Jurisprudência
80 acórdãos aplicam este artigoRECLAMAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA
I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Não existe nulidade por omissão de pronúncia, quando no acórdão reclamado se convola
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ADMISSÃO · CONCURSO · TRIBUNAL DE CONTAS
I - A prática de ato no procedimento que contende com providência cautelar decretada deve ser judicialmente conhecida em sede de execução de julgados, pelo que é de convolar, em conformidade, o requerimento cautelar em requerimento de execução da decisão cautelar proferida. Incidente que corre termos nos próprios autos desse processo cautelar (artigo 127.º, n.º 1, do CPTA). II - Tendo pelo acórdã
MILITAR CONTRATADO · PENSÃO DE INVALIDEZ · REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
I - Tendo o acidente em serviço, no exercício de funções militares, ocorrido em 1982, é aplicável a norma transitória do artigo 56.º do Decreto Lei n.º 503/99, a qual determina a manutenção do regime do Estatuto da Aposentação na redação anterior a 1999 quanto às pensões de invalidez referentes a factos anteriores a 01/05/2000. II - O Decreto Lei n.º 240/98 estabelece um regime especial de proteç
EXECUÇÃO DA SENTENÇA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS
I - No âmbito de uma execução de decisão cautelar de suspensão de eficácia de um ato, procurar-se-á, fundamentalmente, a declaração de ineficácia de eventuais atos de execução indevida do ato suspendendo, não se podendo retirar uma condenação da Administração a prestar um facto ou coisa ou a pagar uma quantia certa. II - Perante a falta de resposta do pedido de informações oportunamente apresenta
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Justifica-se admitir revista do acórdão do TCA cuja fundamentação se mostra pouco consistente, demandando a necessidade de reanálise do assunto em apreço com vista a uma melhor aplicação do direito.
PENSÃO DE INVALIDEZ · MILITAR · JUNTA MÉDICA · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
I - As juntas médicas militares são competentes para reconhecer a (in)aptidão para o serviço militar e o eventual grau de desvalorização para efeitos do disposto no Dec. Lei n.º 43/76, de 20/01 (v.g. o seu art.º 6.º). II - Reconhecida essa inaptidão, mas sendo o grau de desvalorização insuficiente para o militar ser qualificado como Deficiente das Formas Armadas, a entidade militar competente rem
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; INTIMAÇÃO; ARTIGO 104.º DO CPTA; · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA; ACÇÃO DE PERDA DE MANDATO; · LEI N.º 27/96, DE 01 DE AGOSTO; LEGITIMIDADE PROCESSUAL ACTIVA.
1 - A legitimidade processual é um pressuposto processual, um elemento necessário para que o Tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido formulado, não sendo já um pressuposto da acção, em termos de constituir um requisito indispensável para que o pedido formulado na Petição inicial possa ser conhecido no seu mérito e ser julgado procedente. 2 - O princípio da tutel
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · REGULAMENTO DISCIPLINAR
Não é de admitir revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido terá ajuizado correctamente quanto à interpretação das normas relativas a sanções disciplinares em causa, estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o juízo firmado pelo TAD que havia mantido o sancionamento de sociedade desportiva se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal produzida sobre as quaestiones juris objeto de discussão e estas se mostram desprovidas de uma especial relevância social.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EXECUÇÃO DE SENTENÇA
I – Não é de admitir revista se a interpretação que foi dada pelas instâncias, mormente para considerar a exequibilidade da sentença que decretou a providência cautelar requerida [por aplicação dos arts. 122º, 143º, nº 2, alínea b) e 127º, todos do CPTA], se afigura correcta, sendo certo que a discordância da Recorrente não significa que haja necessidade da revista para uma melhor aplicação do dir
MILITAR; ACIDENTE EM SERVIÇO; PENSÃO DE INVALIDEZ; RECIDIVA OU AGRAVAMENTO; PRAZO; · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
1 - Apesar de a pretensão de o Autor assentar no pedido de atribuição de uma pensão de invalidez, para a efectivação desse seu pedido era necessária a verificação de uma condição essencial, que passava pela apresentação da evidência da existência de “factos ocorridos” antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, para que assim pudessem ser convocadas as normas do Estatut
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · MILITAR · PENSÃO DE INVALIDEZ
Não é de admitir revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao confirmar a decisão de 1ª instância, e, porque a questão abordada não reveste especial relevância ou complexidade jurídica, conforme esta formação já decidiu, v.g., nos acórdãos de 18.02.2021, Proc. nº 065/18.9BEPNF e de 22.04.2021, Proc. 0756/19.6BEPNF, em situações semelhantes.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO · LEI PROCESSUAL · PRAZO
I - Inexistindo disposição transitória especial, a lei nova que fixa um prazo peremptório para a prática de um acto – no caso um prazo de recurso mais longo – não pode ser aplicada se, à data da sua entrada em vigor, o prazo, à luz da lei antiga, se encontrava já esgotado, apesar de nessa data haver ainda a faculdade de praticar o acto ao abrigo do n.º 5 do art. 139.º do CPC. II - É que esta facu
INCIDENTE DE EXECUÇÃO, · CAUTELAR, · RECURSO, · EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO,
I. O artigo 615º do CPC indica, de forma taxativa, as causas de nulidade da sentença que, como resulta do seu teor, prendem-se com o cumprimento ou a violação de regras de estrutura, de conteúdo ou dos limites do poder ao abrigo do qual são decretadas, tratando-se de defeitos de actividade ou de construção da própria sentença, ou seja, vícios formais da sentença ou relativos à extensão do poder ju
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS · ADMISSÃO
I - Justifica-se a admissão da revista sobre a questão de saber qual o prazo de recurso de decisão sobre providência cautelar para que o STA, órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal, tome expressamente posição sobre questão que, por razões de certeza e segurança jurídica, não pode ser objecto de dúvida, pois que os prazos de que dispõem as partes para fazer valer o seu direito ao rec
PROCESSO CAUTELAR; TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · NULIDADE DA SENTENÇA.
1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efetiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 – Nos termos do artigo 1
DISCIPLINA DESPORTIVA · INCONSTITUCIONALIDADE · FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
RECURSO DE REVISÃO · CADUCIDADE DA AÇÃO · DIREITOS DE PERSONALIDADE · SANÇÃO DISCIPLINAR
I. Não são aqui aplicáveis nem pertinentemente invocáveis as disposições dos artigos 127.º ss. do EMJ ou 449.º do CPP, mas tão somente os artigos 154.º do CPTA e 696.º do CPC. É, pois, com referência a estas disposições, e só a estas, que cumpre analisar o presente meio processual. II. O presente Recurso Extraordinário de Revisão vem interposto dos Acórdãos da Secção de Contencioso do STJ proferi
TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO; · DISCIPLINA DESPORTIVA; · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR; · CLUBES DESPORTIVOS;
I - A responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do Regulamento Disciplinar da LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos e que foram tidos pelos sócios ou simpatizantes de um clube ou de uma sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva v
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Não é de admitir a revista se as questões nela colocadas ou já foram alvo de pronúncia por parte do TC, ou então se, em face do seu juízo e das referidas implicações/consequências pelo mesmo sinalizadas, as mesmas não logram deter ou possuir virtualidade autónoma ou interesse próprio na e para a economia do procedimento e da sua decisão, bem como da solução do litígio.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.