DA SUA INVALIDADE POR INCOMPETÊNCIA DO JÚRI;

    I - O programa do procedimento pré-contratual e o caderno de encargos, até à celebração do contrato, têm natureza normativa, isto é, de regulamento administrativo. As normas administrativas ilegais não são anuláveis nem nulas. São “inválidas” (cf. artigo 143º nº 1 do CPA). Não se podia, portanto, aplicar o artigo 162º nº 1 do CPA para se desconsiderar a alteração introduzida no programa do procedi

  • TC197/202614-05-2026Afonso Patrão
  • TCAS46/26.9BCLSB07-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR ARBITRAL · LEGITIMIDADE ATIVA · PERICULUM IN MORA

    I - Em conformidade com o princípio do contraditório, consagrado no artigo 3.º do CPC, é admissível que o requerente de um procedimento cautelar apresente resposta ao articulado de oposição do requerido quando neste seja deduzida matéria de exceção, por forma a acautelar que não seja proferida decisão sobre questões relativamente às quais as partes não tenham tido oportunidade de se pronunciar; n

  • STA02159/25.5BEPRT.CN1.SA130-04-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESCLARECIMENTO · PROPOSTA

    Não se justifica admitir a revista para aferir a questão de saber se perante divergências ou aparentes inconsistências entre documentos integrantes da proposta, o júri deve proceder à exclusão da proposta ou recorrer a esclarecimentos ou ao suprimento de irregularidades, destinado a clarificar o conteúdo efetivo da proposta apresentada, considerando a matéria que está em causa, respeitante a termo

  • TCAN00476/25.3BEVIS24-04-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; · DOCUMENTOS DA PROPOSTA; · IRREGULARIDADE; SUPRIMENTO;

  • TCAS768/08.6BELLE-B.CS123-04-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA; CONTRACRÉDITO; COMPENSAÇÃO; PAGAMENTO POR CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PREVISTA NO ARTIGO 172.º, N.º 3, DO CPTA.

    I – No caso de a executada pertencer à administração indireta do Estado ou à administração autónoma, a quantia exequenda só pode ser satisfeita por conta da dotação orçamental à ordem do CSTAF desde que não tenha sido possível obter o pagamento através da prévia aplicação do regime da execução para pagamento de quantia certa previsto no CPC.

  • TC483/202623-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STA01584/20.2BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A deserção da instância, prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa de um requisito objetivo - paralisação do processo por mais de seis meses - e de um requisito subjetivo - negligência imputável à parte onerada com o impulso processual. II - O despacho que determina a suspensão da instância por óbito da parte, ainda que contenha um erro ma

  • TC646/202524-03-2026Carlos Medeiros de Carvalho
  • STA02084/24.7BEPRT.SA119-03-2026PAULO CARVALHO

    CONCURSO PÚBLICO · DOCUMENTO

    I – O Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) foi instituído pela Diretiva 2014/24/UE como um instrumento de simplificação administrativa, consistindo numa autodeclaração que funciona como prova preliminar do cumprimento de requisitos e da inexistência de impedimentos, substituindo transitoriamente a apresentação de certificados. II – Quando um operador económico recorre a outras e

  • TCAS2611/15.0BELSB25-02-2026ILDA CÔCO

    REGULAMENTO · IMPUGNAÇÃO DO ACTO DE APROVAÇÃO

    I - O acto de aprovação de um regulamento não consubstancia uma decisão da Administração que visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, sendo o seu conteúdo voluntário apenas as normas regulamentares aprovadas, pelo que não é um acto administrativo. II - Atenta a falta de autonomia funcional entre o acto de aprovação do regulamento e o regulamento, a invalidade dos actos

  • TCAN02018/25.1BEPRT20-02-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CRITÉRIO MONOFACTOR; · CADERNO DE ENCARGOS;

    I – O Legislador do artigo 640º do CPC não se representa, de todo, qualquer alegação de défice da selecção de factos relevantes na decisão em matéria de facto, que é o que a recorrente verdadeira e exclusivamente imputa à sentença recorrida, mas sim e apenas a alegação de erro na apreciação sobre se ou em que termos se devia julgar provados ou não provados determinados factos sobre cuja prova a de

  • STA059/22.0BELRA05-02-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    AVALIAÇÃO · FUNCIONÁRIO PÚBLICO · HOMOLOGAÇÃO · RECLAMAÇÃO

    I - O Tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância quando julgue procedente alguma exceção dilatória (Artigo 278.° n.° 1 alínea e) do Código de Processo Civil). Já em matéria de conhecimento das exceções perentórias, estabelece o artigo 579.° do mesmo Código que o tribunal conhece oficiosamente das exceções perentórias cuja invocação a lei não torne dependente da vo

  • STA063/15.4BEFUN04-02-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO DE REVISTA · ACÇÃO · IMPUGNAÇÃO DE NORMAS · PRESSUPOSTOS

    I - Não sofre dúvidas a possibilidade da impugnação de normas regulamentares tributárias, o que, mesmo antes da alteração operada ao artigo 97º do CPPT (pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro) já era pacificamente aceite. II - Para efeitos da aplicação do artigo 73º, nº2 do CPTA, na redação aqui aplicável, ganha centralidade a ideia de os efeitos da norma, da sua força normativa, reclamarem, ou

  • TCAN00927/25.7BEPRT23-01-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · PROPOSTA; PRAZO DE EXECUÇÃO; CONSIGNAÇÃO DA OBRA; · INICIO DOS TRABALHOS; ERRO DE ESCRITA; RETIFICAÇÃO OFICIOSA;

    I - A consignação da obra constitui o ato, formalizado em auto, pelo qual o dono da obra faculta ao empreiteiro o acesso aos locais, ou parte dos mesmos, onde os trabalhos devam ser executados e lhe fornece os elementos que, nos termos contratuais, sejam necessários para o início dos trabalhos; II – O ato da consignação marca o início do prazo da execução da empreitada (cf. disposições conjuga

a mostrar 20 de 353

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.