Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 19.º Competência em matéria relativa a contratos

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - As pretensões relativas a contratos são deduzidas no tribunal do lugar de cumprimento do contrato. 2 - Se as partes convencionarem o tribunal perante o qual se comprometem a deduzir as suas pretensões relativas ao contrato, o tribunal competente para o efeito é o tribunal convencionado. 3 - As ações que tenham por objeto litígios emergentes de vínculos de emprego público intentadas por trabalhador contra o empregador público podem ser propostas no tribunal do lugar da prestação de trabalho ou do domicílio do autor.

Jurisprudência

271 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS111/26.2BCLSB02-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL

    1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif

  • TCAS248/22.7BEBJA.CS121-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATOS DE DEMOLIÇÃO E RESTRIÇÃO DE ACESSO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · FUMUS BONI IURIS

    I. O n.º 1 do artigo 115.º do RJUE determina que a instauração de ação administrativa que tenha por objeto (apenas) os atos administrativos proferidos no quadro do artigo 106.º do RJUE produz, automaticamente, o efeito de paralisar os efeitos de tais atos; II. Não tendo o Tribunal a quo decidido, em momento anterior à prolação da sentença, que se produziu o efeito suspensivo do artigo 115.º n.º 1

  • STA0127/25.6BALSB30-04-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    RECURSO PARA O PLENO · COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE CONTAS

    I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do ETAF, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, procedeu à revogação tácita do artigo 20.º, n.º 3, da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de agosto), tendo ressalvado do âmbito material da jurisdição administrativa o elenco das impugnações previstas no artigo 2.º, n.º 4, do ETAF. O legislador do ETAF, não obst

  • TCAN01890/25.0BEPRT24-04-2026CATARINA VASCONCELOS

    COMPETÊNCIA; · CONTRATO; · ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (I&D);

  • STA051021/25.9BELSB.CS1.SA125-03-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROTECÇÃO INTERNACIONAL · ERRO DE JULGAMENTO

    Não se justifica a admissão de revista em virtude da fundamentação do acórdão recorrido dar resposta às várias questões que se apresentam colocadas no recurso, em termos que não evidenciam erros de julgamento ou violações das normas legais invocadas pela Recorrente.

  • TCAS72182/25.BELSB.CS119-03-2026LINA COSTA

    PROTECÇÃO INTERNACIONAL · TOMADA A CARGO · ITÁLIA · TRANSFERÊNCIA

    I - A decisão de não admissibilidade de um pedido de protecção por estar sujeito ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela respectiva análise, é susceptível de impugnação judicial perante os tribunais administrativos com efeito suspensivo, nos termos do disposto nos artigos 19º-A, nº 1 alínea a) e 22º, nº 1, da Lei nº 27/2008, de 30 de Junho; II - A parte final do primei

  • TCAS3091/11.5BELSB25-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · CONVERSÃO DA FORMA DE PROCESSO · ART.º 45.º CPTA · INEXIGIBILIDADE DE CONVITE AO SUPRIMENTO E REGULARIZAÇÃO DA PROPOSTA

    I - A Recorrente propôs a presente ação como de contencioso pré-contratual, tendo peticionado: (i) a anulação da deliberação emitida em 21/10/2011, nos termos da qual foi adjudicado a uma outra concorrente o contrato concursado, destinado à aquisição dos serviços de transporte de passageiros, em autocarros, com motorista; (ii) a admissão da sua proposta para os lotes VI e VII do procedimento concu

  • TCAN00075/25.0BEPRT06-02-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    DECRETO-LEI Nº 152/2013, DE 29.07; PORTARIA Nº 224-A/2015, DE 29.07; CONTRATOS DE PATROCÍNIO; AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO 2024-2030; · DISCRICIONARIEDADE; PRINCÍPIOS GERAIS DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA;

    O ponto 37 do Aviso de Abertura de Concurso para a celebração de contratos de patrocínio previstos nos artigos 19.º a 21.º do EEPC, para os anos lectivos de 2024/2025 a 2029/2030 – nos termos do qual “Se não tiver sido atribuída qualquer vaga, em alguma oferta, nos concursos de 2020 e 2022, o mesmo não acontecerá no presente concurso” -, não encontrando qualquer cobertura normativa, configura uma

  • TCAS47833/24.9BELSB.CS105-02-2026LINA COSTA

    NULIDADE POR OMISSÃO · PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PEDIDO INFUNDADO

    I - Compete ao requerente do direito de asilo o ónus de alegar e demonstrar, de forma directa ou indirecta, o seu fundamentado receio de vir a ser perseguido por qualquer dos motivos enunciados na Lei do Asilo, convencendo as entidades competentes de que foi ou está, individualmente, sujeito a perseguições ou ameaças no país de que é nacional ou residente habitual, com o enquadramento aí especific

  • TCAS72515/25.0BELSB.CS115-01-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    I – A suspensão do processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva de dívidas ao ISS,IP só pode ser obtida mediante prestação de garantia ou concessão da sua dispensa nos termos previstos nas normas tributárias, desde que a legalidade da liquidação tenha sido sindicada – cf. art.º 97.º, n.º3, alínea a) do CPPT. II – Não tem, assim, viabilidade jurídico-processual o requerimento in

  • STA02001/22.9BEPRT17-12-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS37109/25.0BELSB23-10-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    ASILO · RETOMA A CARGO · CROÁCIA · EVENTUAIS ILEGALIDADES NO PROCEDIMENTO DOUTRO ESTADO MEMBRO

    I - Tendo as autoridades da Croácia aceitado o pedido de retoma a cargo da Recorrente, nos termos da alínea d) do nº 1 do artigo 18º do Regulamento nº 604/2013 do Conselho de 26 de Junho, é a este Estado que compete a instrução do procedimento. II - Não consta que a Croácia, país considerado responsável pela análise do pedido de protecção internacional, seja um país de acolhimento em que os reque

  • STA0621/24.6BEVIS11-09-2025ANTERO SALVADOR

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · FALTA · MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA

    I - A memória descritiva e justificativa é um documento técnico que detalha as características, métodos e materiais de um determinado projeto, justificando as escolhas técnicas e o plano de execução para sua correcta compreensão e avaliação por todos os intervenientes, sendo mesmo fundamental para a execução da obra, servindo como base para o levantamento de materiais, além de garantir a seguranç

  • TCAS1101/23.2BELRA11-06-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO SOCIAL · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · PENSÃO POR SERVIÇOS EXCECIONAIS E RELEVANTES PRESTADOS AO PAÍS

    I. O juízo administrativo social não é o juízo comum de todos os litígios relacionados com questões de proteção social. II. A resolução de litígios emergentes de uma prestação social não relacionada com o sistema previdencial é da competência do Juízo Administrativo Comum. III. A competência para decidir ação, em que está em causa um litígio sobre questões relacionadas com o pagamento de pen

  • TCAS4439/23.5BELSB29-05-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS · RÓTULOS · CERTIFICADOS · ROTULAGEM E CERTIFICAÇÃO EQUIVALENTE

    I - A identificação dos requisitos de rotulagem e das especificações técnicas ou condições de execução do contrato objeto de certificação e o seu conhecimento pelos operadores económicos constitui uma exigência imposta pelo princípio da concorrência, aqui concretizado através das exigências de transparência, transversais a todo o procedimento e ao teor das suas peças, de forma a permitir que todos

  • TCAS51064/24.0BELSB22-05-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RECLAMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · QUESTÕES EMERGENTES DO CONTRATO

    Estando-se no âmbito do contencioso pré-contratual e não no âmbito de questões emergentes do contrato e não sendo situação subsumível ao disposto no art.º 20.º, n.º 1, do CPTA, é de lançar mão, para efeitos de competência em razão do território, da regra geral prevista no art.º 16.º, n.º 1, do CPTA.

  • TCAS919/24.3BELSB15-05-2025LUÍS BORGES FREITAS

    CAUTELAR · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO

    I - A colocação prevista no artigo 101.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública não se mostra subtraída ao dever de fundamentação. II - Tal decisão deve conter, nomeadamente, as razões que levaram a escolher determinado agente e não outro.

  • TCAS431/21.2BELSB30-04-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NULIDADES · ERRO DE JULGAMENTO

    I - Não consubstancia nulidade do Acórdão, mas sim erro de julgamento de facto, a apontada “violação de regras probatórias materiais que influem no desfecho da causa”, por entender a Recorrente deverem ter sido dado por provados os factos cujo aditamento requereu em sede de recurso da sentença; II - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o Acórdão que se pronuncia sobre todas as questões

  • STA0119/23.0BCLSB27-03-2025ANA CELESTE CARVALHO

    NULIDADE · FALTA · FUNDAMENTOS · FACTO

    I - A questão da nulidade decisória, por falta de fundamentos de facto da decisão recorrida, nos termos da al. b), do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, suscitada pelo Ministério Publico, pode ser declarada e invocada a todo o tempo, estando em causa questão de conhecimento oficioso do Tribunal. II - A nulidade prevista na referida al. b) verifica-se quando o tribunal julga alguma questão procedente o

  • STA0422/12.4BELRS-A26-03-2025ISABEL MARQUES DA SILVA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO · MÉRITO DO RECURSO

    Tendo os arestos em confronto subjacentes situações de facto diversas, justificativas da diversidade das soluções adotadas quanto ao prazo de execução espontânea da sentença exequenda, não existe entre eles “contradição de julgados” justificativa do conhecimento do mérito do recurso.

a mostrar 20 de 271

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.