Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 127.º Garantia da providência

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - A execução da decisão cautelar corre termos nos próprios autos do processo cautelar, sob as formas previstas neste Código para os processos executivos, ou sob as formas previstas na lei processual civil, quando se trate de uma execução contra particulares, sendo-lhe aplicável o regime dos processos urgentes. 2 - Quando a providência decretada exija da Administração a adopção de providências infungíveis, de conteúdo positivo ou negativo, o tribunal pode condenar de imediato o titular do órgão competente ao pagamento da sanção pecuniária compulsória que se mostre adequada a assegurar a efetividade da providência decretada, sendo, para o efeito, aplicável o disposto no artigo 169.º 3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os órgãos ou agentes que infrinjam a providência cautelar decretada ficam sujeitos à responsabilidade prevista no artigo 159.º

Jurisprudência

80 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0127/25.6BALSB-A-A25-06-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECLAMAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Não existe nulidade por omissão de pronúncia, quando no acórdão reclamado se convola

  • STA0127/25.6BALSB-A-A07-05-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ADMISSÃO · CONCURSO · TRIBUNAL DE CONTAS

    I - A prática de ato no procedimento que contende com providência cautelar decretada deve ser judicialmente conhecida em sede de execução de julgados, pelo que é de convolar, em conformidade, o requerimento cautelar em requerimento de execução da decisão cautelar proferida. Incidente que corre termos nos próprios autos desse processo cautelar (artigo 127.º, n.º 1, do CPTA). II - Tendo pelo acórdã

  • STA0972/16.3BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MILITAR CONTRATADO · PENSÃO DE INVALIDEZ · REGIME EXCEPCIONAL DE APOSENTAÇÃO · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    I - Tendo o acidente em serviço, no exercício de funções militares, ocorrido em 1982, é aplicável a norma transitória do artigo 56.º do Decreto Lei n.º 503/99, a qual determina a manutenção do regime do Estatuto da Aposentação na redação anterior a 1999 quanto às pensões de invalidez referentes a factos anteriores a 01/05/2000. II - O Decreto Lei n.º 240/98 estabelece um regime especial de proteç

  • TCAS366/23.4BECTB18-12-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    EXECUÇÃO DA SENTENÇA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS

    I - No âmbito de uma execução de decisão cautelar de suspensão de eficácia de um ato, procurar-se-á, fundamentalmente, a declaração de ineficácia de eventuais atos de execução indevida do ato suspendendo, não se podendo retirar uma condenação da Administração a prestar um facto ou coisa ou a pagar uma quantia certa. II - Perante a falta de resposta do pedido de informações oportunamente apresenta

  • STA0146/24.0BCLSB09-01-2025TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR

    Justifica-se admitir revista do acórdão do TCA cuja fundamentação se mostra pouco consistente, demandando a necessidade de reanálise do assunto em apreço com vista a uma melhor aplicação do direito.

  • STA02269/16.0BEBRG09-01-2025ANTERO SALVADOR

    PENSÃO DE INVALIDEZ · MILITAR · JUNTA MÉDICA · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

    I - As juntas médicas militares são competentes para reconhecer a (in)aptidão para o serviço militar e o eventual grau de desvalorização para efeitos do disposto no Dec. Lei n.º 43/76, de 20/01 (v.g. o seu art.º 6.º). II - Reconhecida essa inaptidão, mas sendo o grau de desvalorização insuficiente para o militar ser qualificado como Deficiente das Formas Armadas, a entidade militar competente rem

  • TCAN00253/23.6BEMDL03-11-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; INTIMAÇÃO; ARTIGO 104.º DO CPTA; · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA; ACÇÃO DE PERDA DE MANDATO; · LEI N.º 27/96, DE 01 DE AGOSTO; LEGITIMIDADE PROCESSUAL ACTIVA.

    1 - A legitimidade processual é um pressuposto processual, um elemento necessário para que o Tribunal possa e deva pronunciar-se sobre a procedência ou não do pedido formulado, não sendo já um pressuposto da acção, em termos de constituir um requisito indispensável para que o pedido formulado na Petição inicial possa ser conhecido no seu mérito e ser julgado procedente. 2 - O princípio da tutel

  • STA014/23.2BCLSB07-09-2023TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · REGULAMENTO DISCIPLINAR

    Não é de admitir revista se tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação de apreciação preliminar cabe realizar, que o acórdão recorrido terá ajuizado correctamente quanto à interpretação das normas relativas a sanções disciplinares em causa, estando fundamentado, através de um discurso consistente e plausível, quanto a essa questão submetida pela Recorrente à sua apreciação.

  • STA0146/21.1BCLSB24-03-2022CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL

    Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou o juízo firmado pelo TAD que havia mantido o sancionamento de sociedade desportiva se o juízo firmado se mostra assente em fundamentação jurídica consonante com a jurisprudência deste Supremo Tribunal produzida sobre as quaestiones juris objeto de discussão e estas se mostram desprovidas de uma especial relevância social.

  • STA0864/21.4BELSB10-03-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I – Não é de admitir revista se a interpretação que foi dada pelas instâncias, mormente para considerar a exequibilidade da sentença que decretou a providência cautelar requerida [por aplicação dos arts. 122º, 143º, nº 2, alínea b) e 127º, todos do CPTA], se afigura correcta, sendo certo que a discordância da Recorrente não significa que haja necessidade da revista para uma melhor aplicação do dir

  • TCAN00304/19.9BEVIS11-02-2022Paulo Ferreira de Magalhães

    MILITAR; ACIDENTE EM SERVIÇO; PENSÃO DE INVALIDEZ; RECIDIVA OU AGRAVAMENTO; PRAZO; · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO

    1 - Apesar de a pretensão de o Autor assentar no pedido de atribuição de uma pensão de invalidez, para a efectivação desse seu pedido era necessária a verificação de uma condição essencial, que passava pela apresentação da evidência da existência de “factos ocorridos” antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, para que assim pudessem ser convocadas as normas do Estatut

  • STA0996/17.3BESNT10-02-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · MILITAR · PENSÃO DE INVALIDEZ

    Não é de admitir revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao confirmar a decisão de 1ª instância, e, porque a questão abordada não reveste especial relevância ou complexidade jurídica, conforme esta formação já decidiu, v.g., nos acórdãos de 18.02.2021, Proc. nº 065/18.9BEPNF e de 22.04.2021, Proc. 0756/19.6BEPNF, em situações semelhantes.

  • STA02004/19.0BEPRT-R126-01-2022FRANCISCO ROTHES

    APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO · LEI PROCESSUAL · PRAZO

    I - Inexistindo disposição transitória especial, a lei nova que fixa um prazo peremptório para a prática de um acto – no caso um prazo de recurso mais longo – não pode ser aplicada se, à data da sua entrada em vigor, o prazo, à luz da lei antiga, se encontrava já esgotado, apesar de nessa data haver ainda a faculdade de praticar o acto ao abrigo do n.º 5 do art. 139.º do CPC. II - É que esta facu

  • TCAS864/21.4BELSB16-12-2021LINA COSTA

    INCIDENTE DE EXECUÇÃO, · CAUTELAR, · RECURSO, · EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO,

    I. O artigo 615º do CPC indica, de forma taxativa, as causas de nulidade da sentença que, como resulta do seu teor, prendem-se com o cumprimento ou a violação de regras de estrutura, de conteúdo ou dos limites do poder ao abrigo do qual são decretadas, tratando-se de defeitos de actividade ou de construção da própria sentença, ou seja, vícios formais da sentença ou relativos à extensão do poder ju

  • STA02004/19.0BEPRT-R110-11-2021ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · PRESSUPOSTOS · ADMISSÃO

    I - Justifica-se a admissão da revista sobre a questão de saber qual o prazo de recurso de decisão sobre providência cautelar para que o STA, órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal, tome expressamente posição sobre questão que, por razões de certeza e segurança jurídica, não pode ser objecto de dúvida, pois que os prazos de que dispõem as partes para fazer valer o seu direito ao rec

  • TCAN00909/21.8BEPRT24-09-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    PROCESSO CAUTELAR; TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · NULIDADE DA SENTENÇA.

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efetiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 – Nos termos do artigo 1

  • STA0145/19.3BCLSB23-09-2021MARIA DO CÉU NEVES

    DISCIPLINA DESPORTIVA · INCONSTITUCIONALIDADE · FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA

  • STJ15/12.6YFLSB-A14-07-2021ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    RECURSO DE REVISÃO · CADUCIDADE DA AÇÃO · DIREITOS DE PERSONALIDADE · SANÇÃO DISCIPLINAR

    I. Não são aqui aplicáveis nem pertinentemente invocáveis as disposições dos artigos 127.º ss. do EMJ ou 449.º do CPP, mas tão somente os artigos 154.º do CPTA e 696.º do CPC. É, pois, com referência a estas disposições, e só a estas, que cumpre analisar o presente meio processual. II. O presente Recurso Extraordinário de Revisão vem interposto dos Acórdãos da Secção de Contencioso do STJ proferi

  • TCAS102/20.7BCLSB06-05-2021ANA PAULA MARTINS

    TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO; · DISCIPLINA DESPORTIVA; · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR; · CLUBES DESPORTIVOS;

    I - A responsabilidade disciplinar dos clubes e sociedades desportivas prevista no art. 187.º do Regulamento Disciplinar da LPFP pelas condutas ou os comportamentos social ou desportivamente incorrectos que nele se mostram descritos e que foram tidos pelos sócios ou simpatizantes de um clube ou de uma sociedade desportiva e pelos quais estes respondem não constitui uma responsabilidade objectiva v

  • STA013/20.6BCLSB25-02-2021CARLOS CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL

    Não é de admitir a revista se as questões nela colocadas ou já foram alvo de pronúncia por parte do TC, ou então se, em face do seu juízo e das referidas implicações/consequências pelo mesmo sinalizadas, as mesmas não logram deter ou possuir virtualidade autónoma ou interesse próprio na e para a economia do procedimento e da sua decisão, bem como da solução do litígio.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.