Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 154.º Recurso de Revisão

EM VIGOR desde 16/11/20191 alt.
1 - A revisão de sentença transitada em julgado pode ser pedida ao tribunal que a tenha proferido, sendo subsidiariamente aplicável o disposto no Código de Processo Civil, no que não colida com o que se estabelece nos artigos seguintes. 2 - No processo de revisão, pode ser cumulado o pedido de indemnização pelos danos sofridos.

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00336/19.7BEBRG03-06-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    RECURSO DE REVISÃO; · DECISÃO DE APOIO JUDICIÁRIO;

  • TCAN01894/18.9BEBRG03-06-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    RECURSO DE REVISÃO; · DECISÃO DE APOIO JUDICIÁRIO;

  • TCAN00283/25.3BEMDL24-04-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA O MUNICÍPIO (...); · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO APLICADA AO REQUERENTE; · PEDIDO DE REVISÃO DA SENTENÇA;

    I-A revisão de sentença consiste num recurso extraordinário que visa a impugnação de uma sentença transitada em julgado e a obtenção de uma nova decisão, mediante a repetição do julgamento, apresentando-se como uma válvula de segurança do sistema, modo de reparar o erro judiciário cometido, sempre que, numa reponderação do decidido, possa ser posta em causa, através da consideração de factos-índic

  • TCAS60/26.4BCLSB19-03-2026LUÍS BORGES FREITAS

    TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RELATIVA À MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA AUTORIDADE DO ÁRBITRO

    I. É de reconhecer como facto que «[o] Demandante agiu com o propósito concretizado de ofender a integridade física do jogador [adversário]». II. O propósito dado como provado pelo tribunal arbitral constitui, no caso concreto, uma realidade imediatamente apreensível pela razão humana a partir da simples observação da conduta do Recorrente; a intenção manifesta-se aqui de forma direta e sens

  • TCAS1527/15.5BESNT-A25-02-2026RUI PEREIRA

    RECURSO DE REVISÃO · AMNISTIA

  • TCAN00633/22.4BEPRT23-01-2026HELENA CANELAS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO; · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO JUDICIÁRIO; · DISPENSA DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA;

    I – A natureza extraordinária do recurso de revisão resulta desde logo de o mesmo pressupor a existência de uma decisão judicial já transita em julgado, pressuposto primeiro a que alude o art.º 154.º, n.º 1 do CPTA. II – A revisão da decisão judicial transitada em julgado só é admitida em casos limitados, em que circunstâncias especiais permitam a reabertura de decisões judiciais consolidadas

  • TCAN00633/22.4BEPRT23-01-2026HELENA CANELAS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO; · RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO JUDICIÁRIO; · DISPENSA DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA;

    I – A natureza extraordinária do recurso de revisão resulta desde logo de o mesmo pressupor a existência de uma decisão judicial já transita em julgado, pressuposto primeiro a que alude o art.º 154.º, n.º 1 do CPTA. II – A revisão da decisão judicial transitada em julgado só é admitida em casos limitados, em que circunstâncias especiais permitam a reabertura de decisões judiciais consolidadas

  • TCAS1217/16.1BELSB25-09-2025LINA COSTA

    RECLAMAÇÃO · REMESSA DOS AUTOS · PRAZO

    I - A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao dispor da parte que se sinta prejudicada pela decisão individual e sumária do relator sobre o objecto do recurso, podendo o recorrente/reclamante, nessa reclamação, restringir o objecto do recurso no uso do direito conferido pelo artigo 635º, nº 4, do CPC; II - O prazo de 30 dias para requerer a remessa dos autos ao tribuna

  • STA0481/15.8BECBR-A09-07-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    RECURSO DE REVISÃO · CONVOLAÇÃO

  • TCAS436/24.1BEFUN24-06-2025TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    RECLAMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · CONTRIBUINTE · SOCIEDADE EXTINTA

    I. O art.º 12.º, n.º 2, do CPPT, ao fazer menção ao contribuinte, está a referir-se ao contribuinte direto – ou seja, in casu, o sujeito passivo em nome de quem foram emitidas as liquidações. II. É possível serem emitidas liquidações de imposto relativas a contribuintes, designadamente pessoas coletivas, entretanto extintas. III. Para efeitos do art.º 12.º, n.º 2, do CPPT, a área da sede do contri

  • STA03639/22.0BELSB-A-A05-06-2025TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ACÓRDÃO · NULIDADE · REFORMA

  • STA03639/22.0BELSB-A-A10-04-2025TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RECURSO DE REVISÃO

    Não é de admitir revista se a questão atinente ao indeferimento do presente recurso de revisão, atinente à aplicação do art. 696º, alínea c) do CPC, se afigura ter sido tratada pelo acórdão recorrido de forma consistente e plausível, sendo que, verdadeiramente, a Recorrente não dirige o seu recurso à decisão concretamente proferida.

  • TCAS36/21.8BCLSB12-03-2025ÂNGELA CERDEIRA

    INIMPUGNABILIDADE DA DECISÃO ARBITRAL · PRONÚNCIA INDEVIDA · RECURSO DE REVISÃO

    I - É admissível a impugnação da decisão arbitral que põe termo ao recurso extraordinário de revisão por falta de verificação dos pressupostos legais atinentes ao efeito, porquanto é uma decisão final passível de subsunção normativa no artigo 27.º do RJAT, e abstratamente enquadrável no fundamento da “pronúncia indevida”, previsto na 1.ª parte da alínea c), do artigo 28.º, n.º 1 do RJAT. II - O e

  • TCAN00419/23.9BEPRT05-04-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · PERICULUM IN MORA; · DEMOLIÇÃO; CONCLUSÃO DA OBRA;

    I - Dita o regime regra que a apresentação do processo administrativo se faça, por via electrónica, através do SITAF, com dispensa dos originais. Junto o processo administrativo por via electrónica, pode o Juiz determinar a exibição dos originais, nos casos previstos. II - Quanto ao juízo sobre a necessidade de levar a cabo diligências de produção de prova, a que alude o artigo 118º nº 1 do CPT

  • STA0913/22.9BELRA-A-R120-12-2023FONSECA DA PAZ

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO

    I – Da decisão singular do relator que, no TCA, negou provimento ao recurso cabia reclamação para a conferência, sendo do acórdão que, na sequência desta, viesse a ser proferido que deveria ser interposto o recurso. II – Assim, improcede a reclamação para a conferência que tem por objecto o despacho do relator que, no STA, indeferiu a reclamação interposta do despacho de não admissão da revista i

  • TCAS676/23.0BELSB13-09-2023RUI PEREIRA

    INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE PROVA · DIREITO DE ASILO · ÓNUS DA PROVA · PRINCÍPIO DO BENEFÍCIO DA DÚVIDA

    I- A fundamentação exigida pelo artigo 90º do CPTA tem uma função clarificadora. É fundamento bastante para o indeferimento do requerimento de prova a explicação das razões concretas por que a produção da prova seria irrelevante para a decisão. II- O ónus da prova está, como princípio geral, do lado daquele que submete o pedido, cabendo a este alegar os factos concretos que consubstanciam uma da

  • TC1275-30-03-2023Mariana Canotilho
  • TC34-30-03-2023Mariana Canotilho
  • TCAS46/21.5BCLSB19-01-2023TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO ARBITRAL · RECURSO DE REVISÃO · PRONÚNCIA INDEVIDA · CASO JULGADO

    I. Só é admissível recurso de revisão de decisão transitada em julgado. II. Se o Tribunal Arbitral se reconstitui para apreciar um pedido de revisão, com fundamento em oposição da decisão arbitral revidenda, já transitada, com jurisprudência do TJUE, mas decide que o pedido não apresenta fundamento válido de revisão, o erro atinente a tal decisão consubstancia eventual erro de julgamento, vício qu

  • STA01603/12.6BELSB-S107-12-2022JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO

a mostrar 20 de 86

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.