Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 83.º Conteúdo e instrução da contestação

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - Na contestação, deduzida por forma articulada, os demandados devem: a) Individualizar a ação; b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor; c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente. 2 - No final da contestação, os demandados devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova. 3 - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, excetuados os incidentes que a lei mande deduzir em separado, devendo os demandados nela tomar posição definida perante os factos que constituem a causa de pedir invocada pelo autor. 4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 84.º, a falta de impugnação especificada nas ações relativas a atos administrativos e normas não importa confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios. 5 - Depois da contestação só podem ser deduzidas as exceções, incidentes e meios de defesa que sejam supervenientes, ou que a lei expressamente admita passado esse momento, ou de que se deva conhecer oficiosamente. 6 - É aplicável à contestação, com as necessárias adaptações, o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 78.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 79.º 7 - Quando a contestação seja subscrita por licenciado em Direito com funções de apoio jurídico, nos termos do artigo 11.º, deve ser junta cópia do despacho que o designou.

Jurisprudência

326 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS929/23.8BELSB.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAS4496/23.4BELSB18-06-2026LUÍS BORGES FREITAS

    MOVIMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · DESTACAMENTO · DISPONIBILIDADE · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    I. O artigo 51.º/1 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, não integra a cessação do destacamento nas situações que determinam a passagem à disponibilidade. II. Deve interpretar-se extensivamente a norma ali contida no sentido de abranger a situação em que cessa o destacamento de oficial de justiça cujo luga

  • STA0118/23.1BEALM03-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO · REPERCUSSÃO

    A atividade ou prestação de um serviço público essencial não perde a sua natureza pública administrativa pela circunstância de ser desenvolvida por uma pessoa coletiva de direito privado (no caso constituída sob a forma de sociedade anónima), nem o ato de repercussão, realizado ao abrigo de um direito legalmente reconhecido, deixa de ser materialmente tributário apenas por ter sido praticado por u

  • TCAS3457/22.5BELSB.CS121-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos

  • TCAN02826/15.1BEPRT-A-A08-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    RECURSO; · PROVA GRAVADA; · ACRÉSCIMO DE PRAZO DE 10 DIAS;

  • TCAN00068/20.3BEVIS24-04-2026HELENA CANELAS

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; REVELIA; ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA; · EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · NULIDADE DO CONTRATO; CONHECIMENTO OFICIOSO;

    I - A nulidade de contrato administrativo é de conhecimento oficioso pelo Tribunal, não dependendo de ser invocada pelas partes, pelo que não incorre a sentença em que dela se conheça em nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, alínea d) do CPC, aplicável ao contencioso administrativo ex vi do art.º 1.º do CPTA. II - Se a nulidade do contrato foi invocada pelo Réu n

  • TCAS746/23.5BELSB23-04-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n.º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos e

  • TCAS768/08.6BELLE-B.CS123-04-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA; CONTRACRÉDITO; COMPENSAÇÃO; PAGAMENTO POR CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PREVISTA NO ARTIGO 172.º, N.º 3, DO CPTA.

    I – No caso de a executada pertencer à administração indireta do Estado ou à administração autónoma, a quantia exequenda só pode ser satisfeita por conta da dotação orçamental à ordem do CSTAF desde que não tenha sido possível obter o pagamento através da prévia aplicação do regime da execução para pagamento de quantia certa previsto no CPC.

  • TCAS2878/15.4BESNT23-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    CGA · JUNTAS MÉDICAS · FALTA DE NOTIFICAÇÃO · FALTA DE PRESENÇA DO SINISTRADO

    1. No procedimento de aposentação por incapacidade, a realização de junta médica com exame clínico presencial do interessado constitui diligência instrutória obrigatória, não podendo ser dispensada nem substituída pelo aproveitamento de exame realizado em junta médica anterior, sobretudo quando esta teve objeto distinto, como a apreciação de recidiva de acidente em serviço: cfr. art. 41. °, n.º 1,

  • TCAN00258/25.2BEMDL10-04-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO;

    I - A consideração inicial e final (após os esclarecimentos solicitados) da anormal exiguidade de um preço, que se prevê nos nºs 2 e 3 do artigo 72º, não é um poder discricionário, pelo contrário, é a imposição de uma vinculação legal, embora formulada com recurso a conceitos mais ou menos indeterminados e ou técnicos, pois os princípios que informam e enformam todo o procedimento de contratação p

  • TCAS478/21.9BELSB09-04-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n.º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos e

  • TCAS36012/25. 8BELSB-CS109-04-2026JOANA COSTA E NORA

    ERRO NA FORMA DE PROCESSO · CERTIDÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO · DEFERIMENTO TÁCITO

    1. A certidão a obter no âmbito do exercício do direito à informação não procedimental é a reprodução de um documento já existente, e o meio processual adequado à obtenção de tal certidão é a intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões, prevista e regulada nos artigos 104.º e ss. do CPTA. 2. Num plano diferente, a certidão a obter através do mecanis

  • TCAS325/25.2BECTB.CS109-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO NO SIS · CONSULTA PRÉVIA AO ESTADO-MEMBRO AUTOR DA INDICAÇÃO

    I. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II. Existindo uma indicação no SIS para e

  • TCAN00622/15.5BEMDL20-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    TÉCNICO SUPERIOR; · ASSISTENTE OPERACIONAL; · HABILITAÇÕES ACADÉMICAS;

    I - A circunstância de um trabalhador ser detentor de grau académico não é confundível com as funções inerentes à carreira em que esteja integrado, no exercício de funções públicas. II - As atividades do Autor, assistente operacional, exercidas nos jardins de infância, com crianças, no âmbito das atividades de animação e apoio à família e no âmbito do projeto sénior, na biblioteca, não foram e

  • TCAN03084/22.7BELSB20-03-2026TIAGO MIRANDA

    CESSÃO DE CRÉDITOS; FACTORING; · OMISSÃO NA SENTENÇA DE FACTOS RELEVANTES E ATENDÍVEIS.

    I - Os despachos dependentes de um juízo de oportunidade do juiz, sem efeitos ao nível dos direitos e faculdades processuais das partes, não vinculam o próprio juiz que os emitiu, e muito menos os juízes que lhe sucedam. Tal é o caso quer do despacho que manda as partes sugerirem datas para uma tentativa de conciliação de iniciativa do juiz, quer do que dispensa a realização da audiência prévia no

  • TCAS247/21.5BELSB19-03-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    INEPTIDÃO; ÓNUS DA PROVA; DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO

    I - O apelo às regras sobre a distribuição do ónus da prova para a decisão das questões de facto deve fazer-se apenas nas situações em que, apesar da prova produzida, permanece a incerteza quanto à ocorrência de factos relevantes e essenciais para a decisão da causa; II - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, desi

  • TCAS2510/20.4BEPRT.CS119-03-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    NULIDADE DA SENTENÇA; CESSÃO DE CRÉDITOS; ACEITAÇÃO PELO DEVEDOR; INDEMNIZAÇÃO PELOS CUSTOS SUPORTADOS COM A COBRANÇA DA DÍVIDA.

    I – Para que a cessão de créditos produza efeitos em relação ao devedor, basta que este a aceite ou dela seja notificado. É o que resulta do disposto no artigo 583.º, n.º 1, do Código Civil.

  • TCAN00804/15.0BECBR26-02-2026ANA PATROCÍNIO

    ILEGALIDADE ABSTRACTA; · TAXAS MUNICIPAIS; · OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO;

    I – É de qualificar como taxa, por ter natureza sinalagmática, o tributo liquidado por um município como contrapartida pela utilização do subsolo com tubos e condutas, uma vez que o seu montante se destina a pagar a utilização individualizada do subsolo onde os mesmos foram colocados. II – A ilegalidade abstracta da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalida

  • TCAS58/17.3BEFUN-S125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    INTERVENIENTE ACESSÓRIO · FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSIVA · ADMISSÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS DA PARTE AUXILIADA · DESCONSIDERAÇÃO DE ALEGAÇÕES VERTIDAS NA CONTESTAÇÃO DO INTERVENIENTE ACESSÓRIO INDEFERIMENTO DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS

    I - O agora Recorrente constitui um interveniente acessório, concretamente, um auxiliar na defesa do Recorrido Município, por subsistir um hipotético direito de regresso deste Recorrido sobre o Recorrente no caso de condenação daquele no pagamento da indemnização peticionada. II - Sendo assim, o Recorrente não possui legitimidade recursória para impugnar a decisão de admissão do rol de testemunha

  • TCAN01322/16.4BEPRT20-02-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    PRETERIÇÃO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

    I - Padecem do vício de preterição do direito de audiência prévia as decisões que determinaram a cessação das comissões de serviço dos Autores, ao abrigo da subalínea iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25º da Lei n.º 2/2004, sem que lhes tivessem sido facultados, com a antecedência mínima de 10 dias, os respetivos projetos de decisão, sobre os quais foram chamados a pronunciar-se em audiência ora

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.