Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 148.º — Julgamento ampliado do recurso

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativo ou o do Tribunal Central Administrativo podem determinar que no julgamento de um recurso intervenham todos os juízes da secção quando tal se revele necessário ou conveniente para assegurar a uniformidade da jurisprudência, sendo o quórum de dois terços. 2 - O julgamento nas condições previstas no número anterior pode ser requerido pelas partes e deve ser proposto pelo relator ou pelos adjuntos, designadamente quando se verifique a possibilidade de vencimento de solução jurídica em oposição com jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão fundamental de direito. 3 - Determinado o julgamento por todos os juízes da secção, nos termos previstos nos números anteriores, é facultado a cada um dos juízes o acesso ao processo eletrónico. 4 - O acórdão é publicado na 1.ª ou na 2.ª série do Diário da República, consoante seja proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo ou pelo Tribunal Central Administrativo.

Jurisprudência

442 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS703/14.2BELLE25-06-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    AUDIÇÃO PRÉVIA-VÍCIO DE FORMA · PONDERAÇÃO EFETIVA VS NÃO RITUALIZAÇÃO · PROVA TESTEMUNHAL / IRRELEVÂNCIA · JUROS COMPENSATÓRIOS-CAUSALIDADE-CULPA

    I-A falta de audição prévia do contribuinte, quando legalmente exigida, constitui vício de forma suscetível de determinar a anulação do ato, podendo, contudo, degradar-se em formalidade não essencial ou em mera irregularidade quando, independentemente do exercício desse direito, o conteúdo do ato não pudesse ser diverso na sua natureza ou medida. II- Demonstrando-se que os Recorrentes exerceram o

  • TCAN03493/25.0BEPRT18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;

    I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n

  • TCAN00645/25.6BEVIS08-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · PERICULUM IN MORA; · DESPACHO DE CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO;

    I - O despacho de aperfeiçoamento impõe-se ao juiz cautelar na medida em que se relacione com as situações previstas no n.º 3 do artigo 114º do CPTA. II - O que não ocorre quando, no requerimento inicial, não foram alegados factos idóneos a sustentar uma situação de facto consumado ou a produção de prejuízos de difícil reparação.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 d

  • STA01/23.0BEBRG.SA125-03-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PEDIDO · REFORMA · RECLAMAÇÃO

    Não incorrendo o acórdão reclamado nas nulidades de omissão de pronúncia ou de falta de fundamentação, não pode proceder a reclamação apresentada.

  • STA01581/11.9BELSB19-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    PROCESSO DISCIPLINAR · INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL

    I – A incapacidade revelada por Agente Policial em adaptar-se às normas do serviço, por um lado, e a incapacidade revelada em cumprir as missões e funções que lhe são atribuídas, por outro, permitiram consolidar o entendimento de acordo com o qual há uma quebra irremediável na relação funcional de confiança. II - Tal não se mostra mitigado pela circunstância de terem sido entretanto atribuídas fu

  • STA01/23.0BEBRG.SA112-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ERRO DE JULGAMENTO

    Não se justifica a admissão da revista por o acórdão recorrido não incorrer em erros lógicos em pontos cruciais do raciocínio, desvios manifestos aos padrões estabelecidos de hermenêutica jurídica ou indícios de violação de princípios fundamentais, estando em causa a decisão conforme das instâncias acerca da procedência da exceção de caducidade do direito de ação.

  • STA03733/23.0BELSB.SA105-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRANSIÇÃO · CARREIRA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

    Não se justifica admitir a revista onde se discute a questão de saber se, na sequência da transição da carreira geral de Técnico Superior para a carreira especial de Técnico Superior Especialista em Estatística do INE, I.P., operada pelo D.L. n.º 187/2015, de 07/09, os pontos acumulados no âmbito do SIADAP, até à data da transição, devem ser considerados para efeitos de futura alteração de posicio

  • TCAS1725/22.5BELRS29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CONTRIBUIÇÃO SETOR BANCÁRIO · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - A Contribuição sobre o Setor Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - O regime do tributo referido em I. não padece inconstitucionalidade orgânica e material, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da não retroatividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência. III - Inexiste desconformida

  • STA015678/25.4BELSB.SA128-01-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    ENSINO SUPERIOR · CONCURSO · INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA · DOCENTE

    A referência ao “interesse estratégico”, contida no n.º 5 do art. 6º, do DL 57/2016, de 29/8, alterado pela Lei 57/2017, de 19/7, surge naquela norma para que a Instituição possa, fundamentadamente, escolher entre a abertura de um concurso para lugar da carreira de investigação científica ou para lugar da carreira de docente do ensino superior e não para que possa optar entre abrir ou não concurso

  • STA01614/20.8BELRS.SA103-12-2025PEDRO VERGUEIRO
  • STA0795/24.6BESNT05-11-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    REINSCRIÇÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - O n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional em que se verifica a continuidade material do vínculo público, ainda que formalmente interrompido por vicissitudes concursais. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 45/202

  • STA0319/24.5BELRA05-11-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    REINSCRIÇÃO · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - O n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, deve ser interpretado como aplicável apenas a primeiras admissões no regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA), não abrangendo os casos de reingresso funcional em que se verifica a continuidade material do vínculo público, ainda que formalmente interrompido por vicissitudes concursais. II - Com a entrada em vigor da Lei n.º 45/202

  • TCAS1448/18.0BELRA30-10-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IMT · ISENÇÃO · CADUCIDADE · DIREITO

    1 - O benefício fiscal previsto no art.º 20.º do Regime Jurídico da Utilidade Turística referente ao IMT, à data dos factos, possui natureza automática e não dependente de reconhecimento. 2 - Consequentemente, os atos materiais praticados pela AT, decorrentes de declarações dos contribuintes, não revestem a natureza que qualquer ato de reconhecimento por parte daquela. 3 - Deste modo, o ato de l

  • TCAN00239/25.6BEVIS24-10-2025HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; CONCURSO PÚBLICO · AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS; · EXCLUSÃO DA PROPOSTA;

    I - Se num concurso público para aquisição de bens móveis dos elementos patenteados na proposta e bem assim da demonstração dos equipamentos propostos resulta que não é observada uma dada especificação técnica estabelecida no Caderno de Encargos, a proposta deve ser excluída nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 70.º, nº 2, alínea a) e 146.º, nº 2 alínea o) do CCP. II – Se o princípi

  • TCAS4833/23.1BELSB23-10-2025RUI PEREIRA

    INE · AVALIAÇÃO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

  • TCAS1300/24.0BELSB23-10-2025RUI PEREIRA

    INE · AVALIAÇÃO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

  • TCAS36633/24.6BELSB23-10-2025MARCELO MENDONÇA

    IPDLG; · AR INVESTIMENTO; · ART.º 109.º, N.º 1, DO CPTA, · FALTA DE PRESSUPOSTOS;

    I - Não ocorre nulidade processual da circunstância do Juiz a quo não ter proferido despacho-convite para o aperfeiçoamento da p.i., sobretudo, nas situações como a presente, em que, “ab initio”, não foi alegada matéria de facto demonstrativa de circunstâncias urgentes do caso concreto, nada havendo a suprir, completar ou esclarecer, porquanto, não se pode aperfeiçoar/melhorar factualidade que não

  • TCAS1296/22.2BELSB23-10-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS3733/23.0BELSB23-10-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS4326/23.7BELSB23-10-2025MARIA HELENA FILIPE

    INE · TRANSIÇÃO PARA NOVA CARREIRA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I. O Recorrido intentou a acção na 1ª Instância peticionando ser-lhe reconhecido o direito à atribuição, no âmbito do processo de avaliação de desempenho, de uma pontuação por cada ano, desde 2004 a 2015, não visando a declaração de anulação ou de nulidade de um acto. II. In casu, não foi praticado qualquer acto administrativo de concessão ao Recorrido dos pontos atinentes à avaliação de desempen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.