Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 105.º Pressupostos

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - A intimação deve ser requerida contra a pessoa coletiva de direito público, o ministério ou a secretaria regional cujos órgãos sejam competentes para facultar a informação ou a consulta, ou passar a certidão. 2 - Quando o interessado faça valer o direito à informação procedimental ou o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, a intimação deve ser requerida no prazo de 20 dias, a contar da verificação de qualquer dos seguintes factos: a) Decurso do prazo legalmente estabelecido, sem que a entidade requerida satisfaça o pedido que lhe foi dirigido; b) Indeferimento do pedido; c) Satisfação parcial do pedido.

Jurisprudência

186 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1241/25.3BESNT.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · ABUSO DE DIREITO

    I- O artigo 105.º, n.º 1, do CPTA, ao restringir a legitimidade passiva nas ações de intimação para prestação de informações a pessoas coletivas de direito público, ministérios ou secretarias regionais, não pode ser lido de forma isolada, antes devendo ser interpretado em conjugação com o artigo 10.º, n.ºs 1 e 9, do CPTA, de modo a abranger as entidades sobre as quais recaem obrigações de prestar

  • TCAS38/26.8BEFUN.CS121-05-2026JOANA COSTA E NORA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · SATISFAÇÃO PARCIAL DO PEDIDO · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    1. Estando assente que, embora a entidade requerida tenha respondido ao pedido de informação antes da instauração da presente intimação, a informação apenas foi prestada na pendência da acção, para efeitos de definição do termo inicial do prazo para instauração da intimação, nos termos do n.º 2 do artigo 105.º do CPTA, aquela resposta corresponderá, ou a um indeferimento do pedido ou a uma satisfa

  • TCAS10460/24.9BELSB.CS107-05-2026LINA COSTA

    INTIMAÇÃO · CERTIDÃO · RECUSA NÃO É ACTO ADMINISTRATIVO · INTEMPESTIVIDADE

    I - A acção administrativa prevista no artigo 104º e seguintes do CPTA visa dar satisfação aos pedidos de informação administrativa procedimental ou não procedimental, de acesso aos arquivos e registos administrativos, em observância do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 268º da CRP, densificado nos artigos 82º a 85º e 17º, respectivamente, do CPA e na Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto; II - O particu

  • TCAN00718/25.5BEVIS24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;

    I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es

  • TCAS227/25.2BELLE.CS123-04-2026MARTA CAVALEIRA
  • TCAS41478/25.3BELSB.CS109-04-2026ALDA NUNES

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL

  • TCAS11261/25.BELSB05-03-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Nos termos do artigo 28.º-B do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, a passagem de certidão, nos termos dos nºs 1 e 2, b), depende de ter ocorrido formação de deferimento tácito ou ocorrência de outros efeitos positivos associados ao silêncio das entidades competentes. II.Como refere o nº 6, alínea b) do mesmo preceito, é fundamento suficiente para obstar ao reconhecimento da formação do d

  • STA0356/11.0BEMDL.SA104-03-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • STA0129/25.2BEVIS.CN1.SA105-02-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR

    Por se mostrar inviável, não é de admitir a revista interposta de acórdão que confirmou sentença de indeferimento de providência cautelar se não é impugnada a não verificação do requisito do “fumus boni iuris”.

  • TCAS288/25.4BEBJA.CS105-02-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Conhecida que foi, expressamente, a matéria de exceção aduzida na oposição, não cabia ao tribunal a quo, individualizar qualquer pronúncia, na sequência de resposta, dada pela Recorrida, ao pedido de esclarecimento solicitado, previamente à prolação da decisão decorrida. II. Mormente porque a sentença recorrida, nos factos que dá como provados, deixa bem explicita o devir factual que depois est

  • TCAN01421/25.1BEBRG23-01-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÃO; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE;

  • TCAS960/25.9BELRS30-10-2025ÂNGELA CERDEIRA

    INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · ARTIGO 37º DO CPPT · DEFESA POR EXCEPÇÃO · CONTRADITÓRIO

    I – No âmbito da acção de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, a exigência de salvaguarda do princípio do contraditório reclama que seja concedida ao autor a possibilidade de se pronunciar quanto à matéria de exceção que na resposta da entidade demandada for invocada; II - Consequentemente, serão de admitir os meios de prova que se afiguram rel

  • TCAS15689/25.0BELSB09-10-2025RICARDO FERREIRA LEITE

    INTIMAÇÃO · DIES A QUO

    I - Tendo presente que, nos termos do disposto no artigo 82.º, n.º 3 do CPA, acima transcrito, é de 10 (dez) dias o prazo para a Administração responder à solicitação do interessado, sendo que este prazo para prestação de informações é contado nos termos do artigo 87.º do CPA. II - É desde então que se inicia a contagem do prazo de 20 dias, previsto no artº 105º, nº 2, a) do CPTA, não merecendo a

  • TCAS179/25.9BECTB30-09-2025SUSANA BARRETO

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I - A todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário, corresponde uma ação adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, a prevenir ou reparar a violação dele e a realizá-lo coercivamente, bem como os procedimentos necessários para acautelar o efeito útil da ação (artigo 2/2 do Código de Processo Civil). II - Concluindo pelo erro na forma do processo, há, depois, que verificar a viabilidade

  • TCAS23213/25.8BELSB11-09-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · DEVER DE PRESTAR A INFORMAÇÃO · SEGREDO COMERCIAL

    I - Perante uma decisão que conclui no sentido da improcedência da pretensão formulada e da posição assumida pela parte relativamente à questão que foi objeto de decisão, a circunstância de, previamente à prolação da sentença, a Recorrente ter declarado considerar que a sua pretensão se encontraria satisfeita com a informação que, na pendência dos autos, lhe foi prestada pela Requerida, não determ

  • TCAS1872/24.9BELRA10-04-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    ISENÇÃO DE CUSTAS · ARTICULADOS DO PROCESSO DE INTIMAÇÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO COMERCIAL

    I - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 al. f) do RCP as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos apenas estão isentas de custas nos processos respeitantes às suas especiais atribuições e nas ações que tenham por fim direto (e não apenas instrumental) a defesa dos interesses que lhe estão especialmente confiados pela lei ou pelos seus estatutos; II - Sem prejuízo de o requerimento in

  • STA098/20.5BALSB27-02-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCESSO DISCIPLINAR · ARQUIVAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · MATÉRIA DE FACTO

    I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos

  • TCAS12744/24.7BELSB30-01-2025MARCELO MENDONÇA

    ACESSO A INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL; · ÓNUS DO REQUERENTE EM IDENTIFICAR OS CONCRETOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS PRETENDIDOS; · COOPERAÇÃO RECÍPROCA COM A ADMINISTRAÇÃO

    I - Os elementos documentais que encerrem um conteúdo com informação escrita constituem documentos administrativos para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da LADA, pois que, tal comando legal comporta uma mera enunciação exemplificativa. II - O direito de acesso aos documentos administrativos, enunciado na LADA, depende, respectivamente, de elementos documentais que tenham sido já pro

  • TCAN02223/24.8BEPRT10-01-2025LUÍS MIGUEIS GARCIA

    INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · CONSULTA DE PROCESSOS; · PASSAGEM DE CERTIDÃO;

    I) - “Quando não seja dada integral satisfação a pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a correspondente intimação (…)” (art.º 104º, n.º 1, do CPTA).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS4691/24.9BELSB-S119-12-2024ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    ATO DE ADJUDICAÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · LEVANTAMENTO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I - O único critério a observar na decisão do incidente de levantamento do efeito suspensivo automático é o da ponderação dos interesses envolvidos, prescindindo-se de qualquer outra consideração, designadamente a respeito do bem fundado da pretensão impugnatória em litígio na ação de contencioso pré-contratual, seja por referência ao conhecimento do seu mérito ou das circunstâncias que a tal poss

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.