Jurisprudência
193 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO MIGRAÇÕES E ASILO IP
Não se justifica admitir a revista em virtude de o Recorrente não dirigir o erro de julgamento contra o acórdão recorrido, mais evidenciando a discordância com a decisão tomada, tendo as questões enunciadas pelo Recorrente merecido apreciação no acórdão recorrido em termos que não evidenciam a necessidade da admissão da revista.
EXECUÇÃO DE JULGADOS · EXTENSÃO DE EFEITOS · ART. 161.º CPTA
I - Para efeitos do artigo 161.º do CPTA, a mesma situação jurídica e os casos perfeitamente idênticos exigem coincidência da questão jurídica decisiva, do regime normativo aplicável e do núcleo factual relevante, não bastando afinidade temática ou convergência conceptual entre arestos. II - Em matéria tributária, essa identidade afere-se em função da concreta configuração do ato tributário, da n
PROMOÇÃO NA CARREIRA DIPLOMÁTICA · 2009
1. No procedimento de promoção de Conselheiros de Embaixada à categoria de Ministro Plenipotenciário, o Conselho Diplomático - CD dispõe de margem de apreciação técnica e discricionariedade administrativa na definição da grelha de avaliação e na ponderação do mérito dos candidatos, desde que respeitados os critérios legais e a grelha aritmética previamente definida e publicitada: cfr. art.17º e ar
PETIÇÃO INICIAL; · INEPTIDÃO;
I - A petição é inepta quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir (cf. alínea a) do artigo n.º 2 do artigo 186.º do CPC). II - Quando o n.º 3 do artigo 186º do Código de Processo Civil determina que não se julgue procedente a ineptidão da petição inicial com fundamento na alínea a) do n.º 2 do mesmo preceito se se verificar que o demandado percebeu ou interpre
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · EXCLUSÃO DA PROPOSTA; · CADERNO DE ENCARGOS; REQUISITOS MÍNIMOS;
I - Se da proposta resultava que a experiência dos membros da equipa a afetar ao contrato ficava aquém das exigências do Caderno de Encargos, tal conduzia à exclusão da proposta nos termos (e por força) do art.º 70.º, n.º 2 alínea b) do CCP, de acordo com o qual “são excluídas as propostas cuja análise revele (…) que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contra
LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; · DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · ARTIGO 2.º, N.ºS 2 E 3 DA LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO;
1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de tornar
POLÍCIA JUDICIÁRIA · DESEMPENHO DE FUNÇÕES NAS FA'S · CONTABILIZAÇÃO · POSIÇÃO REMUNERATÓRIA
INSCRIÇÃO NA CGA; · LEI N.º 60/2005, DE 29/12; LEI N.º 45/2024, DE 27/12; · INCONSTITUCIONALIDADE;
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · REINSCRIÇÃO · DOCENTE · EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
I - A extensão dos efeitos de uma sentença a um terceiro que nela não tenha intervindo e que se encontre numa mesma situação jurídica, quer tenha ou não recorrido à via judicial e, no caso de ter recorrido, não exista sentença transitada em julgado, tem por motivação, essencialmente, razões de economia processual, descongestionamento dos tribunais administrativos, a promoção da igualdade de tratam
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I - É inepta, por falta de causa de pedir, a petição inicial na qual os Autores descrevem o regime legal aplicável e a jurisprudência produzida a respeito da matéria em discussão nos autos, sem concretizarem a situação fáctica relevante quanto a cada um deles, nomeadamente a data de inscrição na CGA, a alteração para o regime da segurança social e os respetivos contratos de trabalho celebrados com
REINSCRIÇÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · DOCENTE · EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
Adota-se, mutatis Mutandis, o teor do sumário do ac. de 27.11.2025, no proc. 485/19.1BEPNF.0. I - A extensão dos efeitos de uma sentença a um terceiro que nela não tenha intervindo e que se encontre numa mesma situação jurídica, quer tenha ou não recorrido à via judicial e, no caso de ter recorrido, não exista sentença transitada em julgado, tem por motivação, essencialmente, razões de economia
FORÇA AÉREA PORTUGUESA; PRAXES/INTEGRAÇÃO.
1. Tendo sido, como foi, nos presentes autos, deduzido, pedido indemnizatório em cumulação com pedido impugnatório sobre relativa à administração de pessoal das Forças Armadas e, sendo, como é, o pedido indemnizatório formulado, conexo com a relação material controvertida de poderes de gestão e autonomia administrativa de pessoal, a personalidade e capacidade judiciária para serem demandados em tr
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA · REINSCRIÇÃO · DOCENTE
I - A extensão dos efeitos de uma sentença a um terceiro que nela não tenha intervindo e que se encontre numa mesma situação jurídica, quer tenha ou não recorrido à via judicial e, no caso de ter recorrido, não exista sentença transitada em julgado, tem por motivação, essencialmente, razões de economia processual, descongestionamento dos tribunais administrativos, a promoção da igualdade de trata
PROCESSO CAUTELAR CONTRA A ORDEM DOS MÉDICOS; · ALEGADA NEGLIGÊNCIA MÉDICA; · NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO; · ACERTO DO DESPACHO (FUNDAMENTADO) QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DAS DILIGÊNCIA PROBATÓRIAS OFERECIDAS NESTA SEDE CAUTELAR;
REINSCRIÇÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · INCONSTITUCIONALIDADE
I - O n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional em que se verifica a continuidade material do vínculo público, ainda que formalmente interrompido por vicissitudes concursais. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 45/202
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · IMUNIDADE JURISDICIONAL · TRIBUNAL ESTRANGEIRO
I. Exercendo os tribunais judiciais jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (cfr. artigo 211.º da CRP) e não existindo preceito na legislação administrativa, nomeadamente no ETAF, que atribua competência aos tribunais administrativos para proceder à revisão e à confirmação de sentenças estrangeiras, deve a matéria considerar-se abrangida pela competência residual dos
REINSCRIÇÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · INCONSTITUCIONALIDADE
I - O n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional em que se verifica a continuidade material do vínculo público, ainda que formalmente interrompido por vicissitudes concursais. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 45/202
PROFESSOR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
É de admitir a revista para verificar se os pressupostos do artigo 161.º do CPTA foram correctamente interpretados e aplicados no caso.
PROFESSOR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
É de admitir a revista para verificar se os pressupostos do artigo 161.º do CPTA foram correctamente interpretados e aplicados no caso.
PROFESSOR · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA
É de admitir a revista para verificar se os pressupostos do artigo 161.º do CPTA foram correctamente interpretados e aplicados no caso.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.