Jurisprudência
3550 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR · FEDERAÇÃO DESPORTIVA
Não se justifica admitir a revista por não se vislumbrar qualquer erro de julgamento do acórdão recorrido que determine a necessidade da admissão da revista para melhor aplicação do direito, antes uma correta interpretação e aplicação da legalidade aplicável, respeitante ao estatuto de utilidade pública desportiva que confere a uma federação desportiva a competência para o exercício, em exclusivo,
PERICULUM IN MORA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I- Alegando o requerente meras conjecturas, de cariz vago, genérico e potencial, relacionadas com o impacto de obras que se desenvolvem em prédio contíguo, sem concretizar de que modo a movimentação de terras constitui no caso um qualquer prejuízo para si, não é possível concluir que a execução de tais obras causa prejuízos na esfera do requerente e, muito menos, caracterizar tal situação como de
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · NULIDADE PROCESSUAL
I- Para se mostrar cumprido o princípio do contraditório, deve assistir ao requerente de providência cautelar a possibilidade de se pronunciar, previamente à decisão da causa, não só sobre excepções dilatórias invocadas pelo requerido, mas também sobre a prova (designadamente documental) requerida com a oposição. II- A falta de notificação da oposição ao requerente de providência cautelar constit
PERICULUM IN MORA · PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DE RSI · SITUAÇÃO ECONÓMICA GRAVE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO
I- Pedindo a requerente que lhe sejam pagas, provisoriamente, as prestações de RSI, à luz do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 133.º do CPTA, a verificação do requisito do periculum in mora pressupõe, não só que esteja adequadamente comprovada a situação de grave carência económica, mas também que seja de prever que o prolongamento de tal situação pode acarretar consequências graves
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · PRESSUPOSTOS
I- Cabe a quem pretenda valer-se da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, alegar factos concretos caracterizadores de uma situação de ameaça a um direito, liberdade e garantia, ou direito de natureza análoga carecida de tutela de mérito urgente. II- Por maior que seja a demora na decisão do pedido de aquisição de nacionalidade apresentado pelo recorrente perante a entida
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE RECUSA DE ENTRADA E DE PERMANÊNCIA · SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN (SIS) · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA
I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da "ausência de indicação no SIS" previsto no artigo 77.º, n.º 1, al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência. II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA
I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º
INSTRUMENTALIDADE · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · INTEMPESTIVIDADE · CAUSAS DE INVALIDADE
I- A tutela cautelar é instrumental em relação ao processo principal, existindo em função deste e com vista a assegurar a utilidade da sentença a proferir no seu âmbito; daí que o processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos do artigo 123.º, n.º 1, alínea a), do C
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
Não é de admitir o recurso para melhor aplicação do direito quando a decisão recorrida segue uma interpretação que foi determinada por um acórdão do Pleno do STA e a Recorrente não apresenta argumentos para sustentar a desactualização daquele julgado.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · NORMA INTERPRETATIVA
I - Face à natureza das providências cautelares, que não se destinam a decidir a questão de fundo sobre que versa o litígio, tem-se entendido que o carácter excepcional do recurso de revista sofre nesse domínio uma restrição suplementar, devendo ser especialmente reforçado o rigor na apreciação dos respectivos pressupostos de admissão. II - Não se justifica a admissão da revista quando a questão
PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA · FALTA DE INTERESSE EM AGIR – PODERES DE AUTOTUTELA · FALTA DE PERICULUM IN MORA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DESOCUPAÇÃO E ENTREGA VOLUNTÁRIA DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS
NULIDADES · IDLG · NACIONALIDADE · INDEFERIMENTO LIMINAR
PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ACTO DE INDEFERIMENTO · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO · CONVITE DO TRIBUNAL · ARTIGO 51.º, N.º 4, DO CPTA
1. Se o autor se limitou a pedir a anulação de acto de indeferimento de autorização de residência sem que haja notícia de que o tribunal o tenha convidado a substituir a petição para deduzir o adequado pedido de condenação à prática do acto devido, nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do CPTA, a pretensão formulada na acção principal reconduz-se à mera anulação daquele acto, e não à condenação do re
PERICULUM IN MORA · ORDEM DE ABANDONO VOLUNTÁRIO DO TERRITÓRIO NACIONAL · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · DESPACHO LIMINAR
1. O periculum in mora não resulta dos efeitos jurídicos da própria notificação para abandono voluntário do território nacional no prazo de 20 dias, sob cominação de detenção e afastamento coercivo. 2. A suspensão da eficácia da ordem de abandono do território nacional não tem a virtualidade de acautelar a decisão de concessão de autorização de residência, pois que a concessão de autorização de r
CAUTELAR · DECISÃO PROVISÓRIA · AGENDAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO · PERMANÊNCIA ILEGAL EM TERRITÓRIO
1. O pedido de condenação da requerida AIMA a agendar uma data para apresentação do pedido de reagrupamento familiar visa a prolação de uma decisão definitiva, e não provisória. 2. Não sendo a recorrente titular de visto válido em Portugal, nem se encontrando no período de permanência autorizado ou a aguardar por decisão relativa a pedido de autorização de residência, de protecção internacional o
SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE NORMAS · MILITAR · ELEIÇÃO PARA O CARGO DE MEMBRO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA · LICENÇA ESPECIAL PARA CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS
I. Em tempo de paz, os militares na efetividade de serviço podem concorrer a eleições para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, ou para o Parlamento Europeu mediante licença especial a conceder pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertençam. II. Se o militar for eleito a referida licença mantém-se, caducando apenas
REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.