Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 91.º-A — Alegações escritas

EM VIGOR1 alt.
Quando sejam realizadas diligências de prova, sem que haja lugar à realização de audiência final, as partes, finda a instrução, são notificadas para apresentarem alegações escritas pelo prazo simultâneo de 20 dias.