Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 165.º Oposição à execução

EM VIGOR
1 - Apresentada a petição, é ordenada a notificação da entidade ou entidades obrigadas para, no prazo de 20 dias, executarem a sentença ou deduzirem a oposição que tenham, podendo o fundamento da oposição consistir na invocação da existência de causa legítima de inexecução da sentença ou da circunstância de esta ter sido entretanto executada. 2 - O recebimento da oposição suspende a execução, sendo o exequente notificado para replicar no prazo de 10 dias. 3 - No caso de concordar com a oposição deduzida pela Administração, o exequente pode, desde logo, pedir a fixação da indemnização devida, seguindo-se os termos prescritos no artigo seguinte. 4 - Junta a réplica do exequente ou expirado o respectivo prazo sem que ele tenha manifestado a sua concordância com a oposição deduzida pela Administração, o tribunal ordena as diligências instrutórias que considere necessárias, findo o que se segue a abertura de vista simultânea aos juízes-adjuntos, caso se trate de tribunal colegial. 5 - A oposição é decidida no prazo máximo de 20 dias.

Jurisprudência

70 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01742/24.0BEPRT.SA205-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    NULIDADE DECISÓRIA · AFASTAMENTO DO EFEITO INVALIDATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - A falta ou omissão de factos não provados não traduz a violação do n.º 4 do artigo 607.º do CPC, por, si só, não implicar a falta de exame crítico das provas, nem a falta do julgamento da matéria de facto. II - A omissão dos factos não provados não constitui nulidade decisória, por só constituir nulidade, nos termos da al. b), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a falta de discriminação dos fact

  • TCAS364/25.3BELRA20-11-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS FINANCEIROS: VOLUME DE NEGÓCIOS, LIQUIDEZ GERAL E AUTONOMIA FINANCEIRA

    I. O concurso limitado por prévia qualificação desenrola-se em duas fases distintas: a) a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação e análise das propostas e adjudicação (cfr. art.º 163.º do CCP). II. De acordo com o estatuído nos art.ºs 164.º, 165.º, 167.º, 168.º, 170.º, 178.º, 179.º, 181.º, 182.º, 184.º, 185.º, 186.º, 187.º e 188.º do CCP, verifica-se que

  • TCAS28/25.8BESNT-A23-10-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO (DÉFICE INSTRUTÓRIO) · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · OBRIGAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÕES HABITACIONAIS

    I - O n.º 2 do artigo 121.º do CPTA atribui efeito meramente devolutivo ao recurso da decisão final do processo principal proferida por antecipação do juízo sobre a causa principal no âmbito da ação cautelar; II - É de rejeitar o recurso da decisão quanto à matéria de facto quando se mostram incumpridos os ónus impugnatórios vertidos no n.º 1 do artigo 640.º do CPC; III - “O cumprimento da obrig

  • TCAS46534/24.2BELSB03-07-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO (DÉFICE INSTRUTÓRIO) · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · OBRIGAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÕES HABITACIONAIS

    I - O n.º 2 do artigo 121.º do CPTA atribui efeito meramente devolutivo ao recurso da decisão final do processo principal proferida por antecipação do juízo sobre a causa principal no âmbito da ação cautelar; II - Carece de objeto o recurso em que o recorrente não imputa qualquer nulidade à sentença ou concretiza qualquer erro desta, invocando razões de facto e de direito aptas a pôr em causa o j

  • TCAS44851/24.4.0BELSB15-05-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO (DÉFICE INSTRUTÓRIO) · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · OBRIGAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÕES HABITACIONAIS

    I - Identificando a Recorrente como incorretamente julgado um determinado facto dado como provado, mas fazendo-o indicando que o Tribunal a quo deveria ter produzido a prova, testemunhal e por declarações de parte por si requerida, relativamente a outro facto (não provado) que não impugna, era a esse outro facto dado como não provado que cabia apontar o erro de julgamento, por défice instrutório (

  • STA0674/21.9BEAVR-A10-04-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXECUÇÃO · PRAZO

    Não é de admitir a revista que incide sobre matéria que não se reveste de elevada complexidade e quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido – segundo a qual a possibilidade de desencadear o processo executivo depende sempre do decurso do prazo de execução espontânea – se mostra fundamentada, lógica e coerente, parecendo acertada em face do que dispõe o CPTA.

  • TCAS1888/24.5BEPRT27-03-2025HELENA TELO AFONSO

    PRÉ-CONTRATUAL · IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONFORMADORES DO PROCEDIMENTO · ILEGITIMIDADE ATIVA/INTERESSE EM AGIR

    I – O pedido de declaração de ilegalidade de disposições contidas, designadamente, no programa do procedimento e no caderno de encargos pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa, em conformidade com o previsto no artigo 103.º, n.º 2, do CPTA. II – Não obstante a Recorrente não ter apresentado candidatura no procedimento emerge dos autos factual

  • STA0162/17.8BALSB30-01-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS2013/24.8BELSB14-11-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    PROCESSO CAUTELAR · OCUPAÇÃO FORÇADA E SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · FALTA MANIFESTA DO “FUMUS BONI IURIS” · NÃO ADOPÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - No caso em que o requerente da providência cautelar ocupa abusivamente uma habitação municipal, isto é, sem título válido para tal (sem contrato ou sem acto administrativo autorizador ou atributivo da habitação social), nomeadamente, porque não se apresentou previamente a concurso para essa habitação em condições de igualdade com outros cidadãos igualmente carecidos de um fogo social, e ainda

  • STA01488/23.7BEPRT08-05-2024FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonst

  • TCAN00419/23.9BEPRT05-04-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · PERICULUM IN MORA; · DEMOLIÇÃO; CONCLUSÃO DA OBRA;

    I - Dita o regime regra que a apresentação do processo administrativo se faça, por via electrónica, através do SITAF, com dispensa dos originais. Junto o processo administrativo por via electrónica, pode o Juiz determinar a exibição dos originais, nos casos previstos. II - Quanto ao juízo sobre a necessidade de levar a cabo diligências de produção de prova, a que alude o artigo 118º nº 1 do CPT

  • TCAN00845/12.9BEBRG30-11-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; · RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS;

    1 - O decretamento da extinção da instância, com fundamento na inutilidade superveniente da lide, a que se reporta o artigo 277.º n.º 1 alínea e) do CPC, pressupõe sempre a ocorrência, posterior à propositura da acção, de circunstâncias pelas quais seja retirado às partes, de forma muito clara e objectiva, o interesse em agir ou a possibilidade de obter uma qualquer vantagem juridicamente relevant

  • TCAS63/22.8 BEFUN09-11-2023ANA CRISTINA LAMEIRA

    CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA · PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA CONCORRÊNCIA

    I - Considerando as características do procedimento em análise e o preço base do contrato (cerca de 2,5 milhões de euros), a entidade administrativa, no exercício das suas prerrogativas, entendeu definir os requisitos mínimos de capacidade financeira para a melhor forma de prosseguir o interesse público, atentos os riscos associados à execução do contrato e da importância de um efectivo e cadencia

  • STA0118/23.1BALSB19-10-2023LILIANA VIEGAS CALÇADA

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUMUS BONI JURIS

    I - Não tendo o Autor interposto recurso hierárquico necessário para o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público da deliberação da Secção Disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, nos termos do disposto no artº 34º, nº 8, do Estatuto do Ministério Público, aquela deliberação solidificou-se na sua esfera jurídica. II - Tendo o Autor interposto para o Plenário do CSMP recurso hierár

  • TCAN01986/21.7BEPRT04-10-2023Helena Ribeiro

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO; · AÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PEDIDO INDEMNIZATÓRIO;

    1-Ocorre o vício processual de erro na forma de processo quando a pretensão formulada pelo Autor na p.i. não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente previstas. Tal vício só determinará a anulação de todo o processo, e a absolvição do réu da instância, nos casos em que a própria p.i. não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada. 2- No contencioso adm

  • STA0581/11.3BEPNF-A06-07-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE FACTO

    Não é de admitir a revista se as questões suscitadas desmerecem tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos muito particulares do caso concreto, ele não ter vocação «universalista».

  • TCAN00556/20.1BEBRG24-03-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    EXECUÇÃO DE JULGADO; · NULIDADES DA SENTENÇA; · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS;

    1 - As causas de nulidade de sentença a que se reporta o artigo 615.º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. 2 - Não encerrando a Sentença recorrida de qualquer contradição

  • TCAN00149/11.4BELSB20-12-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; · REGRAS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA; · EXCLUSÃO DE REEMBOLSO DE DEPÓSITO

    I – A “previsão” usada pelo Legislador para efeitos de aplicação da normação constante do 165.º, n.º 1, alínea e) do RGICSF permite concluir que não foi estabelecido qualquer limite temporal de aplicação, nem que foi feita qualquer remissão para o regime de referência preconizado em matéria de efetivação de reembolsos de depósitos. II- Assim, pela mera aplicação do elemento literal de interpret

  • TCAS21/22.5BEFUN23-06-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    CAUTELAR · DUP · PROVA TESTEMUNHAL · OMISSÃO DE PRONUNCIA;

    I – Só será necessário, em providência cautelar, produzir prova testemunhal que, pela sua natureza, torna mais demorado o processo, se for de todo indispensável para um juízo meramente perfunctório sobre factos essências à decisão cautelar. Não tendo sido posta em causa a genuinidade e autenticidade da prova documental junta, esta basta para o juízo meramente perfunctório dos requisitos a que alu

  • TCAN00066/05.1BEBR-A-AC10-03-2022Ricardo de Oliveira e Sousa

    EXECUÇÃO DE JULGADO - NULIDADES DE SENTENÇA- CONTRADIÇÃO COM CASO JULGADO ANTERIOR

    I – As causas de nulidade de sentença previstas no artigo 615º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. II - Não encerrando a decisão judicial recorrida de qualquer contradiçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.