Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 26.º Distribuição

EM VIGOR desde 15/10/20212 alt.
1 - A distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição é realizada por meios eletrónicos, através do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil quanto à distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz. 2 - Na distribuição há as espécies de processos definidas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sob proposta do presidente do tribunal. 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

379 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0629/25.4BELRA.CS1.SA114-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,

  • STA0212/25.4BALSB24-06-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO

    A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

  • STA01959/14.6BEPRT.SA124-06-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,

  • TCAN01630/23.8BEBRG03-06-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    ARTIGO 121º DO CPTA; ADMISSIBILIDADE DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS; IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA; DECRETO-LEI Nº 307/2007, DE 31.08; · AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES; FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO; PREJUDICIALIDADE; ILEGITIMIDADE ACTIVA;

    I – Carece de fundamentação (cfr. artigo 153º, nº 2 do CPA) a decisão de deferimento de transferência da farmácia quando os fundamentos exarados apontam e suportam uma decisão de indeferimento. II - Os Autores revelam deter um interesse directo e pessoal em sindicar a legalidade de um acto que autoriza a transferência de uma farmácia para o mesmo concelho em que exploram as suas (a centenas de

  • STA01766/25.0BEBRG.CN1.SA127-05-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,

  • TCAN03140/25.0BEPRT-A24-04-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · PERICULUM IN MORA; INCIDENTE DE ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA; · PAINÉIS PUBLICITÁRIOS;

  • TCAS42/24.0BEFUN.CS123-04-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PERICULUM IN MORA; · UNIDADE DE EXECUÇÃO.

    I. A delimitação de unidades de execução corresponde à fixação dos limites físicos da área do solo onde serão desenvolvidas as operações de execução das definições que emergem do Plano Diretor Municipal, representando o programa urbanístico uma base orientadora e não vinculativa dos termos em que se operacionalizarão as opções do plano; II. A deliberação de aprovação da delimitação de uma unidade

  • STA0280/09.6BEMDL16-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    MATÉRIA DE FACTO · PODER-DEVER · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · PROVA PERICIAL

    I - Em sede de revista, o Supremo Tribunal Administrativo exerce um controlo de legalidade, não lhe cabendo a reapreciação da matéria de facto, salvo em casos excecionais, como nas situações de erro de direito no exercício dos poderes de reapreciação pelas instâncias (cfr. artigo 12.º do ETAF e artigo 150.º do CPTA).» II - O artigo 662.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil consag

  • STA0650/24.0BELRS.SA115-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TCAS4517/24.3BELSB09-04-2026MARTA CAVALEIRA

    INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES · APOIO JUDICIÁRIO

  • STA02249/11.1BELRS.SA104-03-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · DECISÃO · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO

    Não é admissível recurso para o STA da decisão do TCA (decisão recorrida) que, ao abrigo do artigo 149.º, n.º 2, do CPTA, conheceu pela primeira vez a questão que foi julgada prejudicada pelo Tribunal de primeira instância.

  • TCAS737/25.1BEALM.CS125-02-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    REJEIÇÃO LIMINAR; · PRESSUPOSTOS DA INTIMAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE.

    I - A falta de audição prévia ao indeferimento liminar da petição por manifesta falta de verificação dos pressupostos de que depende o recurso à utilização da intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias não comporta a ocorrência de uma nulidade processual, por não se mostrar prevista a audição do requerente da intimação previamente à decisão liminar, nem viola o direito ao contra

  • TCAS35/22.2BCLSB12-02-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA E PRONÚNCIA INDEVIDA

    I - Nos termos do art. 16.º do RJAT, tendo sido conferida à Impugnante a faculdade de se pronunciar sobre a (des)necessidade da prova requerida e tendo o Tribunal fundamentado (mal ou bem) a sua não efectivação, não há violação do princípio do contraditório; II - Saber se tal decisão foi ou não errada prende-se já com a apreciação do mérito da acção/recurso, ou seja, pode consubstanciar um erro d

  • STA0232/25.9BALSB05-02-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · INUTILIDADE DA LIDE

    I - A inutilidade superveniente da lide ocorre quando, após o início de um processo, a pretensão do autor deixa de ter interesse jurídico ou prático, resultando na extinção da instância. II - Estar-se-á perante esta causa de extinção da instância, de acordo com o disposto no artigo 277.º, al. e) do CPC e no artigo 27.º, n.º 1, al. e) do CPTA, quando se verifica que o prosseguimento da mesma é abs

  • STA030/23.4BEPNF.SA104-02-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,

  • TCAS1228/15.4BELSB22-01-2026ILDA CÔCO

    DECRETO-LEI N.º61/92, DE 15 DE ABRIL · ADICIONAL À REMUNERAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE SALARIAL

    I - A norma do n.º1 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º61/92, de 15 de Abril, que prevê um adicional à remuneração e define os funcionários e agentes da Administração que têm direito ao mesmo, não estabelece qualquer distinção relacionada com o regime da carreira ou integração em corpo especial. II - Assim, a norma do n.º2 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º61/92, de 15 de Abril, não tem o alcance de l

  • TCAN01132/23.2BEBRG19-12-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA; · JUNTA MÉDICA REALIZADA PELA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO NORTE DA DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES; · DOCENTE; ASSÉDIO SEXUAL DE ALUNAS MENORES;

    Tendo sido acometido à Junta Médica o poder de avaliar a idoneidade para o exercício de funções, verifica-se que o legislador não estabeleceu quaisquer parâmetros ou indicadores, exatamente porque se trata de avaliação de cariz essencialmente técnico; O conteúdo explícito da deliberação impugnada permite apreender o sentido da decisão, mas também as razões subjacentes à mesma: em face da observ

  • STA02248/11.3BELRS.SA117-12-2025PEDRO VERGUEIRO
  • STA0182/20.5BELRS12-11-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pe

  • STA02966/15.7BELRS12-11-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

    O recurso per saltum previsto no artigo 151.º do CPTA não pode ser admitido pelo facto de o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos 32.º e seguintes do CPTA, ser inferior a 500.000 €, sem ser indeterminável, e por não incidir sobre decisão de mérito.

a mostrar 20 de 379

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.