Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 97.º Âmbito

EM VIGOR
1 - Regem-se pelo disposto no presente capítulo e, no que com ele não contenda, pelo disposto nos capítulos II e III do título II: a) O contencioso dos atos administrativos em matéria eleitoral da competência dos tribunais administrativos; b) O contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa, com o âmbito estabelecido na secção II; c) O contencioso dos atos relativos à formação dos contratos previstos na secção III. 2 - [Revogado].

Jurisprudência

191 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2464/26.3BELSB.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em

  • TCAN03493/25.0BEPRT18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;

    I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n

  • TCAN03586/25.3BEPRT18-05-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ILEGITIMIDADE VERSUS INTERESSE EM AGIR; · INDEFERIMENTO LIMINAR;

    I - A distinção entre legitimidade activa e interesse em agir, pelo menos em matéria de impugnação judicial de actos administrativos, inclusive no procedimento pré contratual, carece de sentido, atento o teor do artigo 55º nº 1 alª a) do CPTA, segundo o qual tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal na sua impugnação. II - Pa

  • TCAS413/23.0BELLE.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    PRÉ-CONTRATUAL · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – O ato de adjudicação de proposta relativamente à qual não se demonstrou que observava termos e condições previstos no caderno de encargos, incorreu em violação do disposto no artigo 70.º, n.º 2, alínea a) e no artigo 57.º, n.º 1, alínea c), do CCP. Sendo que não obsta à obrigatoriedade de junção das fichas técnicas e certificados a circunstância de a exigência dos mesmos decorrer apenas do cad

  • TCAS77044/25.0BESLB.CS107-05-2026ALDA NUNES

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · SANÇÃO DISCIPLINAR DE ELIMINAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE POLÍCIA

  • TCAS434/25.8BEMDL.CS107-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROCEDIMENTOS DE MASSA · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR.

    1. Tendo sido judicialmente qualificada, por decisão transitada no âmbito do mesmo processo cautelar, a ação principal dependente como ação administrativa urgente de contencioso dos procedimentos de massa, tal qualificação processual adquire força obrigatória intraprocessual, vinculando as partes e o tribunal subsequente quanto ao enquadramento jurídico-processual da lide: cfr. art. 97.º al. b); a

  • TCAN00718/25.5BEVIS24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;

    I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es

  • TCAN02360/25.1BEPRT24-04-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; INTEMPESTIVIDADE; · NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE; RECLAMAÇÃO; · JUSTO IMPEDIMENTO; FÉRIAS JUDICIAIS;

  • TCAS23323/25.1BELSB. CS125-02-2026HELENA TELO AFONSO

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

  • TCAS19002/25.8BELSB.CS125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR · EXCLUSÃO DE TODAS AS PROPOSTAS

    I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade da vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação foi proposta já tinha caducado o direito de ação para efeitos de impugnação dessa decisão. E, por arrasto, «a própria impugnação dos

  • TCAS529/15.6BEL5B20-11-2025RUI PEREIRA

    CGA · RECÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO · EXTEMPORANEIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

  • TCAS45/25.8BEPDL06-11-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; INTEMPESTIVIDADE; DOCUMENTOS CONFORMADORES DO PROCEDIMENTO.

    I - O âmbito de aplicação do artigo 103.º cinge-se, nos termos do que se dispõe no n.º 1, aos pedidos dirigidos à declaração de ilegalidade das disposições contidas no programa do concurso, no caderno de encargos ou em qualquer outro documento conformador do procedimento de formação de contrato. II - Para além do programa do concurso, ou do procedimento, e do caderno de encargos, é incontrovers

  • TCAS1205/21.6BELSB06-11-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    : NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA (CFR. ART. 615°, N° 1, AL. B) DO CPC EX VI ART. 140° DO CPTA); · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA (CFR. ART. 615°, N° 1, AL. D) DO CPC EX VI ART. 140° DO CPTA); · ERROS DE JULGAMENTO DE DIREITO; · OFICIAIS DE REGISTOS DO MAPA DE PESSOAL DO IRN, IP; DL N.º 115/2018, DE 21 DE DEZEMBRO; PORTARIA N.º 134/2019, DE 10 DE MAIO

    1. Denota-se na sentença objeto de recurso um labor jurídico bem definido na apreciação das questões colocadas ao tribunal a quo, mostrando-se, pois, perfeitamente claro o caminho que foi conduzindo à decisão, pelo que, a decisão recorrida não padece da nulidade que lhe é imputada de falta de fundamentação: cfr. art. 154°, art. 615°, n° 1, al. b) e art. 608°, n° 2 todos do CPC ex vi art. 1º e art.

  • TCAS145/25.4BCLSB06-11-2025MARIA HELENA FILIPE

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA · CAAD – DECISÃO ARBITRAL · TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE ESPECIALISTA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DA PJ · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - As considerações aventadas pelo Recorrente de que o Tribunal Recorrido preteriu que fosse executada a audiência prévia e a audiência de julgamento, para o efeito ouvindo nesta última, testemunhas e declarações de parte, não encontra qualquer respaldo. Isto, desde logo, sem prejuízo do previsto no nº 4 do artº 18º do Novo Regulamento de Arbitragem Administrativa (NRAA), fica na dependência do T

  • TCAS16399/25.3BELSB09-10-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · REJEIÇÃO LIMINAR · FALTA DE PROVISORIEDADE · TÍTULO DE CONDUÇÃO ESTRANGEIRO

    Por falta de provisoriedade (pedido cautelar que esgota a eventual acção principal) e de instrumentalidade (sem depender de uma acção principal) é ostensiva a falta de preenchimento das características próprias da tutela cautelar, nomeadamente, as que se encontram consagradas nos artigos 112.º, n.º 1, e 113.º, n.º 1, do CPTA, pelo que sempre o requerimento inicial seria rejeitado (artigo 116º, nº

  • STA0153/14.0BELRS01-10-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    ISENÇÃO · ERRO NA FORMA DE PROCESSO · IMPUGNAÇÃO · DECISÃO

    Quando as especificidades do caso permitam afirmar que os atos administrativos em matéria tributária não comportam a apreciação da legalidade do ato de liquidação, o meio processual próprio não é a impugnação judicial, mas a ação administrativa.

  • TCAN00936/21.5BEAVR04-07-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROFESSORES; LISTA DEFINITIVA DE GRADUAÇÃO DOS DOCENTES CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA A PROGRESSÃO AO 7.° ESCALÃO DA CARREIRA; · PROCEDIMENTO DE MASSA; TUTELA JUDICIAL EFECTIVA; · ERRO NA FORMA DE PROCESSO;

    1 - Em conformidade com o que assim dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos tribunais administrativos, designadamente para o efeito de obter em prazo razoável, e mediante um processo equitativo, entre o mais, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida em j

  • STA0222/22.3BECBR03-07-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    PRESCRIÇÃO · RESTITUIÇÃO · COMPARTICIPAÇÃO

    I - A questão em apreciação, respeita à prescrição da obrigação de restituição à entidade pública demandada dos valores pagos pelo ISS à Autora, entendendo-se ser aplicável o regime da prescrição previsto no Decreto-Lei n° 155/92, aplicável até à entrada em vigor do Decreto-Lei n° 79/2019, o que ocorreu em 15.06.2019, sendo que, a partir daí seria aplicável o novo regime da prescrição independente

  • TCAS2922/25.7BELSB03-07-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    MANDATO ADMINISTRATIVO; ILEGITIMIDADE PASSIVA; DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO.

    I - A legitimidade passiva, nas ações dirigidas a atos, pode advir de dois títulos diferentes, a saber, o previsto no artigo 10.º, n.º 1, do CPTA, que respeita à posição de parte na relação material controvertida e, sendo o caso, à titularidade de interesses contrapostos aos do autor, e, ainda, o previsto no artigo 57.º mencionado, respeitante à titularidade de posições jurídicas que, não se integ

  • STA0153/14.0BELRS04-06-2025DULCE NETO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · ADMISSÃO DO RECURSO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.