Jurisprudência
2285 acórdãos aplicam este artigoARGUIÇÃO DE NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · QUESTÃO NOVA · DECISÃO SURPRESA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RECTIFICAÇÃO · LAPSO
Não é de admitir o recurso para verificar se foi correctamente aplicado o regime jurídico da rectificação quando é manifesto que o lapso registado nos autos não corresponde à redacção do texto, mas sim à identificação do acto objecto de impugnação.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA
I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em
AJUDAS DE CUSTO · DOMICÍLIO NECESSÁRIO · PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · PRODUÇÃO DO EFEITO ANULATÓRIO
I- Atento o disposto no artigo 1.º, n.º1, do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, os funcionários apenas têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte quando se encontrem deslocados do seu domicílio necessário. II- O artigo 2.º do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, adopta o conceito de domicílio necessário consagrado no artigo 87.º do Código Civil, recorrendo, nas suas alíneas a) e b
ILEGITIMIDADE PASSIVA SINGULAR · INSUSCETIBILIDADE DE SANAÇÃO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
I- A ilegitimidade passiva singular — a que decorre da propositura da ação contra pessoa coletiva distinta daquela que é parte na relação material controvertida — é insuscetível de suprimento, conduzindo necessariamente à absolvição da instância, por não se encontrar prevista no CPTA a possibilidade de sanação desta exceção dilatória mediante convite ao aperfeiçoamento da petição inicial; II- O p
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
IVA · REENVIO PREJUDICIAL
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES PRECÁRIAS · FALTA DE FUMUS BONI IURIS
NULIDADES · IDLG · NACIONALIDADE · INDEFERIMENTO LIMINAR
EXECUÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS · ANTIGUIDADE NO POSTO DE ALFERES
I. A admissão de documentos ao abrigo da 1.ª parte do n.º1 do artigo 651.º do CPC implica que a sua apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão, sendo que impende sobre a parte que pretende a junção de documentos no recurso o ónus de demonstrar tal impossibilidade, a qual tem de ser apreciada segundo critérios objectivos e de acordo com padrões de normal diligência, o que
CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · JUÍZO ADMINISTRATIVO COMUM · JUÍZO DE CONTRATOS PÚBLICOS
I. A competência dos juízos de contratos públicos não abrange todos e quaisquer litígios relativos, mediata ou imediatamente, a contratos. II. O concurso de conceção, quando funcionalmente orientado à celebração subsequente de contrato de prestação de serviços, integra o âmbito do art.º 100.º do CPTA.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FOGO MUNICIPAL · FUMUS BONI IURIS
DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO BANCÁRIO · CÔNJUGE
I. A omissão, na fundamentação de facto da sentença, de factos alegados pelo requerente não determina a nulidade desta ao abrigo do artigo 615.º, n.º 1, al. b) do CPC, uma vez que a nulidade por falta de fundamentação pressupõe a ausência absoluta de quadro factual e não a mera insuficiência do mesmo, correspondendo aquela omissão, quando verificada, a erro de julgamento de facto; II. Não incorr
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.