Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 162.º Execução espontânea por parte da Administração

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Se outro prazo não for por elas próprias fixado, as sentenças dos tribunais administrativos que condenem a Administração à prestação de factos ou à entrega de coisas devem ser espontaneamente executadas pela própria Administração, no máximo, no prazo procedimental de 90 dias, salvo ocorrência de causa legítima de inexecução, segundo o disposto no artigo seguinte. 2 - Extinto o órgão ao qual competiria dar execução à sentença ou tendo-lhe sido retirada a competência na matéria, o dever recai sobre o órgão que lhe tenha sucedido ou sobre aquele ao qual tenha sido atribuída aquela competência.

Jurisprudência

149 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS624/20.0BEALM-A.CS102-07-2026RUI PEREIRA
  • TCAS505/06.0BEBJA-A.CS103-06-2026RUI PEREIRA
  • TCAN00776/24.0BEPRT20-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    REINSCRIÇÃO DA CGA; · DEVER DE CUMPRIR A SENTENÇA;

    I - A utilização da expressão verbal “inicie funções” aposta no n.º 2 do artigo 2º da Lei n.º 60/05 torna inequívoco o âmbito e sentido da norma em causa: pretende abranger os trabalhadores que pela primeira vez exercem funções, aos quais, nos termos da legislação vigente, seria aplicável [se não fosse esta nova norma] o regime de proteção social da função pública em matéria de aposentação. II

  • STA02084/24.7BEPRT.SA119-03-2026PAULO CARVALHO

    CONCURSO PÚBLICO · DOCUMENTO

    I – O Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) foi instituído pela Diretiva 2014/24/UE como um instrumento de simplificação administrativa, consistindo numa autodeclaração que funciona como prova preliminar do cumprimento de requisitos e da inexistência de impedimentos, substituindo transitoriamente a apresentação de certificados. II – Quando um operador económico recorre a outras e

  • TRE2777/25.1T8LLE.E126-02-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA · SENTENÇA CONDENATÓRIA · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA

    Os Juízos de Execução dos Tribunais Comuns são incompetentes, em razão da matéria, para a execução de quantia certa fundada em sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. (Sumário da Relatora)

  • TCAN00740/10.6BECBR15-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    EXECUÇÃO DE JULGADO; · CADUCIDADE; GARANTIA; · INDEMNIZAÇÃO.;

    I - Não contemplando o artigo 53.º, n.º 3, da LGT quais os meios idóneos para efeitos de requerimento autónomo, a jurisprudência tem afirmativamente admitido, como meio idóneo para requerer a indemnização para a prestação indevida de garantia a execução de julgado anulatório, nos termos do artigo 173.º e ss. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) ex vi artigo 146.º, n.º 1 do CP

  • TCAN00099/21.6BEBRG-B09-01-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    INSCRIÇÃO NA CGA; EXECUÇÃO; · LEGITIMIDADE PASSIVA; RECONSTITUIÇÃO; · CUSTAS DE PARTE;

  • TCAS1910/10.2BESNT-A08-01-2026MARIA HELENA FILIPE

    EXECUÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · ARTºS 175º E 176º DO CPTA

    I - Ao contrário do decidido na sentença executiva recorrida, estamos perante uma execução absolutamente carente de título executivo na condenação em quantia certa. II - A verificação do erro na forma de processo não sanável, por se mostrar excedido o prazo de um ano consignado no nº 2 do artº 176º articulado com o nº 1 do artº 175º, ambos do CPTA, implica a desnecessidade de conhecimento do conv

  • TCAS2384/12.9BELSB23-10-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA; CGD; RECÁLCULO DA PENSÃO; INDEXAÇÃO; LOE/2011; LOE/2012; CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE - CES

    1. Como já afirmado nos acórdãos deste TCAS de 2024-10-16, processo nº 2383/12.0BELSB e de 2023-02-23, processo nº 2389/12.0BELSB, ambos disponíveis em www.dgsi.pt, o conceito de «indexação» da pensão ao vencimento correspondente não pode ser tido por relevante apenas nos casos em que se verifique o aumento das remunerações do pessoal do ativo; 2. Tal significa que se o regime de indexação impõ

  • STA064/21.3BALSB11-09-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    CONCURSO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · COORDENADOR · COMISSÃO DE SERVIÇO

    I - A limitação temporal prevista no artigo 162.º, n.º 2 do Estatuto do Ministério Público (EMP) aplica-se à função de Magistrado Coordenador de Comarca, independentemente da comarca em que seja exercida. A interpretação da norma como admitindo sucessivas comissões de serviço mediante mera mobilidade intercomarcal, contraria a letra, o espírito e a lógica do EMP, esvaziando os princípios de rotati

  • TCAS211/22.8BELRA-A11-09-2025HELENA TELO AFONSO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · CONVERSÃO DA EXECUÇÃO

    I – Não tendo a Administração executado espontânea e integralmente a sentença que anulou um ato administrativo e a condenou a proferir novo ato de adjudicação, ou seja, não tendo cumprido integralmente o dever de reconstituir a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, pode o interessado exigir o cumprimento do dever de execução perante o tribunal que tenha proferido a se

  • TCAS131/07.6BELLE-A15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DECLAROU NULIDADE DE LICENCIAMENTO · LEGALIZAÇÃO · EFEITOS PUTATIVOS · DEMOLIÇÃO

  • STA0674/21.9BEAVR-A10-04-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXECUÇÃO · PRAZO

    Não é de admitir a revista que incide sobre matéria que não se reveste de elevada complexidade e quando a solução adoptada pelo acórdão recorrido – segundo a qual a possibilidade de desencadear o processo executivo depende sempre do decurso do prazo de execução espontânea – se mostra fundamentada, lógica e coerente, parecendo acertada em face do que dispõe o CPTA.

  • TCAN00034/23.7BECBR04-04-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO EXECUTIVA CONTRA A UNIVERSIDADE DE COIMBRA;

    I-Contrariamente ao que o Recorrente alega, o respeito pelo caso julgado, em concreto, não ficou de modo algum abalado pelo facto de a Administração, em execução de sentença anulatória, ter repetido a decisão anterior sem os vícios que a inquinaram; I.1-Aliás, mais longe não poderia ir, em respeito do caso julgado; II-Considerando que nada impedia que a Executada renovasse o acto em questão co

  • STA0163/05.9BELLE-A20-02-2025ANTERO SALVADOR

    CONCURSO · PROFESSOR ASSOCIADO · CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA · EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA

    I - No caso de perda de chance não se visa indemnizar a perda do resultado querido, mas antes a da oportunidade perdida, como um direito em si mesmo violado por uma conduta que pode ser omissiva ou comissiva; não se trata de indemnizar lucros cessantes ao abrigo da teoria da diferença, não se atendendo à vantagem final esperada. II - Numa ação executiva de julgado anulatório em que ocorra situa

  • STA01438/03.7BALSB-C30-01-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    EXECUÇÃO DE JULGADO · JUROS DE MORA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide pode ocorrer quando sobrevém uma circunstância na pendência da lide que impede a manutenção da pretensão formulada, quer por via do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou por encontrar satisfação fora do próprio processo, deixando de ter interesse a solução propugnada, dando lugar à extinção da instância, sem apreciação

  • STA0407/22.2BEAVR09-01-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROCEDIMENTOS DE MASSA · NULIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO

    I - O artigo 99.º do CPTA instituiu no contencioso administrativo um novo tipo de processo declarativo, de natureza urgente [cfr. al.b), n.º1 do artigo 36.º do CPTA] destinado à impugnação dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos («de massa») relativos a concursos de pessoal, procedimentos de realização de provas e procedimentos de recrutamento -(cfr. alíneas a), b) e c), n.

  • TCAS45/23.2BCLSB21-11-2024TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    ARBITRAL · COMPETÊNCIA · LIQUIDAÇÃO INOVADORA · ATO DE EXECUÇÃO

    I. No âmbito do contencioso impugnatório de decisões arbitrais, no conceito de pronúncia indevida incluem-se as situações de incompetência material dos tribunais arbitrais. II. Havendo um julgado anulatório, cabe à AT executar voluntariamente tal decisão, não sendo considerado autonomamente impugnável um ato tributário que se situe dentro dos limites desse julgado. III. Se e na medida em que um at

  • TCAS1131/11.7BELRA-A14-11-2024MARIA HELENA FILIPE

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO · ARTº 141º E ARTº 142º DO CPTA

    I - A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao dispor da parte que se sinta afectada pela Decisão Sumária do Relator sobre o objecto do recurso. II - O Recorrente pretende uma apreciação da rejeição do recurso traduzida na impugnação da decisão da Juiz Relatora, desta feita perante o Tribunal Colectivo. III - A Decisão Sumária reclamada tem por objecto a não admissibil

  • TCAN02458/23.0BEPRT25-10-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    VÍCIOS DO ACTO; NULIDADE; ANULABILIDADE; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; · ARTIGO 163º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; PRAZO GERAL DE IMPUGNAÇÃO DOS ACTOS; · ARTIGO 58. °, N.º 1, ALÍNEAS A) E B) DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.

    1. A falta de fundamentação do acto é vício que, por regra, apenas determina a anulação do acto e não a sua declaração de nulidade, face ao regime geral de invalidade dos actos consignado no artigo 163º do Código de Procedimento Administrativo. 2. Pelo que o prazo de impugnação do acto a que apenas é imputado o vício de falta de fundamentação é o prazo geral de 3 meses – artigo 58. ° n.º 1 alín

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.