Jurisprudência
70 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DECISÓRIA · AFASTAMENTO DO EFEITO INVALIDATÓRIO DO ATO ADMINISTRATIVO
I - A falta ou omissão de factos não provados não traduz a violação do n.º 4 do artigo 607.º do CPC, por, si só, não implicar a falta de exame crítico das provas, nem a falta do julgamento da matéria de facto. II - A omissão dos factos não provados não constitui nulidade decisória, por só constituir nulidade, nos termos da al. b), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a falta de discriminação dos fact
PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS FINANCEIROS: VOLUME DE NEGÓCIOS, LIQUIDEZ GERAL E AUTONOMIA FINANCEIRA
I. O concurso limitado por prévia qualificação desenrola-se em duas fases distintas: a) a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação e análise das propostas e adjudicação (cfr. art.º 163.º do CCP). II. De acordo com o estatuído nos art.ºs 164.º, 165.º, 167.º, 168.º, 170.º, 178.º, 179.º, 181.º, 182.º, 184.º, 185.º, 186.º, 187.º e 188.º do CCP, verifica-se que
ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO (DÉFICE INSTRUTÓRIO) · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · OBRIGAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÕES HABITACIONAIS
I - O n.º 2 do artigo 121.º do CPTA atribui efeito meramente devolutivo ao recurso da decisão final do processo principal proferida por antecipação do juízo sobre a causa principal no âmbito da ação cautelar; II - É de rejeitar o recurso da decisão quanto à matéria de facto quando se mostram incumpridos os ónus impugnatórios vertidos no n.º 1 do artigo 640.º do CPC; III - “O cumprimento da obrig
ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO (DÉFICE INSTRUTÓRIO) · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · OBRIGAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÕES HABITACIONAIS
I - O n.º 2 do artigo 121.º do CPTA atribui efeito meramente devolutivo ao recurso da decisão final do processo principal proferida por antecipação do juízo sobre a causa principal no âmbito da ação cautelar; II - Carece de objeto o recurso em que o recorrente não imputa qualquer nulidade à sentença ou concretiza qualquer erro desta, invocando razões de facto e de direito aptas a pôr em causa o j
ERRO DE JULGAMENTO DE FACTO (DÉFICE INSTRUTÓRIO) · OCUPAÇÃO SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · OBRIGAÇÃO DE ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÕES HABITACIONAIS
I - Identificando a Recorrente como incorretamente julgado um determinado facto dado como provado, mas fazendo-o indicando que o Tribunal a quo deveria ter produzido a prova, testemunhal e por declarações de parte por si requerida, relativamente a outro facto (não provado) que não impugna, era a esse outro facto dado como não provado que cabia apontar o erro de julgamento, por défice instrutório (
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXECUÇÃO · PRAZO
Não é de admitir a revista que incide sobre matéria que não se reveste de elevada complexidade e quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido – segundo a qual a possibilidade de desencadear o processo executivo depende sempre do decurso do prazo de execução espontânea – se mostra fundamentada, lógica e coerente, parecendo acertada em face do que dispõe o CPTA.
PRÉ-CONTRATUAL · IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONFORMADORES DO PROCEDIMENTO · ILEGITIMIDADE ATIVA/INTERESSE EM AGIR
I – O pedido de declaração de ilegalidade de disposições contidas, designadamente, no programa do procedimento e no caderno de encargos pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa, em conformidade com o previsto no artigo 103.º, n.º 2, do CPTA. II – Não obstante a Recorrente não ter apresentado candidatura no procedimento emerge dos autos factual
PROCESSO CAUTELAR · OCUPAÇÃO FORÇADA E SEM TÍTULO DE HABITAÇÃO PÚBLICA · FALTA MANIFESTA DO “FUMUS BONI IURIS” · NÃO ADOPÇÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
I - No caso em que o requerente da providência cautelar ocupa abusivamente uma habitação municipal, isto é, sem título válido para tal (sem contrato ou sem acto administrativo autorizador ou atributivo da habitação social), nomeadamente, porque não se apresentou previamente a concurso para essa habitação em condições de igualdade com outros cidadãos igualmente carecidos de um fogo social, e ainda
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonst
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · PERICULUM IN MORA; · DEMOLIÇÃO; CONCLUSÃO DA OBRA;
I - Dita o regime regra que a apresentação do processo administrativo se faça, por via electrónica, através do SITAF, com dispensa dos originais. Junto o processo administrativo por via electrónica, pode o Juiz determinar a exibição dos originais, nos casos previstos. II - Quanto ao juízo sobre a necessidade de levar a cabo diligências de produção de prova, a que alude o artigo 118º nº 1 do CPT
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; · RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS;
1 - O decretamento da extinção da instância, com fundamento na inutilidade superveniente da lide, a que se reporta o artigo 277.º n.º 1 alínea e) do CPC, pressupõe sempre a ocorrência, posterior à propositura da acção, de circunstâncias pelas quais seja retirado às partes, de forma muito clara e objectiva, o interesse em agir ou a possibilidade de obter uma qualquer vantagem juridicamente relevant
CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA · PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA CONCORRÊNCIA
I - Considerando as características do procedimento em análise e o preço base do contrato (cerca de 2,5 milhões de euros), a entidade administrativa, no exercício das suas prerrogativas, entendeu definir os requisitos mínimos de capacidade financeira para a melhor forma de prosseguir o interesse público, atentos os riscos associados à execução do contrato e da importância de um efectivo e cadencia
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUMUS BONI JURIS
I - Não tendo o Autor interposto recurso hierárquico necessário para o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público da deliberação da Secção Disciplinar que lhe aplicou a pena de demissão, nos termos do disposto no artº 34º, nº 8, do Estatuto do Ministério Público, aquela deliberação solidificou-se na sua esfera jurídica. II - Tendo o Autor interposto para o Plenário do CSMP recurso hierár
ERRO NA FORMA DE PROCESSO; · AÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PEDIDO INDEMNIZATÓRIO;
1-Ocorre o vício processual de erro na forma de processo quando a pretensão formulada pelo Autor na p.i. não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente previstas. Tal vício só determinará a anulação de todo o processo, e a absolvição do réu da instância, nos casos em que a própria p.i. não possa ser aproveitada para a forma de processo adequada. 2- No contencioso adm
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE FACTO
Não é de admitir a revista se as questões suscitadas desmerecem tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, face aos contornos muito particulares do caso concreto, ele não ter vocação «universalista».
EXECUÇÃO DE JULGADO; · NULIDADES DA SENTENÇA; · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS;
1 - As causas de nulidade de sentença a que se reporta o artigo 615.º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. 2 - Não encerrando a Sentença recorrida de qualquer contradição
FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS; · REGRAS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA; · EXCLUSÃO DE REEMBOLSO DE DEPÓSITO
I – A “previsão” usada pelo Legislador para efeitos de aplicação da normação constante do 165.º, n.º 1, alínea e) do RGICSF permite concluir que não foi estabelecido qualquer limite temporal de aplicação, nem que foi feita qualquer remissão para o regime de referência preconizado em matéria de efetivação de reembolsos de depósitos. II- Assim, pela mera aplicação do elemento literal de interpret
CAUTELAR · DUP · PROVA TESTEMUNHAL · OMISSÃO DE PRONUNCIA;
I – Só será necessário, em providência cautelar, produzir prova testemunhal que, pela sua natureza, torna mais demorado o processo, se for de todo indispensável para um juízo meramente perfunctório sobre factos essências à decisão cautelar. Não tendo sido posta em causa a genuinidade e autenticidade da prova documental junta, esta basta para o juízo meramente perfunctório dos requisitos a que alu
EXECUÇÃO DE JULGADO - NULIDADES DE SENTENÇA- CONTRADIÇÃO COM CASO JULGADO ANTERIOR
I – As causas de nulidade de sentença previstas no artigo 615º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. II - Não encerrando a decisão judicial recorrida de qualquer contradiçã
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.