Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 33.º Critérios especiais

EM VIGOR
Nos processos relativos a actos administrativos, atende-se ao conteúdo económico do acto, designadamente por apelo aos seguintes critérios, para além daqueles que resultam do disposto no artigo anterior: a) Quando esteja em causa a autorização ou licenciamento de obras e, em geral, a apreciação de decisões respeitantes à realização de empreendimentos públicos ou privados, o valor da causa afere-se pelo custo previsto da obra projectada; b) Quando esteja em causa a aplicação de sanções de conteúdo pecuniário, o valor da causa é determinado pelo montante da sanção aplicada; c) Quando esteja em causa a aplicação de sanções sem conteúdo pecuniário, o valor da causa é determinado pelo montante dos danos patrimoniais sofridos; d) Quando estejam em causa actos ablativos da propriedade ou de outros direitos reais, o valor da causa é determinado pelo valor do direito sacrificado.

Jurisprudência

201 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0112/21.7BEPDL-S1.SA102-07-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    VALOR DA CAUSA · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · DÍVIDA · QUOTA

    I - São de valor indeterminável os processos respeitantes a bens imateriais - ações cujo objeto não tem expressão pecuniária -, e a normas emitidas ou omitidas no exercício da função administrativa, incluindo planos urbanísticos e de ordenamento do território (artigo 34.º do CPTA). II - Nas ações de impugnação de atos administrativos, como estipulado no artigo 33.º do CPTA, o valor da causa é de

  • TCAS15/26.9BELRA.CS118-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE NORMAS · MILITAR · ELEIÇÃO PARA O CARGO DE MEMBRO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA · LICENÇA ESPECIAL PARA CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS

    I. Em tempo de paz, os militares na efetividade de serviço podem concorrer a eleições para os órgãos de soberania, de governo próprio das Regiões Autónomas e do poder local, ou para o Parlamento Europeu mediante licença especial a conceder pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertençam. II. Se o militar for eleito a referida licença mantém-se, caducando apenas

  • TC804/202415-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TCAS226/21.3BEBJA03-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    FALTA DE INDICAÇÃO DOS CONTRAINTERESSADOS

    I. Ao contrário do que parece pressupor a Recorrente, o conhecimento do mérito da causa não constitui imperativo absoluto e incondicionado da função jurisdicional. II. O ordenamento jurídico subordina tal conhecimento à verificação de determinados pressupostos processuais, cuja inobservância impede, justamente, a apreciação do mérito da pretensão deduzida. III.

  • TCAN00082/25.2BEAVR18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;

  • TCAN00401/25.1BEAVR23-01-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · ESTRANGEIRO; · INDICAÇÃO SIS;

  • TCAS1215/25.4BEPRT.CS122-01-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROTEÇÃO INTERNACIONAL; · ASILO; · PROTEÇÃO SUBSIDIÁRIA

    Não padece de erro nos pressupostos o ato que, por aplicação do disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 27/2008, considerou infundado o pedido de proteção internacional, assente em alegadas ameaças de extorsão, por sujeitos não identificados, traduzidas no recebimento de comunicações eletrónicas semanais, durante um período de 2 meses e que cessaram com a mudança de número de telefon

  • TCAS112/21.7BEPDL-S108-01-2026ILDA CÔCO

    VALOR DA CAUSA · IMPUGNAÇÃO DE ACTO · CONTEÚDO ECONÓMICO DO ACTO

    I - Nas acções de impugnação de actos administrativos, o valor da causa é determinado pelo conteúdo económico do acto [artigo 33.º do CPTA]. II - O conteúdo económico do acto que, no quadro da fixação do valor de uma pensão de sobrevivência, apurou uma dívida de quotas corresponde ao valor desta dívida.

  • STJ27/25.0YFLSB18-12-2025ANTERO LUÍS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · ATO ADMINISTRATIVO · DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    I - O art. 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF, reflete a opção legal de atribuição de competência para conhecer das deliberações do CSM ao STJ, sem que tal constitua qualquer afronta a princípios constitucionalmente previstos. II - Os arts. 169.º e 170.º, n.º 1 do EMJ, estabelecem que é competente para conhecer das ações de impugnação jurisdicional de normas ou atos administrativos do CSM, ou de reação

  • TCAS366/23.4BECTB18-12-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    EXECUÇÃO DA SENTENÇA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS

    I - No âmbito de uma execução de decisão cautelar de suspensão de eficácia de um ato, procurar-se-á, fundamentalmente, a declaração de ineficácia de eventuais atos de execução indevida do ato suspendendo, não se podendo retirar uma condenação da Administração a prestar um facto ou coisa ou a pagar uma quantia certa. II - Perante a falta de resposta do pedido de informações oportunamente apresenta

  • TCAS299/12.0BELLE-A06-11-2025RUI PEREIRA

    REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA · GRAVAÇÃO ÁUDIO · INDEFERIMENTO

  • TCAS142/25.0BEFUN15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; TRIBUNAL DO TRABALHO/TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; EPE.

    1.In casu, a omissão do contraditório não se mostra apta a influir na decisão da causa à luz das disposições legais aplicáveis e bem identificadas na decisão recorrida: cfr. art. 3º n.º 3 e art. 195º n.º 1 ambos do CPC ex vi art. 1º do CPTA; art. 13º, art. 14º n.º 2 do CPTA; art. 5º e sobretudo art. 4º n.º 4 al. b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais – ETAF; art. 1 n.º 1, art. 35º

  • STA0596/15.2BELSB10-07-2025ANA CELESTE CARVALHO

    APOSENTAÇÃO · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - Se na data relevante para a fixação da pensão de reforma o funcionário estiver a receber uma remuneração, com a redução de remuneração determinada pelas Leis de Orçamento, será essa remuneração, com a respetiva redução, que deverá relevar e ser utilizada para efeitos da base do cálculo da pensão de aposentação. II - A redução de remunerações prevista no artigo 27.º, da Lei n.º 66-B/2012, de 3

  • TCAN01869/24.9BEBRG20-06-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO; DIREITO DE INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES; · LEI N.º 45/2004, DE 27 DE DEZEMBRO; · RETROACTIVIDADE DA INSCRIÇÃO;

    1 – Como resulta da letra da lei [Cfr. artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, conjugado com o Estatuto da Aposentação], o legislador dispôs que o cancelamento da inscrição de subscritor só ocorre quando venha a cessar, de forma definitiva, o exercício do cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de torna

  • TCAS4474/23.3BELSB-S127-02-2025HELENA TELO AFONSO

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Da atual redação do n.º 4, do artigo 103.º-A, do CPTA - alterada pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio - resulta que o efeito suspensivo é levantado quando da ponderação de todos os interesses públicos e privados em presença os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento. II – Nos termos previstos no contrato de serviço público de

  • STA05968/24.9BELSB30-01-2025JOSÉ VELOSO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROTECÇÃO INTERNACIONAL · DÉFICE INSTRUTÓRIO

    Não é de admitir a revista se a questão suscitada desmerece tanto por não se divisar a necessidade de uma melhor aplicação do direito, como por, atentos os contornos do caso, carecer de relevância jurídica e social.

  • TCAS1891/21.7BELRS23-01-2025ÂNGELA CERDEIRA

    AÇÃO ADMINISTRATIVA · VALOR DA CAUSA

    I - O valor da causa, nos processos tributários em que são deduzidas pretensões impugnatórias, deve ser aferido com base nos critérios consagrados no artigo 97º-A do CPPT. II - As acções sobre bens imateriais são aquelas que não têm valor pecuniário, isto é, que se destinam à declaração ou à efectivação de direito extrapatrimonial.

  • TCAS348/09.9BELSB12-12-2024LUÍS BORGES FREITAS

    VALOR DA CAUSA · AMNISTIA

    I - Estando em causa a impugnação de uma deliberação que aplicou uma sanção de multa no valor de € 1500, é nesse montante que deve ser fixado o valor da causa, nos termos do disposto no artigo 33.º/b) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. II - É irrelevante, para esse efeito, a alteração que o montante da multa veio a sofrer na pendência da ação, na medida em que, e nos termos do a

  • STA02514/21.0BEPRT28-11-2024ADRIANO CUNHA

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · REENVIO PREJUDICIAL

    Suscitando-se fundadas dúvidas acerca do sentido das normas da Diretiva 2014/24 (artigos 78º a 82º), transpostas para o direito nacional através dos artigos 219º-A e segs. do Código dos Contratos Públicos (redação do DL nº 111-B/2017, de 31/8), relativamente à questão da discutida imperatividade da realização de audiência de interessados no âmbito de um procedimento de “concurso de conceção”, just

  • TCAS402/12.0BELSB31-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL · CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I– Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II– A reserva de disp

a mostrar 20 de 201

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.