Jurisprudência
228 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · SENTENÇA · TRIBUNAL ARBITRAL
I - A ação executiva destina-se à realização coerciva de um direito previamente reconhecido em título dotado de força executiva, não visando a definição ou constituição de direitos nem a resolução de uma situação jurídica controvertida. II - Por essa razão, a figura da suspensão da instância por pendência de causa prejudicial, prevista no artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, não tem
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;
I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;
I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es
ARTIGO 102º DO CPTA; · INTEMPESTIVIDADE; · INDEFERIMENTO LIMINAR;
I - A intempestividade da instauração da acção é uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso em todas as instâncias, conforme artigo 89º nºs 2 e 4 alª k) do CPTA. II - Conforme a conjugação dos artigos 102º nº 1 e 88º 1 a) do CPTA o lugar regra de conhecimento da intempestividade da acção, mesmo no contencioso pré-contratual, é o despacho saneador. O presente caso não era excepção. Ao fazê
PRÉ-CONTRATUAL; INTEMPESTIVIDADE; · NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE; RECLAMAÇÃO; · JUSTO IMPEDIMENTO; FÉRIAS JUDICIAIS;
CONCURSO PÚBLICO · RESPONSABILIDADE
I - Embora exista uma presunção iuris tantum de responsabilidade da entidade adjudicante pelos atrasos na gestão dos tempos do procedimento concursal, tal presunção é ilidível perante a prova de que a demora foi causada pelo adjudicatário. II – É imputável ao adjudicatário a não assinatura do contrato quando este, após a notificação da minuta, tenta alterar aspetos da execução não submetidos à co
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
PRÉ-CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR · EXCLUSÃO DE TODAS AS PROPOSTAS
I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade da vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação foi proposta já tinha caducado o direito de ação para efeitos de impugnação dessa decisão. E, por arrasto, «a própria impugnação dos
PRÉ-CONTRATUAL · INTERESSE EM AGIR · ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO · ILEGALIDADE DE DISPOSIÇÃO DO PC
I - A Recorrente, na presente ação de contencioso pré-contratual, fundamenta o seu pedido de anulação do ato de adjudicação na ilegalidade da cláusula 8.ª, n.º 1, al. h) do Programa do Concurso, cláusula essa que, segundo a Recorrente, a impediu de apresentar proposta pois que exige a apresentação de um tipo de documentos, os testes SORT 2, de que a mesma não dispõe. II - A Recorrente, porque pr
EXECUÇÃO DE DECISÃO ARBITRAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA
I – A ação de anulação de decisão arbitral só pode ter efeito suspensivo da instância executiva mediante a prestação de caução (cfr. artigo 47.º n.º 3 da Lei de Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14/12). II – O regime da suspensão da instância por causa prejudicial não pode ser aplicado quando está em causa uma execução de sentença, com exceção do instituto da oposição que d
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; INTEMPESTIVIDADE; DOCUMENTOS CONFORMADORES DO PROCEDIMENTO.
I - O âmbito de aplicação do artigo 103.º cinge-se, nos termos do que se dispõe no n.º 1, aos pedidos dirigidos à declaração de ilegalidade das disposições contidas no programa do concurso, no caderno de encargos ou em qualquer outro documento conformador do procedimento de formação de contrato. II - Para além do programa do concurso, ou do procedimento, e do caderno de encargos, é incontrovers
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · LEGITIMIDADE ACTIVA
A sociedade que alega não ter podido apresentar proposta no procedimento concursal por, entre o momento da publicação do anúncio e o termo final ali fixado para a apresentação das propostas, ter mediado um prazo inferior ao de 24.00 horas previsto no art.º 158.º do CCP, tem legitimidade activa para impugnar o acto de adjudicação e o contrato.
ADJUDICAÇÃO · CADUCIDADE · PERDA DA CAUÇÃO
I. As reclamações sobre a minuta do contrato não podem ser utilizadas para introduzir alterações aos termos e condições previstos nas peças do procedimento que, caso tivessem sido apresentadas com a proposta, levariam à sua exclusão. II. O adjudicatário perde a caução prestada por a falta de assinatura do contrato lhe ser imputável.
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI JURIS
Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido parece ter decidido com acerto as questões suscitadas na apelação, quanto à verificação do requisito da providência cautelar - fumus boni iuris - no caso concreto, encontrando-se fundamentado de forma consistente, coerente e plausível sobre as questões submetidas pelo Recorrente à sua apreciação, sem que nele se vislumbre erro, muito menos os
CAUTELAR · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
I - A colocação prevista no artigo 101.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública não se mostra subtraída ao dever de fundamentação. II - Tal decisão deve conter, nomeadamente, as razões que levaram a escolher determinado agente e não outro.
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO PÚBLICO · AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS · PODER DE REPRESENTAÇÃO
I – Relativamente aos poderes de representação do subscritor de proposta contratual e no que respeita à contagem do mandato de um Administrador Único de Sociedade, conta a data da nomeação e a correspondente aceitação, não a data da publicação, não se mostrando, pois, necessário o registo para que o ato possa produzir efeitos, como decorre do Artº 409.º do CSC. A data da nomeação é que determina
INIMPUGNABILIDADE DO ACTO · DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FALTA · IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA
I - No que releva do exercício das competências legais atribuídas ao magistrado do Ministério Publico Coordenador, nos termos do disposto no artigo 101.º da LOSJ, está em causa a prática de atos jurídicos, que nuns casos podem ser atos administrativos, noutros casos, normas administrativas (regulamentos), que estão submetidos a um regime de impugnação administrativa necessária perante o respetivo
ERRO NA FORMA DE PROCESSO; · LEGITIMIDADE ACTIVA PARA ACTOS INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL;
I – Da falta de legitimidade activa de quem não seja potencial nem actual oponente no procedimento pré-contratual, para a acção urgente de contencioso pré contratual (doravante: “terceiro”) não se pode concluir a necessidade de lhe ser reconhecido o direito a impugnar os actos administrativos pré-contratuais em acção administrativa especial, porque tão pouco nesta forma de processo lhe assistiria
PRÉ-CONTRATUAL · IMPUGNAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONFORMADORES DO PROCEDIMENTO · ILEGITIMIDADE ATIVA/INTERESSE EM AGIR
I – O pedido de declaração de ilegalidade de disposições contidas, designadamente, no programa do procedimento e no caderno de encargos pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa, em conformidade com o previsto no artigo 103.º, n.º 2, do CPTA. II – Não obstante a Recorrente não ter apresentado candidatura no procedimento emerge dos autos factual
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.