Jurisprudência
186 acórdãos aplicam este artigoINFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL PASSIVA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · ABUSO DE DIREITO
I- O artigo 105.º, n.º 1, do CPTA, ao restringir a legitimidade passiva nas ações de intimação para prestação de informações a pessoas coletivas de direito público, ministérios ou secretarias regionais, não pode ser lido de forma isolada, antes devendo ser interpretado em conjugação com o artigo 10.º, n.ºs 1 e 9, do CPTA, de modo a abranger as entidades sobre as quais recaem obrigações de prestar
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · SATISFAÇÃO PARCIAL DO PEDIDO · PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
1. Estando assente que, embora a entidade requerida tenha respondido ao pedido de informação antes da instauração da presente intimação, a informação apenas foi prestada na pendência da acção, para efeitos de definição do termo inicial do prazo para instauração da intimação, nos termos do n.º 2 do artigo 105.º do CPTA, aquela resposta corresponderá, ou a um indeferimento do pedido ou a uma satisfa
INTIMAÇÃO · CERTIDÃO · RECUSA NÃO É ACTO ADMINISTRATIVO · INTEMPESTIVIDADE
I - A acção administrativa prevista no artigo 104º e seguintes do CPTA visa dar satisfação aos pedidos de informação administrativa procedimental ou não procedimental, de acesso aos arquivos e registos administrativos, em observância do disposto nos nºs 1 e 2 do artigo 268º da CRP, densificado nos artigos 82º a 85º e 17º, respectivamente, do CPA e na Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto; II - O particu
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;
I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL
I. Nos termos do artigo 28.º-B do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, a passagem de certidão, nos termos dos nºs 1 e 2, b), depende de ter ocorrido formação de deferimento tácito ou ocorrência de outros efeitos positivos associados ao silêncio das entidades competentes. II.Como refere o nº 6, alínea b) do mesmo preceito, é fundamento suficiente para obstar ao reconhecimento da formação do d
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CPPT
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR
Por se mostrar inviável, não é de admitir a revista interposta de acórdão que confirmou sentença de indeferimento de providência cautelar se não é impugnada a não verificação do requisito do “fumus boni iuris”.
I. Conhecida que foi, expressamente, a matéria de exceção aduzida na oposição, não cabia ao tribunal a quo, individualizar qualquer pronúncia, na sequência de resposta, dada pela Recorrida, ao pedido de esclarecimento solicitado, previamente à prolação da decisão decorrida. II. Mormente porque a sentença recorrida, nos factos que dá como provados, deixa bem explicita o devir factual que depois est
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÃO; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE;
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO · ARTIGO 37º DO CPPT · DEFESA POR EXCEPÇÃO · CONTRADITÓRIO
I – No âmbito da acção de intimação para a prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões, a exigência de salvaguarda do princípio do contraditório reclama que seja concedida ao autor a possibilidade de se pronunciar quanto à matéria de exceção que na resposta da entidade demandada for invocada; II - Consequentemente, serão de admitir os meios de prova que se afiguram rel
INTIMAÇÃO · DIES A QUO
I - Tendo presente que, nos termos do disposto no artigo 82.º, n.º 3 do CPA, acima transcrito, é de 10 (dez) dias o prazo para a Administração responder à solicitação do interessado, sendo que este prazo para prestação de informações é contado nos termos do artigo 87.º do CPA. II - É desde então que se inicia a contagem do prazo de 20 dias, previsto no artº 105º, nº 2, a) do CPTA, não merecendo a
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - A todo o direito, exceto quando a lei determine o contrário, corresponde uma ação adequada a fazê-lo reconhecer em juízo, a prevenir ou reparar a violação dele e a realizá-lo coercivamente, bem como os procedimentos necessários para acautelar o efeito útil da ação (artigo 2/2 do Código de Processo Civil). II - Concluindo pelo erro na forma do processo, há, depois, que verificar a viabilidade
DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · DEVER DE PRESTAR A INFORMAÇÃO · SEGREDO COMERCIAL
I - Perante uma decisão que conclui no sentido da improcedência da pretensão formulada e da posição assumida pela parte relativamente à questão que foi objeto de decisão, a circunstância de, previamente à prolação da sentença, a Recorrente ter declarado considerar que a sua pretensão se encontraria satisfeita com a informação que, na pendência dos autos, lhe foi prestada pela Requerida, não determ
ISENÇÃO DE CUSTAS · ARTICULADOS DO PROCESSO DE INTIMAÇÃO · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO COMERCIAL
I - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1 al. f) do RCP as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos apenas estão isentas de custas nos processos respeitantes às suas especiais atribuições e nas ações que tenham por fim direto (e não apenas instrumental) a defesa dos interesses que lhe estão especialmente confiados pela lei ou pelos seus estatutos; II - Sem prejuízo de o requerimento in
PROCESSO DISCIPLINAR · ARQUIVAMENTO · DISCRICIONARIEDADE · MATÉRIA DE FACTO
I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos
ACESSO A INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL; · ÓNUS DO REQUERENTE EM IDENTIFICAR OS CONCRETOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS PRETENDIDOS; · COOPERAÇÃO RECÍPROCA COM A ADMINISTRAÇÃO
I - Os elementos documentais que encerrem um conteúdo com informação escrita constituem documentos administrativos para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da LADA, pois que, tal comando legal comporta uma mera enunciação exemplificativa. II - O direito de acesso aos documentos administrativos, enunciado na LADA, depende, respectivamente, de elementos documentais que tenham sido já pro
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · CONSULTA DE PROCESSOS; · PASSAGEM DE CERTIDÃO;
I) - “Quando não seja dada integral satisfação a pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a correspondente intimação (…)” (art.º 104º, n.º 1, do CPTA).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
ATO DE ADJUDICAÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · LEVANTAMENTO · PONDERAÇÃO DE INTERESSES
I - O único critério a observar na decisão do incidente de levantamento do efeito suspensivo automático é o da ponderação dos interesses envolvidos, prescindindo-se de qualquer outra consideração, designadamente a respeito do bem fundado da pretensão impugnatória em litígio na ação de contencioso pré-contratual, seja por referência ao conhecimento do seu mérito ou das circunstâncias que a tal poss
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.