Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 49.º Norma remissiva

REVOGADO por Decreto-Lei 214-G/2015 · 02/10/2015
É aplicável às sentenças proferidas nos casos regulados neste título o disposto nos artigos 44.º e 45.º

Jurisprudência

183 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS158/25.6BEPDL.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

    I- A competência material dos tribunais afere-se pelos termos em que o autor configura a ação, designadamente o pedido e a causa de pedir; II- Os tribunais tributários são competentes para apreciar a ação de impugnação de ato que, na sequência de ação inspetiva, procede ao registo oficioso de declarações de remunerações, apurando omissões contributivas, e liquida o montante de contribuições para a

  • STA0103/12.9BELSB.SA125-06-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS624/14.9BELSB18-06-2026HELENA TELO AFONSO
  • TCAS87581/25.0BELSB-A.CS103-06-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Os factos notórios não carecendo de ser incluídos no probatório, mas podendo-o ser, devem, no entanto, ser tomados em consideração na sentença em conformidade com o previsto, designadamente nos artigos 5.º, n.º 2, alínea c), 412.º e 607.º, n.º 4, todos do CPC. II – Considerando a crise de habitação que assola o país, em particular Lisboa e concelhos limítrofes com grande pressão habitacional

  • STA0743/24.3BESNT.SA108-04-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAS19002/25.8BELSB.CS125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR · EXCLUSÃO DE TODAS AS PROPOSTAS

    I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade da vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação foi proposta já tinha caducado o direito de ação para efeitos de impugnação dessa decisão. E, por arrasto, «a própria impugnação dos

  • TCAS9367/25.7BELSB18-12-2025JORGE PELICANO

    ADJUDICAÇÃO POR LOTES

    Encontra-se justificada a decisão de não adjudicação em lotes do equipamento destinado à instalação de um Centro Tecnológico Especializado num agrupamento de escolas, por os bens a adquirir terem de ser compatíveis entre si do ponto de vista técnico e funcional.

  • TCAS4439/23.5BELSB29-05-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS · RÓTULOS · CERTIFICADOS · ROTULAGEM E CERTIFICAÇÃO EQUIVALENTE

    I - A identificação dos requisitos de rotulagem e das especificações técnicas ou condições de execução do contrato objeto de certificação e o seu conhecimento pelos operadores económicos constitui uma exigência imposta pelo princípio da concorrência, aqui concretizado através das exigências de transparência, transversais a todo o procedimento e ao teor das suas peças, de forma a permitir que todos

  • TCAS296/20.1 BEFUN15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTASENTENÇA ARBITRAL DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO · FACTOS SUPERVENIENTES – ART 171º, Nº 1, 2ª PARTE DO CPTA · INVALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO

  • TCAS1361/18.0BESNT15-05-2025MARIA HELENA FILIPE

    INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO DE JULGAMENTO POR ERRADA APLICAÇÃO DO DIREITO · CÔMPUTO DO MONTANTE FIXADO NA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · RECÁLCULO DA CONTAGEM INCLUINDO DEDUÇÕES REALIZADAS

    I. A atribuição de competência material à jurisdição administrativa depende da existência de uma relação jurídica em que pelo menos, um dos sujeitos, seja uma entidade pública na medida em que como Administração intervém com poderes de autoridade, pautada pela realização do interesse público, tudo regulado por normas de direito administrativo. II. O Autor inconformado com o cômputo do montante fi

  • STA0129/24.0BALSB29-04-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · FALTA · IDENTIDADE DE SITUAÇÃO DE FACTO

    I - As decisões são distintas porque assentaram em factos provados totalmente diversos, pelo que não é possível determinar se houve uma oposição entre os arestos supostamente em confronto II - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar conhecimento do mérito do recurso.

  • TCAS401/10.6BEBJA03-04-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DECISÃO SINGULAR · REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORMAL

    I-A prolação de decisão em singular deve ser justificada convocando os preceitos legais que fundamentam a sua pretensão, não carecendo de expressa individualização na simplicidade da questão ou em pretensão manifestamente infundada, visto que tal alusão é suficiente para visar o desiderato da norma, ou seja, evidenciar e alertar as partes para as particularidades dos poderes ao abrigo dos quais o

  • TCAN00490/15.7BEPRT21-03-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ARTIGO 49.º, N.º 2, ALÍNEA A) DO CCP; · MENÇÃO “OU EQUIVALENTE”; PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA;

    I- O artigo 49º, n.º 2, alínea a) do CCP, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, estabelecia expressamente que as especificações técnicas devem ser fixadas por referência a normas nacionais que transponham normas europeias, homologações técnicas europeias, especificações técnicas comuns, normas internacionais ou outros sistemas técnicos de referência estabelecidos pel

  • STA098/24.6BALSB13-03-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

    I - A contratação pública está sujeita a procedimentos típicos ou obrigatórios, da iniciativa própria de uma entidade adjudicante, com o objetivo de selecionar um concorrente e a sua proposta para firmar um contrato ou para a prolação de um ato administrativo que envolva compromissos recíprocos semelhantes, que adstringem a entidade adjudicante ao dever/ compromisso de observar e exigir dos conc

  • TCAS3314/22.5BELSB30-01-2025JORGE PELICANO

    CONCURSO DE CONCEPÇÃO · FORMA DE PROCESSO

    I. O procedimento a que se referem os autos destina-se a seleccionar um trabalho de concepção com vista à posterior elaboração de um projeto de edifício de habitação, tendo sido anunciado, nos termos de referência, que a concretização e o desenvolvimento do trabalho seleccionado serão efectuados pelo autor desse trabalho, no âmbito do contrato de prestação de serviços a celebrar posteriormente. I

  • TCAS660/09.7BECTB-S114-11-2024JORGE PELICANO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. · TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS

    I. A competência do tribunal em razão da matéria, afere-se pelo quid disputatum, havendo que atender ao pedido e aos respectivos fundamentos, tal como se encontram vertidos na P.I. II. Não se coloca nos autos a necessidade de resolução de qualquer questão de natureza tributária que, em face do art.º 49.º do ETAF, seja da competência dos tribunais tributários. III. A competência para conhecer do p

  • TCAS322/17.1BESNT24-10-2024JORGE CORTÊS

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA

    Os tribunais competentes, em razão da matéria, para dirimir os litígios relativos à liquidação da compensação equitativa da cópia privada são os tribunais judiciais.

  • TCAS192/21.5BESNT26-09-2024MARIA DA LUZ CARDOSO

    I. Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam as relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAS959/21.4BESNT19-06-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    COMPENSAÇÃO EQUITATIVA PARA A CÓPIA PRIVADA · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · RELAÇÕES JURÍDICO TRIBUTÁRIAS

    I - Os litígios em que se discute a (i)legalidade de quantias pagas a título de compensação equitativa para a cópia privada não respeitam a relações jurídico-tributárias, pelo que os tribunais tributários não são materialmente competentes para o seu conhecimento.

  • TCAN00004/24.8BEAVR06-06-2024MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA); · ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO; · PENSÃO POR INCAPACIDADE; INACUMULABILIDADE DE REGIMES;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.