Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 43.º Domínio de aplicação dos processos ordinário, sumário e sumaríssimo

REVOGADO por Decreto-Lei 214-G/2015 · 02/10/2015
1 - O processo segue os termos do processo ordinário quando o valor da causa exceda o da alçada do Tribunal Central Administrativo. 2 - O processo segue os termos do processo sumário quando o valor da causa não exceda o da alçada do Tribunal Central Administrativo. 3 - O processo segue os termos do processo sumaríssimo quando o valor da causa seja inferior à alçada do tribunal administrativo de círculo e a acção se destine ao cumprimento de obrigações pecuniárias, à indemnização por danos ou à entrega de coisas móveis.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1341/2513-07-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS212/13.7BEFUN21-05-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CADUCIDADE DO DIREITO À REPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO

    I – Só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devia apreciar, que são todas as que lhe forem submetidas e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cfr. art.º 608.º, n.º 2, do CPC). II – Deve o juiz apreciar as questões respeitantes ao pedido e à causa de

  • STA0105/25.5BALSB-A27-11-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • STA020327/25.8BELSB05-11-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PLANO DE TRABALHOS · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS

    I - O plano de trabalhos, previsto no artigo 361.º, n.º 1, do CCP, é um elemento essencial da proposta e instrumento fundamental para o controlo da execução contratual pelo dono da obra. Não se exige um nível de detalhe excessivo ou uniformizado, salvo previsão expressa nos documentos do procedimento. Antes, o grau de pormenorização deve ser proporcional à complexidade da empreitada, assegurando a

  • STA059/22.0BEVIS25-09-2025ANTERO SALVADOR

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · PRESCRIÇÃO

    I - Porque não se verificam os requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, por oposição de julgados, exigidos pelo art.º 152.º do CPTA, concretamente (i) que não se tenha verificado o trânsito em julgado dos acórdãos fundamento, (ii) porque a orientação do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência consolidada do STA, no que se refere à prescrição do proced

  • TCAS6976/24.5BELSB11-09-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    ASILO · RETOMA A CARGO · ITÁLIA

    I – A Entidade Demandada, considerando que a responsabilidade pela análise do pedido em causa pertence a outro Estado-Membro, não procedeu à sua apreciação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º-A da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, tendo, antes, dado início ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, conforme o

  • STA0596/15.2BELSB10-07-2025ANA CELESTE CARVALHO

    APOSENTAÇÃO · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - Se na data relevante para a fixação da pensão de reforma o funcionário estiver a receber uma remuneração, com a redução de remuneração determinada pelas Leis de Orçamento, será essa remuneração, com a respetiva redução, que deverá relevar e ser utilizada para efeitos da base do cálculo da pensão de aposentação. II - A redução de remunerações prevista no artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 3

  • STA027/24.7BALSB28-05-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    REFORMA DE ACÓRDÃO

  • TCAS123/23.8BCLSB30-04-2025LINA COSTA

    ARBITRAGEM DESPORTIVA · CASO JULGADO FORMAL · DOCUMENTOS

    I - Nos termos do disposto no artigo 620º do CPC, as sentenças, acórdãos e despachos, que não os previstos no artigo 630º, que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo; II - No processo arbitral cautelar, pelos fundamentos expendidos no mencionado acórdão, foi considerado existir factualidade controvertida e necessidade de produzir prova testemunhal e

  • TCAN00302/16.4BEVIS04-04-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES/MILITARES DA GNR;

    1. Os pedidos formulados na ação - que seja declarada a ilegalidade da omissão do cálculo da pensão de reforma dos Autores nos termos previstos no artigo 2º, nºs 6, 7 e 8, do DL 214- F/2015, de 02/10, e que a Entidade Demandada seja condenada a calculá-las, no prazo de 10 dias a contar da data do trânsito em julgado da decisão que ponha termo à causa - não podem obter satisfação nos moldes em que

  • TCAS1249/17.2BESNT27-03-2025LUÍS BORGES FREITAS

    PENA DE SUSPENSÃO · MÉDICO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · PRODUÇÃO DE EFEITOS DAS PENAS DISCIPLINARES

  • STA0395/16.4BEPNF09-01-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · CÁLCULO DA PENSÃO · PENSÃO DE APOSENTAÇÃO

    I - Nos termos do artigo 94º, nº 5, do CPTA, o julgador poderá acolher uma fundamentação per remissionem para a precedente decisão judicial, o que não consubstancia falta de fundamentação, podendo, quando muito, afetar o valor doutrinal da «sentença» se acaso a fundamentação acolhida for errada, inconsistente ou frágil. II - O artigo 43.º, n. º1, al. a) do Estatuto de Aposentação, estabelece que

  • STA03497/23.7BELSB18-12-2024JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS

    É de admitir a revista cujas questões contendem com a especificidade exigida aos planos de trabalhos no âmbito da contratação pública de empreitadas.

  • STA01742/23.8BEPRT24-10-2024ANA CELESTE CARVALHO

    ACÇÃO · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · PLANO DE TRABALHOS · AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

    I - Apurando-se que o Plano de Trabalhos, o Plano de Mão de Obra e o Plano de Equipamentos, para além dos demais documentos obrigatórios, foram apresentados pelas Contrainteressadas, não está em causa a falta de apresentação de qualquer documento obrigatório, por todos os documentos terem sido apresentados, antes o seu respetivo grau de concretização ou de explicitação quanto a certas matérias. I

  • TCAN00350/22.5BEMDL27-09-2024MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; CONTEÚDO DA PROPOSTA; · ESCLARECIMENTOS PRESTADOS AO ABRIGO DO Nº2 DO ARTº 72º DO CCP; · INTERESSE EM AGIR;

    I. Prevendo a proposta da A., objectivamente, um desfasamento na execução de duas fases de obra, que contraria a exigência regulamentar vinculativa, não se revelava possível clarificar ou esclarecer o que já estava na proposta da A. pois, não estamos em presença de situação que se reconduza a uma irregularidade formal não essencial passível de suprimento, sem alterar o conteúdo da proposta, o que

  • TCAN02188/23.3BEPRT13-09-2024MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; CONTEÚDO DA PROPOSTA; ESCLARECIMENTOS PRESTADOS AO ABRIGO DO Nº2 DO ARTº 72º DO CCP; · TAXA DE JUSTIÇA A PAGAR EM SEDE DE RECURSO; · DISPENSA DE PAGAMENTO DE REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA;

    I. O conteúdo da proposta apresentado em procedimento pré-contratual resulta dos diversos documentos que a constituem e não apenas de um desses documentos, designadamente, da memória descritiva e justificativa do plano de trabalhos, que tem um papel complementar de outros documentos - planos de trabalhos, de mão-de-obra e de equipamentos -, destinando-se a explicitar de forma mais descritiva a met

  • TCAN00546/23.2BEAVR12-07-2024MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL, PLANO DE TRABALHOS; · PLANO DE MÃO DE OBRA; PLANO DE EQUIPAMENTOS; · DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA.

    I. Os artigos 57º, n.º 2, alínea b) e 361º do CCP referem-se apenas à exigência de apresentação de um plano de trabalhos, que deve fixar a sequência e os prazos parciais de execução de cada uma das espécies de trabalhos previstos e especificar os meios com que o empreiteiro se propõe executá-los, bem como definir o correspondente plano de pagamentos. II. Da formulação legal, não decorre a exig

  • TCAN01057/23.1BEPRT21-06-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    DEFICIT FACTUAL; · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO;

    I- Permanecendo a decisão judicial sob recurso, em total penumbra, sobre pontos factuais de crucial importância para o conhecimento de questão omissa, impõe-se a ampliação da decisão de facto de harmonia com os parâmetros omissos e novo julgamento de direito da causa.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STA0196/22.0BELRA23-05-2024CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS · EXCLUSÃO DE PROPOSTAS

    I - No âmbito da admissão da proposta apenas compete à entidade adjudicante controlar que o plano de trabalho respeita os requisitos mínimos estabelecidos na lei, e aqueles que eventualmente sejam impostos pelos documentos patenteados a concurso. II - Saber se o nível de detalhe do plano de trabalhos apresentado com a proposta é ou não o nível adequado para assegurar a boa execução da obra, e ao

  • TCAS596/15.2BELSB24-04-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · CÁLCULO DA PENSÃO · N° 1 DO ARTIGO 43° DO EA · INCONSTITUCIONALIDADE

    I– O Acórdão do Tribunal Constitucional n° 134/2019, de 3 de abril de 2019, proferido no âmbito do processo n° 716/18 e publicado no Diário da República n° 66/2019, Série I, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 43°, n° 1, do Estatuto da Aposentação, na redação dada pela Lei n° 66-B/2012, de 31 de dezembro, que determina que a aposentação voluntária se rege pela

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.