Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 79.º Instrução da petição

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - O autor deve, na apresentação da petição inicial e nos termos previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área da Justiça, comprovar o prévio pagamento da taxa de justiça devida, a concessão do benefício de apoio judiciário ou, ocorrendo razão de urgência, a apresentação do pedido de apoio judiciário requerido mas ainda não concedido. 2 - Quando a petição inicial seja apresentada por uma das vias previstas no n.º 5 do artigo 24.º, a comprovação dos factos referidos no número anterior é efetuada através da apresentação dos respetivos documentos comprovativos. 3 - Sem prejuízo dos demais requisitos exigidos pela lei processual civil, a petição inicial deve ser instruída com a prova documental e designadamente: a) Quando seja deduzida pretensão impugnatória, com documento comprovativo da emissão da norma ou do ato impugnados; b) Quando seja pedida a declaração de inexistência de ato administrativo, com a eventual prova da aparência de tal ato; c) Quando a pretensão do autor dirigida à prática de um ato administrativo tenha sido indeferida ou rejeitada, com documento comprovativo do indeferimento ou da rejeição; d) Quando a pretensão do autor dirigida à prática de um ato administrativo não tenha sido respondida, com cópia do requerimento apresentado, ou com recibo ou outro documento comprovativo da entrada do original nos serviços competentes. 4 - Alegando motivo justificado, é fixado prazo ao autor para a junção de documentos que não tenha podido obter em tempo. 5 - [Revogado]. 6 - [Revogado]. 7 - Em tudo o que não esteja expressamente regulado neste artigo, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil quanto à instrução da petição inicial.

Jurisprudência

189 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2464/26.3BELSB.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em

  • TCAS114/26.7BEALM.CS103-06-2026JOANA COSTA E NORA

    URGÊNCIA · COMPROVATIVO DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1. Em situações de urgência, basta apresentar com o r.i. o comprovativo do pedido de apoio judiciário ainda não concedido, caso em que é afastada a regra geral da obrigatoriedade de apresentar logo o comprovativo da sua concessão, mas pelo menos aquele tem de ser apresentado. 2. A falta de junção do comprovativo do pedido de apoio judiciário em processo cautelar, de natureza urgente, cujo r.i. nã

  • TCAN00569/25.7BEPRT03-06-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;

    I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov

  • TCAN02968/25.5BEPRT08-05-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; DEVER DE ADJUDICAR; · NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES; · CONCLUSÕES PROLIXAS; NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

  • TCAS1156/25.5BELRS.CS130-04-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    RECUSA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA

    I – Se a Embargante não juntou tempestivamente o comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida, não pode a petição inicial ser recebida pela secretaria (cf. art.ºs 145.º, n.º 3 do CPC). II – Não tendo a Embargante apresentado oportunamente reclamação do ato de recusa de recebimento da petição inicial pela secretaria com fundamento na falta de junção de comprovativo de pagamento da taxa de j

  • STA01584/20.2BEPRT.SA116-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · FALECIMENTO · ÓNUS · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    I - A deserção da instância, prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, depende da verificação cumulativa de um requisito objetivo - paralisação do processo por mais de seis meses - e de um requisito subjetivo - negligência imputável à parte onerada com o impulso processual. II - O despacho que determina a suspensão da instância por óbito da parte, ainda que contenha um erro ma

  • TCAS4517/24.3BELSB09-04-2026MARTA CAVALEIRA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES · APOIO JUDICIÁRIO

  • TCAS2667/10.2BELRS12-03-2026MARGARIDA REIS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · FUNDAMENTAÇÃO · JUROS COMPENSATÓRIOS · INSTRUÇÃO

    I. A fundamentação dos atos de liquidação tributária constitui requisito de validade do ato administrativo tributário, nos termos do artigo 77.º da Lei Geral Tributária. II. A aferição da existência e suficiência da fundamentação de um ato de liquidação deve ser efetuada a partir do próprio ato ou dos elementos para que este remeta de forma expressa. III. A inexistência, nos autos, do procedimen

  • CONF0766/24.2BEALM26-02-2026FONSECA DA PAZ

    CONSULTA PREJUDICIAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção para efectivação de responsabilidade contratual derivada do incumprimento de um contrato civil celebrado entre os AA. e a 1.ªR. e em que o outro R., pessoa colectiva pública, não está ligada àquela por um vínculo jurídico de solidariedade.

  • TCAS364/25.3BECTB.CS125-02-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEVER DE ADJUDICAÇÃO

    I – O conceito de “circunstâncias imprevistas” referido na alínea c), do n.º 1, do artigo 79.º do CCP não implica que estejam em causa circunstâncias novas, supervenientes, nem imprevisíveis, não sendo necessário tratar-se de uma superveniência objetiva, bastando que estejam em causa circunstâncias que embora já existentes não tenham sido previstas ou não tenham sido ponderadas pela entidade adjud

  • TCAS19002/25.8BELSB.CS125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR · EXCLUSÃO DE TODAS AS PROPOSTAS

    I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade da vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação foi proposta já tinha caducado o direito de ação para efeitos de impugnação dessa decisão. E, por arrasto, «a própria impugnação dos

  • TCAS441/25.0BEBJA.CS122-01-2026JOANA COSTA E NORA

    DESENTRANHAMENTO DO R.I. · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA · PRO ACTIONE

    1.Não tendo o requerente apresentado, juntamente com a petição inicial, documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo, nem sequer o pedido de apoio judiciário requerido, nem tendo acedido ao convite que lhe foi dirigido pelo Tribunal recorrido para comprovar o pagamento da taxa de justiça devida, a

  • TCAN03091/15.6BEBRG15-01-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    TAXA DE JUSTIÇA INICIAL; · PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO; · DEFERIMENTO TÁCITO;

    I. O apresentante de uma petição inicial que considere beneficiar de dispensa do pagamento de taxa de justiça por deferimento tácito de um pedido de apoio judiciário formulado tem o ónus de suscitar essa questão aquando da apresentação da petição inicial. II. Da articulação do disposto no artigo 25.º, n.º 4 com aquilo que está preceituado nos artigos 26.º, 27.º e 28º da Lei n.º 34/2004, de 29.0

  • TCAS44480/25.1BELSB18-12-2025ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · ART. 130,º N.º 6 DA LADA

  • TCAS928/25.5BEALM.CS118-12-2025ILDA CÔCO

    CPAS · CONTRIBUIÇÕES · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I- As contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, a que se refere o artigo 79.º, n.º1, do seu Regulamento, são, como se refere no Acórdão n.º643/2025 do Tribunal Constitucional, “prestações coativas e definitivas, que se destinam a financiar esse sistema previdencial e às quais não deixa de se reconhecer natureza verdadeiramente tributária”. II- Atenta a natureza das c

  • TCAS1006/21.1BESNT-A04-12-2025RUI PEREIRA
  • TCAS40014/25.6BELSB20-11-2025MARTA CAVALEIRA

    PROCESSO CAUTELAR · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · PROVA DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - Pedida a suspensão de eficácia de um ato administrativo cabe ao Requerente fazer prova do ato cuja suspensão de eficácia pretende e da sua notificação, sendo que na falta destes elementos deve o interessado ser notificado para suprir a falta (alínea h) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 114.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos). A prova da prática do ato pode fazer-se, tal como no pro

  • TCAS24812/25.3BELSB20-11-2025MARTA CAVALEIRA

    PROCESSO CAUTELAR · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · ATO ADMINISTRATIVO · PROVA DO ATO ADMINISTRATIVO

    I - Pedida a suspensão de eficácia de um ato administrativo cabe ao Requerente fazer prova do ato cuja suspensão de eficácia pretende e da sua notificação, sendo que na falta destes elementos deve o interessado ser notificado para suprir a falta (alínea h) do n.º 3 e n.º 5 do artigo 114.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos). A prova da prática do ato pode fazer-se, tal como no pro

  • TCAS426/23.1BEALM16-10-2025TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LIQUIDAÇÃO CORRETIVA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1 – No confronto entre o princípio da tutela jurisdicional efetiva e o princípio do dispositivo, aquele é o subordinante por ter consagração constitucional. 2 – Na interpretação das peças processuais, o Tribunal deve extrair do pedido que lhe é feito o sentido mais favorável aos interesses do apresentante, atentas as causas de pedir invocadas e o efeito útil que pretende obter com o papel, indag

  • TCAS252/23.8BEBJA09-10-2025RUI PEREIRA

    CGA · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · INIDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.