Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 177.º Tramitação do processo

EM VIGOR
1 - Apresentada a petição, é ordenada a notificação da entidade ou entidades requeridas, bem como dos contra-interessados a quem a satisfação da pretensão possa prejudicar, para contestarem no prazo de 20 dias. 2 - Havendo contestação, o autor é notificado para replicar no prazo de 10 dias. 3 - No caso de concordar com a existência de causa legítima de inexecução apenas invocada na contestação, o autor pode pedir a fixação da indemnização devida, seguindo-se os termos prescritos no artigo 166.º 4 - Junta a réplica do autor ou expirado o respectivo prazo sem que ele tenha manifestado a sua concordância com a eventual contestação apresentada pela Administração, o tribunal ordena as diligências instrutórias que considere necessárias, findo o que se segue a abertura de vista simultânea aos juízes-adjuntos, caso se trate de tribunal colegial. 5 - O tribunal decide no prazo máximo de 20 dias. 6 - Caso não exista verba ou cabimento orçamental que permita o pagamento imediato de quantia devida, a entidade obrigada deve dar conhecimento da situação ao tribunal, que convida as partes a chegarem a acordo, no prazo de 20 dias, quanto aos termos em que se pode proceder a um pagamento escalonado da quantia em dívida. 7 - Na ausência do acordo referido no número anterior, seguem-se os trâmites dos n.os 3 e seguintes do artigo 172.º

Jurisprudência

127 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS505/06.0BEBJA-A.CS103-06-2026RUI PEREIRA
  • TCAN01446/05.3BEPRT03-06-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; EXECUÇÃO DE JULGADO; · ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;

    I) – Definida a relação jurídica à luz das prescrições do loteamento que então se impunha observar, a execução do julgado não é imune às alterações entretanto introduzidas no seu regime, podendo desembocar, como no caso, em causa legítima de inexecução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS118/24.4BEVIS-A.CS121-05-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO; · NOTIFICAÇÃO DOS CONTRAINTERESSADOS; · NULIDADE DO PROCESSO;

    I – A notificação prevista no artigo 177.º, n.º 1, do CPTA, cumpre, quanto ao processo executivo, as finalidades da citação quanto ao processo declarativo, na medida em que não apenas dá conhecimento ao executado que contra si foi requerida a execução, como o chama ao processo para contestar e assim se defender; II - A omissão da notificação para contestar a execução tem as consequências proces

  • TCAN00740/10.6BECBR15-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    EXECUÇÃO DE JULGADO; · CADUCIDADE; GARANTIA; · INDEMNIZAÇÃO.;

    I - Não contemplando o artigo 53.º, n.º 3, da LGT quais os meios idóneos para efeitos de requerimento autónomo, a jurisprudência tem afirmativamente admitido, como meio idóneo para requerer a indemnização para a prestação indevida de garantia a execução de julgado anulatório, nos termos do artigo 173.º e ss. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) ex vi artigo 146.º, n.º 1 do CP

  • TCAS11602/14.8BCLSB18-12-2025HELENA TELO AFONSO

    CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO DA SENTENÇA

    I - Estando executado o contrato celebrado na sequência de um ato de adjudicação posteriormente anulado por sentença, atento o previsto no artigo 163.º do CPTA, estamos perante uma impossibilidade objetiva, que constitui causa legítima de inexecução da sentença exequenda (cfr. artigos 175.º, n.º 2 e 163.º do CPTA). II – Pelo que, devem os autos baixar ao Tribunal a quo para aí prosseguirem a subs

  • TCAS435/09.3BELSB-A18-12-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    INDEMNIZAÇÃO POR INEXECUÇÃO DA DECISÃO ANULATÓRIA; EQUIDADE.

    1. Partindo do valor de referência de €31.276,30 (o montante apurado como provável que o representado pelo recorrido teria auferido se tivesse sido tempestivamente provido na categoria de TATP), recorrendo a regras de equidade, o tribunal a quo ordenou que o apelante procedesse ao pagamento da quantia de €23.457,23, acrescida de juros de mora calculados à taxa legal; 2.Tal valor foi encontrado

  • TCAS211/22.8BELRA-A11-09-2025HELENA TELO AFONSO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · CONVERSÃO DA EXECUÇÃO

    I – Não tendo a Administração executado espontânea e integralmente a sentença que anulou um ato administrativo e a condenou a proferir novo ato de adjudicação, ou seja, não tendo cumprido integralmente o dever de reconstituir a situação que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, pode o interessado exigir o cumprimento do dever de execução perante o tribunal que tenha proferido a se

  • TCAS697/10.3BELSB18-06-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EMPREITADA; RESOLUÇÃO SANCIONATÓRIA; AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS; INCUMPRIMENTO DEFINITIVO.

    I - Nos casos em que a resolução assenta no incumprimento do contrato, reveste natureza sancionatória, configurando-se como a mais gravosa das sanções contratuais, no quadro do artigo 329.º, n.º 1, do CCP. II - A resolução sancionatória configura um ato administrativo, como tal sujeito ao princípio da legalidade, na vertente da reserva de lei e de densificação normativa, o que significa que tem de

  • STJ807/11.3TBSCR.L1.S117-06-2025EMÍDIO SANTOS

    POSSE ADMINISTRATIVA · DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA · CADUCIDADE · RESTITUIÇÃO DA POSSE

    I - No âmbito de uma acção de reivindicação de uma parcela que foi obecto de posse administrativa, mas cuja declaração de utilidade pública caducou, o excepcional prejuízo para o interesse público constitui fundamento para recusar a restituição da posse da parcela ao seu proprietário. II - Assiste, no entanto, ao particular o direito de ser indemnizado pela ocupação da posse da parcela.

  • STA0361/24.6BEAVR-A29-05-2025HELENA MESQUITA RIBEIRO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · INSTRUMENTALIDADE · PERICULUM IN MORA · TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

    I - A omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, apenas ocorre quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões submetidas à sua apreciação. Se o Tribunal recorrido concluiu, com base em pressupostos incorretos, que determinada questão não foi objeto de impugnação, desconsiderando elementos constantes dos autos, incorreu em erro de julgamento e não num vício

  • TCAS208/05.2BEFUN29-05-2025JOANA COSTA E NORA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · INDEMNIZAÇÃO POR CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO PELA PRÁTICA DE UM ACTO ADMINISTRATIVO ILEGAL · DANOS EMERGENTES DA INEXECUÇÃO

    I - A autoridade do caso julgado corresponde à força vinculativa que uma decisão de mérito transitada em julgado tem, seja no âmbito da própria acção em que a mesma é proferida, seja em acções judiciais posteriores que com aquela se conexionem, de modo a evitar a ocorrência de contradições entre decisões, e a inerente violação do princípio da segurança jurídica. II - Não contendo o Acórdão profer

  • TCAS11567/14.6BCLSB15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA · CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO

  • TCAS486/03.1BTLSB27-03-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    DAS NULIDADES (V.G. ART. 615º N.º 1 AL. D) E AL. E) DO CPC EX VI ART.140º N.º 3 DO CPTA); · DO ERRO DE JULGAMENTO (V.G. EQUIDADE; · FIXAÇÃO DO QUANTUM INDEMNIZATÓRIO; · ART. 178º E ART. 166º AMBOS DO CPTA):

    1. Valendo mutatis mutandis o supra aduzido relativamente aos termos em que a pretensão executória foi formulada e à diferenciação entre nulidade e erro de julgamento, importa referir que a nulidade em apreço terá de ser compaginada com o dever imposto ao juiz de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e de não poder ocupar-se senão das questões suscitadas pelas

  • STA0361/24.6BEAVR-A13-03-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PROVISORIEDADE

    Tendo o acórdão recorrido confirmado a sentença por ter entendido que, na apelação, não fora contestada a falta de provisoriedade das providências cautelares requeridas, justifica-se admitir a revista se, aparentemente, esse fundamento da sentença foi impugnado.

  • TCAN01960/20.0PRT-A06-12-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    EXECUÇÃO DE JULGADO; · PRESTAÇÃO DE FACTO OU COISA; · ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS;

    I- A fórmula processual relativa à execução para prestação de factos ou de coisas encontra-se reservada, como o próprio nome indicia, para os processos servidos por um título executivo definidor do conteúdo da prestação ou prestações devidas. II- No que concerne especificamente às sentenças judiciais enquanto títulos executivos, impõe-se que estas, embora possam incluir componentes constituti

  • TCAS1131/11.7BELRA-A14-11-2024MARIA HELENA FILIPE

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO · ARTº 141º E ARTº 142º DO CPTA

    I - A reclamação para a conferência constitui o meio adjectivo próprio ao dispor da parte que se sinta afectada pela Decisão Sumária do Relator sobre o objecto do recurso. II - O Recorrente pretende uma apreciação da rejeição do recurso traduzida na impugnação da decisão da Juiz Relatora, desta feita perante o Tribunal Colectivo. III - A Decisão Sumária reclamada tem por objecto a não admissibil

  • TCAN00430/14.0BEMDL-A27-09-2024RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    INDEMNIZAÇÃO PELO FACTO DA INEXECUÇÃO; · INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO;

    I – A indemnização devida pela inexecução visa compensar o dano autónomo que se traduz no facto da inexecução do julgado - o que se traduz na indemnização pelo interesse contratual negativo –, cujo alcance esgota-se na ponderação dos prejuízos que o candidato teve por participar no concurso e elaborar uma proposta que foi ilegalmente preterida, exceto quando se conclua que a reconstituição da situ

  • TCAS283/19.2BELRA20-09-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    CADUCIDADE DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR

  • TCAN01797/10.5BEBRG-A13-09-2024ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO; · TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO; · TEORIA DO VENCIMENTO;

    1. A adopção do critério consubstanciado na "teoria da indemnização", segundo o qual a eliminação do efeito negativo do não pagamento dos vencimentos relativos ao período de afastamento do interessado do exercício do cargo opera-se pela indemnização dos prejuízos concretamente sofridos em consequência do acto culposo da Administração, não traduz um princípio geral de direito administrativo, a apli

  • TCAS1623/21.0BELRS07-07-2024CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · AÇÃO DE EXECUÇÃO DE JULGADOS · CENTO DE ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA -CAAD · TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.