Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 56.º Aceitação do ato

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Não pode impugnar um ato administrativo com fundamento na sua mera anulabilidade quem o tenha aceitado, expressa ou tacitamente, depois de praticado. 2 - A aceitação tácita deriva da prática, espontânea e sem reserva, de fato incompatível com a vontade de impugnar. 3 - A execução ou acatamento por funcionário ou agente não se considera aceitação tácita do ato executado ou acatado, salvo quando dependa da vontade daqueles a escolha da oportunidade da execução.

Jurisprudência

192 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1127/25.1BEPRT.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA

    I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2

  • TCAS2554/14.5BELSB05-03-2026LUÍS BORGES FREITAS

    MOVIMENTO DIPLOMÁTICO · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    I. Como já afirmado pelo Supremo Tribunal Administrativo, «[a] inutilidade superveniente da lide ocorre quando, após o início de um processo, a pretensão do autor deixa de ter interesse jurídico ou prático, resultando na extinção da instância», o que sucederá «quando se verifica que o prosseguimento da mesma é absolutamente inútil, por não trazer benefícios a nenhuma das partes»; II. Não

  • TCAS520/25.4BELLE.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NULIDADE PROCESSUAL · ACEITAÇÃO DO ATO · IMPOSSIBILIDADE DE OBJETO E CONTEÚDO DO ATO.

    I - Nas situações em que esteja em causa articulado que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação dos pressupostos de adoção das medidas cautelares como o fumus boni iuris e o periculum in mora, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas antes a um dever não vi

  • TCAN00410/025.0BEBRG20-02-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E INOVAÇÃO (MECI); · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA;

    I-A Recorrente dispôs de meios processuais adequados para reagir contra as decisões administrativas que lhe foram desfavoráveis, tendo optado por não os utilizar em tempo oportuno, não podendo agora imputar à Administração ou aos Tribunais as consequências dessa inércia;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STA0851/24.0BELLE27-11-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PLANO DE TRABALHOS

    I - Os diversos aspetos que integram o Plano de Trabalhos constituem uma garantia de controlo da execução da empreitada, tendo a proposta a apresentar de contemplar as várias exigências enunciadas pela entidade adjudicante, às quais quis que os concorrentes se vinculassem. II - Resultando que o plano de trabalhos não se encontra suficientemente densificado, por o mesmo não indicar, nomeadamente,

  • TCAS702/22.0BESNT20-11-2025MARIA HELENA FILIPE

    TÉCNICOS SUPERIORES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · DOIS RECURSOS · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA E ACTIVA – E DAS PEREMPTÓRIAS – CADUCIDADE E INIMPUGNABILIDADE PARCIAL DO ACTO – · FALTA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL

    I. A Recorrente, sustenta que em 1 de Janeiro de 2022 acumulava 22,5 pontos, mas que não foram considerados para o seu reposicionamento remuneratório na nova carreira de TSDT, afirmando ter direito a subir duas posições remuneratórias após a transição, por deter pelo menos 20 pontos, e a ficar assim reposicionada na 4ª posição remuneratória, nível 27 da TRU. II. Insurge-se, assim, com o reposicio

  • STA0123/24.0BEPDL.SA105-11-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PROCEDIMENTO · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

    I - Anulado o ato inválido, haverá que retomar o procedimento do concurso sem a ilegalidade cometida. II - Tendo sido anulado o ato de exclusão da proposta, a qual teve como fundamento uma única causa, afastado tal fundamento, a Administração apenas pode tomar a decisão contrária, isto é, a da admissão da proposta. III - Quando o critério de adjudicação é exclusivamente o preço mais baixo, nos t

  • TCAS4833/23.1BELSB23-10-2025RUI PEREIRA

    INE · AVALIAÇÃO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

  • TCAS1300/24.0BELSB23-10-2025RUI PEREIRA

    INE · AVALIAÇÃO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

  • TCAS1296/22.2BELSB23-10-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS3733/23.0BELSB23-10-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS4326/23.7BELSB23-10-2025MARIA HELENA FILIPE

    INE · TRANSIÇÃO PARA NOVA CARREIRA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I. O Recorrido intentou a acção na 1ª Instância peticionando ser-lhe reconhecido o direito à atribuição, no âmbito do processo de avaliação de desempenho, de uma pontuação por cada ano, desde 2004 a 2015, não visando a declaração de anulação ou de nulidade de um acto. II. In casu, não foi praticado qualquer acto administrativo de concessão ao Recorrido dos pontos atinentes à avaliação de desempen

  • TCAS3808/23.5BELSB11-09-2025MARIA HELENA FILIPE

    INE · TRANSIÇÃO PARA NOVA CARREIRA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I. A Recorrida intentou a acção na 1ª Instância peticionando ser-lhe reconhecido o direito à atribuição, no âmbito do processo de avaliação de desempenho, de uma pontuação por cada ano, desde 2004 a 2015, não visando a declaração de anulação ou de nulidade de um acto. II. In casu, não foi praticado qualquer acto administrativo de concessão à Recorrida dos pontos atinentes à avaliação de desempenh

  • TRP2026/23.7T8AVR.P110-07-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    CASO JULGADO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · LEI PREVPAP · INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS

    I – A decisão que declarou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide no processo administrativo não se tendo pronunciado sobre a relação material em litígio, não formou caso julgado material, tendo-se limitado a extinguir a relação jurídica processual. II - A presunção de laboralidade prevista no artigo 12.º do CT/2009, tratando-se de presunção com assento na própria lei (ilação l

  • STA03838/23.7BELSB10-07-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO

    I - De acordo com o previsto nos n.ºs 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente aos trabalhadores da Entidade Demandada, ora Recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as “avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram”. II - Havendo

  • STA01188/24.0BELSB10-07-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO

    I - De acordo com o previsto nos n.ºs 2 e 7 do art. 156º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, relativamente aos trabalhadores da entidade demandada, ora recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as “avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram”. II - Havendo uma mudança

  • STA03807/23.7BELSB03-07-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO

    I - De acordo com o previsto nos n.ºs 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente aos trabalhadores da Entidade Demandada, ora Recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as “avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram”. II - Havend

  • TCAS4691/24.9BELSB18-06-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA ART.º 103.º, N.º 3 CPTA · ART.º 71.º, N.º 1 CCP · INTERESSE EM AGIR

    I. A Recorrente não formulou, na presente ação, qualquer pedido de declaração de ilegalidade da cláusula 9.3 do CE, tendo, apenas, usado a pretendida ilegalidade dessa cláusula como esteio da ilegalidade do ato de exclusão da sua proposta. II. Ora, a ilegalidade do clausulado nas peças concursais pode sempre ser convocada a título de fundamento de ilegalidade dos atos praticados no procedimento

  • TCAN00464/16.0BECBR06-06-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO DISCIPLINAR; INFRACÇÃO DISCIPLINAR; · APLICABILIDADE DA LEI N.º 38-A/2023, DE 02 DE AGOSTO; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA;

    1 - Da amnistia de infrações disciplinares prevista na Lei n.º 38-A/2023, de 02 de agosto, decorre o efeito essencial e típico de qualquer amnistia – impedir que o agente agraciado sofra a sanção que lhe poderia vir a ser [ou que já lhe foi] aplicada pela prática de uma infração –, pelo que a conformação concreta dos respetivos efeitos fica dependente das regras estatuídas no regime jurídico disci

  • STJ35/23.5YFLSB29-05-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · COMPETÊNCIA · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE ATIVA

    I. Se, com a acção de impugnação de decisão de arquivamento de participação disciplinar, a autora visa obter a reparação, ainda que reflexa, de valores eminentemente pessoais referentes à sua integridade moral, honra, bom nome e reputação, deve concluir-se que ela tem legitimidade processual para propor essa acção: II. Os juízes não estão isentos de responsabilidade disciplinar pelas decisões juri

a mostrar 20 de 192

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.