Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 30.º Publicidade do processo e das decisões

EM VIGOR desde 16/11/20192 alt.
1 - O processo administrativo é público, com as restrições previstas na lei, processando-se o acesso nos termos e condições previstos na lei processual civil. 2 - Os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e dos Tribunais Centrais Administrativos, bem como os acórdãos e sentenças dos tribunais administrativos de círculo são objeto de publicação obrigatória por via informática, em base de dados de jurisprudência. 4 - [Revogado]. 5 - [Revogado]. 6 - [Revogado]. 7 - [Revogado]. 8 - [Revogado].

Jurisprudência

161 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS111/26.2BCLSB02-07-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL

    1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif

  • TCAS1926/23.9BELSB23-04-2026JORGE PELICANO

    CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS · CAUSA DE PEDIR · INSUFICIÊNCIA

    I. O critério para delimitar a causa de pedir resulta da previsão da regra de direito substantivo em que assenta o pedido. II. Nas acções que têm por objecto a condenação ao pagamento do preço resultante da venda de bens ou da prestação de serviços, a causa de pedir é o facto da aquisição da titularidade do direito de crédito por via do contrato. III. No caso, a P.I. contém os factos essenci

  • TCAN00255/25.8BEPRT10-04-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · URBANISMO; AFASTAMENTO AOS LIMITES DO PRÉDIO; · PISOS SUPERIORES; FUNDAMENTAÇÃO;

  • TCAS1200/23.0BEPRT09-04-2026HELENA TELO AFONSO

    INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA

    I – Tendo a autora alegado em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu, por contratos de cessão de créditos, os créditos decorrentes de faturas existentes e futuras, identificando as existentes, emitidas pelas sociedades cedentes à ré, referentes a fornecimentos dos bens e serviços discriminados nas mesmas, identificando o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento e o valo

  • TCAS619/24.4BELLE06-11-2025LINA COSTA

    CAUTELAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · ANTECIPAÇÃO DA CAUSA · RAN E AIA

    I - Se não foi requerida ou decidida oficiosamente, ouvidas as partes, a antecipação da decisão da acção principal nos autos da providência cautelar, não é processualmente admissível à Recorrente formular esse pedido perante o tribunal ad quem; II - Do disposto no nº 7 do artigo 23º do RJARAN [Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional], aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março, na

  • TCAS6976/24.5BELSB11-09-2025ANA CRISTINA LAMEIRA

    ASILO · RETOMA A CARGO · ITÁLIA

    I – A Entidade Demandada, considerando que a responsabilidade pela análise do pedido em causa pertence a outro Estado-Membro, não procedeu à sua apreciação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º-A da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, tendo, antes, dado início ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, conforme o

  • TCAS142/25.0BEFUN15-07-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; TRIBUNAL DO TRABALHO/TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; EPE.

    1.In casu, a omissão do contraditório não se mostra apta a influir na decisão da causa à luz das disposições legais aplicáveis e bem identificadas na decisão recorrida: cfr. art. 3º n.º 3 e art. 195º n.º 1 ambos do CPC ex vi art. 1º do CPTA; art. 13º, art. 14º n.º 2 do CPTA; art. 5º e sobretudo art. 4º n.º 4 al. b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais – ETAF; art. 1 n.º 1, art. 35º

  • TCAN02421/24.4BEPRT04-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA OS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS FINANÇAS; · PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROMOÇÃO À CATEGORIA DE INSPETOR-CHEFE DA CARREIRA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL; · CONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DA CAUSA PRINCIPAL; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;

  • TCAS11567/14.6BCLSB15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA · CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO

  • STA01309/09.3BESNT30-04-2025ANA CELESTE CARVALHO

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - A figura da «comissão de serviço» nos moldes em que foi concebida pela Portaria n.º 66/90, de 27/01, não assume os contornos que lhe são próprios e típicos. II - A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas das da categoria do trabalhador, com regresso às funções anteriores quando termine. III - Não pode existir um paralelismo entre a figura da «comissão de servi

  • STA0291/24.1BEALM10-04-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    RECLAMAÇÃO

  • TCAN01961/24.0BEPRT-S121-03-2025TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ CONTRATUAL; · AFASTAMENTO EFEITO SUSPENSIVO DA EFICÁCIA DO ACTO DE · ADJUDICAÇÃO POR FORÇA DA INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO;

    I – A decisão a que se refere o nº 3 do artigo 103º-A do CPTA resolve um incidente da instância, pelo que o juiz deve, nela, declarar especificadamente quais os factos que julga provados e não provados: cf. os artigos 292º, 295º, in fine, 607º nº 4 do CPC., ex vi artigos 102º nº1 e 35º do CPTA. II - Com a expressão “diligências instrutórias absolutamente indispensáveis” no nº 3 do artigo 103º-A

  • TCAS1475/17.4BELSB07-03-2025TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO (FUNÇÃO JURISDICIONAL), LESÃO DO DIREITO A OBTER EM TEMPO RAZOÁVEL, DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO PENAL, COM QUANTIA PECUNIÁRIA MUITO ELEVADA APREENDIDA.

    I – Era dever do Tribunal a quo levar à selecção discriminada de factos relevantes e provados e não provados todos os factos alegados com vista a sustentar ser devida uma indemnização por danos patrimoniais e o valor da mesma. II – Provando-se que a demora irrazoável da decisão judicial final num processo penal causou danos patrimoniais, inerentes à permanência, por tempo excessivo, da apreensã

  • TCAN00731/24.0BEBRG21-02-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · CONFORMIDADE AMBIENTAL COM A DIA; · REDE ELÉCTRICA;

    I) - «O n.º 1 do art.° 120.° do CPTA, obriga para o decretamento da providência que exista um juízo positivo relativamente à probabilidade de procedência da pretensão, que em concreto aqui inexiste, pois que se mostraria necessário que fosse “provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente”» (Ac. do STA, de 23-01-2025, proc. n.º 047/24.1BALSB-A).* *

  • STA0735/18.1BEAVR09-01-2025FREDERICO MACEDO BRANCO

    TELECOMUNICAÇÕES · REGULAMENTO MUNICIPAL · AUTORIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE

    I – Por omissão de substanciação não é de conhecer questão de inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme à CRP de normas de direito substantivo, na medida em que o Recorrente se limite a afirmar, conclusivamente, a referida desconformidade sem que apresente, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a que modalidade reverte o v

  • TCAS121/24.BCLSB19-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR

    I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist

  • STA02758/14.0BELSB18-12-2024ANA CELESTE CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DE NORMAS · EFEITOS

    I - Como resulta do texto preambular e da letra do artigo 30.º dos Estatutos do Cofre, aprovados pelo D.L. n.º 465/76, de 11/06, na redação dada pelo artigo único do D.L. n.º 236/79 de 25/07, foi concedida uma autorização legislativa, a título experimental e enquanto não fossem publicados os novos Estatutos, para que os Estatutos do Cofre pudessem ser alterados em Assembleia Geral especialmente co

  • TCAN00432/24.9BEAVR06-12-2024PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · SUBSÍDIO DE DOENÇA; AUSÊNCIA DA RESIDÊNCIA; · JUSTIFICAÇÃO ATENDÍVEL; FUMUS IURIS.

    1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação

  • TCAN01720/23.7BEPRT25-10-2024MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS; · DL Nº36/2022, DE 20 MAIO; ACTO ADMINISTRATIVO; · DECLARAÇÃO NEGOCIAL; PRINCÍPIO PRO ACTIONE;

  • TCAS28/23.2BELLE16-10-2024MARCELO DA SILVA MENDONÇA

    PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL: · EMBARGO AMBIENTAL/ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO; · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · TRIBUNAIS COMUNS;

    A impugnação judicial dos despachos e de outras decisões, incluindo as relativas a medidas cautelares, tomadas pelas autoridades administrativas no decurso da tramitação do processo de contraordenação regido pela Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, está excluída do âmbito da jurisdição administrativa, atenta a exclusividade das impugnações ju

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.