Jurisprudência
379 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO
A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,
ARTIGO 121º DO CPTA; ADMISSIBILIDADE DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS; IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA; DECRETO-LEI Nº 307/2007, DE 31.08; · AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES; FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO; PREJUDICIALIDADE; ILEGITIMIDADE ACTIVA;
I – Carece de fundamentação (cfr. artigo 153º, nº 2 do CPA) a decisão de deferimento de transferência da farmácia quando os fundamentos exarados apontam e suportam uma decisão de indeferimento. II - Os Autores revelam deter um interesse directo e pessoal em sindicar a legalidade de um acto que autoriza a transferência de uma farmácia para o mesmo concelho em que exploram as suas (a centenas de
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · PERICULUM IN MORA; INCIDENTE DE ACTOS DE EXECUÇÃO INDEVIDA; · PAINÉIS PUBLICITÁRIOS;
PERICULUM IN MORA; · UNIDADE DE EXECUÇÃO.
I. A delimitação de unidades de execução corresponde à fixação dos limites físicos da área do solo onde serão desenvolvidas as operações de execução das definições que emergem do Plano Diretor Municipal, representando o programa urbanístico uma base orientadora e não vinculativa dos termos em que se operacionalizarão as opções do plano; II. A deliberação de aprovação da delimitação de uma unidade
MATÉRIA DE FACTO · PODER-DEVER · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO · PROVA PERICIAL
I - Em sede de revista, o Supremo Tribunal Administrativo exerce um controlo de legalidade, não lhe cabendo a reapreciação da matéria de facto, salvo em casos excecionais, como nas situações de erro de direito no exercício dos poderes de reapreciação pelas instâncias (cfr. artigo 12.º do ETAF e artigo 150.º do CPTA).» II - O artigo 662.º, n.º 2, alíneas a) e b), do Código de Processo Civil consag
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES · APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · DECISÃO · TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Não é admissível recurso para o STA da decisão do TCA (decisão recorrida) que, ao abrigo do artigo 149.º, n.º 2, do CPTA, conheceu pela primeira vez a questão que foi julgada prejudicada pelo Tribunal de primeira instância.
REJEIÇÃO LIMINAR; · PRESSUPOSTOS DA INTIMAÇÃO PARA A PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS; · AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE.
I - A falta de audição prévia ao indeferimento liminar da petição por manifesta falta de verificação dos pressupostos de que depende o recurso à utilização da intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias não comporta a ocorrência de uma nulidade processual, por não se mostrar prevista a audição do requerente da intimação previamente à decisão liminar, nem viola o direito ao contra
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA E PRONÚNCIA INDEVIDA
I - Nos termos do art. 16.º do RJAT, tendo sido conferida à Impugnante a faculdade de se pronunciar sobre a (des)necessidade da prova requerida e tendo o Tribunal fundamentado (mal ou bem) a sua não efectivação, não há violação do princípio do contraditório; II - Saber se tal decisão foi ou não errada prende-se já com a apreciação do mérito da acção/recurso, ou seja, pode consubstanciar um erro d
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS · INUTILIDADE DA LIDE
I - A inutilidade superveniente da lide ocorre quando, após o início de um processo, a pretensão do autor deixa de ter interesse jurídico ou prático, resultando na extinção da instância. II - Estar-se-á perante esta causa de extinção da instância, de acordo com o disposto no artigo 277.º, al. e) do CPC e no artigo 27.º, n.º 1, al. e) do CPTA, quando se verifica que o prosseguimento da mesma é abs
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema,
DECRETO-LEI N.º61/92, DE 15 DE ABRIL · ADICIONAL À REMUNERAÇÃO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE SALARIAL
I - A norma do n.º1 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º61/92, de 15 de Abril, que prevê um adicional à remuneração e define os funcionários e agentes da Administração que têm direito ao mesmo, não estabelece qualquer distinção relacionada com o regime da carreira ou integração em corpo especial. II - Assim, a norma do n.º2 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º61/92, de 15 de Abril, não tem o alcance de l
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA; · JUNTA MÉDICA REALIZADA PELA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO NORTE DA DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES; · DOCENTE; ASSÉDIO SEXUAL DE ALUNAS MENORES;
Tendo sido acometido à Junta Médica o poder de avaliar a idoneidade para o exercício de funções, verifica-se que o legislador não estabeleceu quaisquer parâmetros ou indicadores, exatamente porque se trata de avaliação de cariz essencialmente técnico; O conteúdo explícito da deliberação impugnada permite apreender o sentido da decisão, mas também as razões subjacentes à mesma: em face da observ
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - No contencioso tributário não existe terceiro grau de jurisdição há quase trinta anos, como resulta das alterações ao ETAF, introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro. II - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pe
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
O recurso per saltum previsto no artigo 151.º do CPTA não pode ser admitido pelo facto de o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos artigos 32.º e seguintes do CPTA, ser inferior a 500.000 €, sem ser indeterminável, e por não incidir sobre decisão de mérito.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.