Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoSANÇÃO DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO; · PERICULUM IN MORA; · CAUTELAR
I – Perante o prejuízo pecuniário resultante da privação/redução de vencimentos não se pode sem mais concluir pela inexistência de periculum in mora, pois, será de reputar como irreparável ou de difícil reparação quando essa privação/redução puser em risco a satisfação de necessidades pessoais elementares, ou mesmo se determinar um drástico abaixamento do nível de vida do requerente e seu agregado
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; SANÇÃO DISCIPLINAR; SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA; FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
1 – O controlo judicial da fundamentação da Resolução Fundamentada, que deve ser aferido pelo critério estabelecido no artigo 153.º do CPA, visa aferir os termos e os pressupostos da actuação da Administração [no que envolve a emissão de valorações próprias do exercício de autoridade administrativa em que está investida] dos conceitos indeterminados contidos na previsão do artigo 128.º do CPTA, no
DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · VIOLAÇÃO DE LEI · ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO · FUNCIONÁRIO
I - O vício de erro sobre os pressupostos de facto consiste na divergência entre os pressupostos de que o autor do ato parte para prolatar a decisão administrativa final e a sua efetiva verificação na situação em concreto. II - O vício de erro sobre os pressupostos de direito ocorre quando a emissão do ato administrativo em determinado sentido e com determinado conteúdo não se baseia em pressup
LISTAS DE ANTIGUIDADE E LISTAS DE PROMOÇÃO; · ARTIGO 190.º DO EMFAR; · MILITAR EM SITUAÇÃO DE RESERVA.
I. Nos termos do artigo 184.º, n.º 1 do EMFAR, designa-se por lista de promoção a relação anual ordenada por posto e quadro especial, de acordo com a modalidade de promoção estabelecida para acesso ao posto imediato, dos militares que até 31 de dezembro de cada ano reúnam as condições de promoção. II. O que significa que os militares em causa devam reunir os requisitos da promoção até 31 de dezem
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FUMUS BONI JURIS · DISCIPLINAR · PENA EXPULSIVA
I - Os limites entre o conhecimento perfunctório e o conhecimento de fundo da ação em sede cautelar não podem ser aferidos em abstracto, mas apenas casuisticamente face às concretas ilegalidades invocados e seu tratamento jurídico assente ou não a nível de doutrina e/ou jurisprudência. II - O prazo prescricional previsto no artigo 178º n.º 2 da LGTFP conta-se da data em que as faltas são injusti
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · EFEITO DO RECURSO · PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO · FUMUS BONI IURIS
I – Nos termos do artigo 143º nº 2 alínea b) do CPTA o recurso (apelação) interposto de decisões respeitantes a processos cautelares tem efeito meramente devolutivo. II – As sanções disciplinares a aplicar aos trabalhadores em funções públicas elencadas deverão sê-lo tendo de acordo com o tipo e gravidade da infração mas também atendendo à natureza, à missão e às atribuições do órgão ou serviço
FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DESPEDIMENTO DISCIPLINAR, SEPARAÇÃO DE PODERES
I – Para efeitos do artigo 297º, nº 3, al. g), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a infração disciplinar é o conjunto das faltas injustificadas. II - As normas legislativas contidas nos artigos 189º e 297º/3-g) da LGTFP não são incompatíveis (cfr. o artigo 9º/1 do Código Civil). III - O artigo 189º cit. aplicar-se-á aos casos não regulados pelo artigo 297º/3-g) cit., norma esta on
SENTENÇA - NULIDADE · CONTRADIÇÃO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - OMISSÃO OU EXCESSO DE PRONÚNCIA · PROVA · PROVIDÊNCIA CAUTELAR
1. Apenas padece de nulidade a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade. 2. A contradição a que alude a alínea c) do n.º 1, do art.º 668º do Código de Processo Civil é uma incongruência lógica ou
INTIMAÇÃO PARA A PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS · REGULAMENTO NACIONAL DE ESTÁGIO · EXAME DE ACESSO AO ESTÁGIO DE ADVOCACIA
I - O processo de intimação previsto no art. 109º, nº 1 do CPTA, é um processo principal, urgente, cuja finalidade é a obtenção, por parte do interessado de uma sentença de condenação, mediante a qual o tribunal impõe a adopção de uma conduta, que tanto pode consistir numa acção (conduta positiva ou de facere), como consistir numa abstenção (conduta negativa ou de non facere); II - Este mei
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.