Jurisprudência
161 acórdãos aplicam este artigoPROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS · CAUSA DE PEDIR · INSUFICIÊNCIA
I. O critério para delimitar a causa de pedir resulta da previsão da regra de direito substantivo em que assenta o pedido. II. Nas acções que têm por objecto a condenação ao pagamento do preço resultante da venda de bens ou da prestação de serviços, a causa de pedir é o facto da aquisição da titularidade do direito de crédito por via do contrato. III. No caso, a P.I. contém os factos essenci
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · URBANISMO; AFASTAMENTO AOS LIMITES DO PRÉDIO; · PISOS SUPERIORES; FUNDAMENTAÇÃO;
INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA
I – Tendo a autora alegado em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu, por contratos de cessão de créditos, os créditos decorrentes de faturas existentes e futuras, identificando as existentes, emitidas pelas sociedades cedentes à ré, referentes a fornecimentos dos bens e serviços discriminados nas mesmas, identificando o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento e o valo
CAUTELAR · ARTICULADO SUPERVENIENTE · ANTECIPAÇÃO DA CAUSA · RAN E AIA
I - Se não foi requerida ou decidida oficiosamente, ouvidas as partes, a antecipação da decisão da acção principal nos autos da providência cautelar, não é processualmente admissível à Recorrente formular esse pedido perante o tribunal ad quem; II - Do disposto no nº 7 do artigo 23º do RJARAN [Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional], aprovado pelo Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março, na
ASILO · RETOMA A CARGO · ITÁLIA
I – A Entidade Demandada, considerando que a responsabilidade pela análise do pedido em causa pertence a outro Estado-Membro, não procedeu à sua apreciação, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º-A da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, tendo, antes, dado início ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, conforme o
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; TRIBUNAL DO TRABALHO/TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; EPE.
1.In casu, a omissão do contraditório não se mostra apta a influir na decisão da causa à luz das disposições legais aplicáveis e bem identificadas na decisão recorrida: cfr. art. 3º n.º 3 e art. 195º n.º 1 ambos do CPC ex vi art. 1º do CPTA; art. 13º, art. 14º n.º 2 do CPTA; art. 5º e sobretudo art. 4º n.º 4 al. b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais – ETAF; art. 1 n.º 1, art. 35º
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONTRA OS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DAS FINANÇAS; · PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA PROMOÇÃO À CATEGORIA DE INSPETOR-CHEFE DA CARREIRA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL; · CONHECIMENTO EM ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DA CAUSA PRINCIPAL; VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA · CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
TRANSIÇÃO · CARREIRA · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
I - A figura da «comissão de serviço» nos moldes em que foi concebida pela Portaria n.º 66/90, de 27/01, não assume os contornos que lhe são próprios e típicos. II - A comissão de serviço implica o exercício temporário de funções diversas das da categoria do trabalhador, com regresso às funções anteriores quando termine. III - Não pode existir um paralelismo entre a figura da «comissão de servi
RECLAMAÇÃO
CONTENCIOSO PRÉ CONTRATUAL; · AFASTAMENTO EFEITO SUSPENSIVO DA EFICÁCIA DO ACTO DE · ADJUDICAÇÃO POR FORÇA DA INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO;
I – A decisão a que se refere o nº 3 do artigo 103º-A do CPTA resolve um incidente da instância, pelo que o juiz deve, nela, declarar especificadamente quais os factos que julga provados e não provados: cf. os artigos 292º, 295º, in fine, 607º nº 4 do CPC., ex vi artigos 102º nº1 e 35º do CPTA. II - Com a expressão “diligências instrutórias absolutamente indispensáveis” no nº 3 do artigo 103º-A
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO (FUNÇÃO JURISDICIONAL), LESÃO DO DIREITO A OBTER EM TEMPO RAZOÁVEL, DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO PENAL, COM QUANTIA PECUNIÁRIA MUITO ELEVADA APREENDIDA.
I – Era dever do Tribunal a quo levar à selecção discriminada de factos relevantes e provados e não provados todos os factos alegados com vista a sustentar ser devida uma indemnização por danos patrimoniais e o valor da mesma. II – Provando-se que a demora irrazoável da decisão judicial final num processo penal causou danos patrimoniais, inerentes à permanência, por tempo excessivo, da apreensã
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; FUMUS; · CONFORMIDADE AMBIENTAL COM A DIA; · REDE ELÉCTRICA;
I) - «O n.º 1 do art.° 120.° do CPTA, obriga para o decretamento da providência que exista um juízo positivo relativamente à probabilidade de procedência da pretensão, que em concreto aqui inexiste, pois que se mostraria necessário que fosse “provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente”» (Ac. do STA, de 23-01-2025, proc. n.º 047/24.1BALSB-A).* *
TELECOMUNICAÇÕES · REGULAMENTO MUNICIPAL · AUTORIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
I – Por omissão de substanciação não é de conhecer questão de inconstitucionalidade e/ou interpretação desconforme à CRP de normas de direito substantivo, na medida em que o Recorrente se limite a afirmar, conclusivamente, a referida desconformidade sem que apresente, do seu ponto de vista, as razões de facto e de direito do discurso jurídico fundamentador nem, sequer, a que modalidade reverte o v
LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR
I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS · EFEITOS
I - Como resulta do texto preambular e da letra do artigo 30.º dos Estatutos do Cofre, aprovados pelo D.L. n.º 465/76, de 11/06, na redação dada pelo artigo único do D.L. n.º 236/79 de 25/07, foi concedida uma autorização legislativa, a título experimental e enquanto não fossem publicados os novos Estatutos, para que os Estatutos do Cofre pudessem ser alterados em Assembleia Geral especialmente co
PROCESSO CAUTELAR; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · SUBSÍDIO DE DOENÇA; AUSÊNCIA DA RESIDÊNCIA; · JUSTIFICAÇÃO ATENDÍVEL; FUMUS IURIS.
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação
REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS; · DL Nº36/2022, DE 20 MAIO; ACTO ADMINISTRATIVO; · DECLARAÇÃO NEGOCIAL; PRINCÍPIO PRO ACTIONE;
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAL: · EMBARGO AMBIENTAL/ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO; · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; · TRIBUNAIS COMUNS;
A impugnação judicial dos despachos e de outras decisões, incluindo as relativas a medidas cautelares, tomadas pelas autoridades administrativas no decurso da tramitação do processo de contraordenação regido pela Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovada pela Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, está excluída do âmbito da jurisdição administrativa, atenta a exclusividade das impugnações ju
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.