Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 42.º Tramitação

REVOGADO por Decreto-Lei 214-G/2015 · 02/10/2015
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a acção administrativa comum segue os termos do processo de declaração do Código de Processo Civil, nas formas ordinária, sumária e sumaríssima. 2 - Só em processo ordinário pode haver lugar a julgamento da matéria de facto por tribunal colectivo, quando qualquer das partes o requeira. 3 - Quando a acção deva ser julgada por tribunal singular, a sentença é proferida pelo juiz do processo, mesmo quando intervenha o tribunal colectivo.

Jurisprudência

261 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1947/07.9BELSB18-06-2026RUI PEREIRA
  • TCAS386/18.0BEFUN28-05-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · INUTILIDADE DA LIDE · DECISÃO-SURPRESA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA

    1 – A decisão-surpresa é uma decisão que, em violação da segunda parte do n.º 3 do artigo 3.º do Código de Processo Civil, compõe o litígio através de uma terceira via suscitada pelo Juiz, diferente das soluções apresentadas pelo Autor e pelo Réu. 2 – Não é uma decisão-surpresa o saneador-sentença que julga procedente exceção dilatória suscitada na Contestação, quando o Autor teve oportunidade de

  • STA02505/10.6BEPRT21-05-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · FISCALIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE

    I - A competência instrutória disciplinar fixa-se no montante da prática da infração na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado. II - Não tendo a norma constante do artigo 42.º, n.º 2, do ED/84, sido efetivamente aplicada como constituído fundamento da decisão, não é legalmente admissível a apreciação, em concreto, da inconstitucionalidade, estando reservado ao Tribun

  • TCAS209/09.1BEBJA07-05-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Independentemente do modo como cada atividade seria levada a cabo C…………/Herdade das ............ e seus monitores, cabia aos professores que ali se deslocaram, acompanhando menores, para especificamente desempenharem esse papel de supervisão, tê-lo feito cabalmente, não sendo aceitável que, por mera desorganização ou simples descuido, tivessem deixado um grupo de 21 (vinte e um) menores sair pa

  • TCAS46/26.9BCLSB07-05-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR ARBITRAL · LEGITIMIDADE ATIVA · PERICULUM IN MORA

    I - Em conformidade com o princípio do contraditório, consagrado no artigo 3.º do CPC, é admissível que o requerente de um procedimento cautelar apresente resposta ao articulado de oposição do requerido quando neste seja deduzida matéria de exceção, por forma a acautelar que não seja proferida decisão sobre questões relativamente às quais as partes não tenham tido oportunidade de se pronunciar; n

  • TCAS489/25.5BELLE.CS109-04-2026LINA COSTA

    CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · SUSPENSÃO DE ACTO DE INDEFERIMENTO · ARTIGOS 77º E 88º DA LEI 23/2007

    I. O pedido de autorização de residência do Recorrente foi indeferido por não reunir os requisitos exigidos, de forma cumulativa, no artigo 77º da Lei nº 23/2007, com a epígrafe “Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária”, verificando-se o incumprimento do disposto na respectiva alínea i) do nº 1; II. Atendendo ao disposto nos nºs 6 e 7 do mesmo artigo 77º, o não preen

  • TCAS46/10.0BEALM09-04-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    SIADAP (LEI N.º 66-B/2007, DE 28 DE DEZEMBRO - TEMPUS REGIT ACTUM); QUOTAS · CCA · DESEMPENHO RELEVANTE.

    1. No âmbito do SIADAP, a avaliação de desempenho rege-se por critérios previamente fixados, incluindo quotas legais de diferenciação por carreira, cuja aplicação depende de validação pelo CCA, não conferindo a proposta do avaliador direito adquirido à menção final, nem impondo a lei distinções baseadas no local funcional de exercício, desde que assegurada a igualdade e objetividade do procediment

  • TCAS1914/14.6BELSB09-04-2026LUÍS BORGES FREITAS

    RECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · REJEIÇÃO DE MEIO DE PROVA

  • TCAS745/14.8BECTB-A.CS125-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    ADMISSIBILIDADE DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA PRÉVIA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA QUANTO A PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTO · NULIDADE PROCESSUAL E NÃO NULIDADE DECISÓRIA

    I - A pretensão da Recorrida, de junção dos documentos em análise após a fixação dos temas da prova, apresenta-se, face a um dos temas da prova fixados, racionalmente justificada, visto que o que a Recorrida pretende demonstrar não é a inexistência de acordos firmados entre a mesma e diversos Municípios a quem presta os serviços de abastecimento de água e de saneamento, recolha e tratamento de efl

  • TCAN02018/25.1BEPRT20-02-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CRITÉRIO MONOFACTOR; · CADERNO DE ENCARGOS;

    I – O Legislador do artigo 640º do CPC não se representa, de todo, qualquer alegação de défice da selecção de factos relevantes na decisão em matéria de facto, que é o que a recorrente verdadeira e exclusivamente imputa à sentença recorrida, mas sim e apenas a alegação de erro na apreciação sobre se ou em que termos se devia julgar provados ou não provados determinados factos sobre cuja prova a de

  • STA0263/13.1BEMDL12-02-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I - A apresentação de novos factos por parte da Autora em sede de futuro eventual aperfeiçoamento, no uso da prerrogativa prevista no artigo 87.° n.° 1 alínea b) e n.° 3 do CPTA, não subverte o princípio do contraditório, da estabilidade da instância e do dispositivo, pois que tem meramente por objetivo completar o que se mostra insuficiente ou corrigir o que é impreciso, na certeza de que a causa

  • TCAS1161/11.9BESNT05-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO · GESTÃO INTEGRAL DE HOSPITAL · CONTRATO DE FORNECIMENTO · FATURAS EM DÍVIDA

    I - Não subsiste qualquer dúvida de que o contrato de gestão que foi celebrado em 10/10/1995 entre a Recorrente Hospital Amadora/Sintra, Sociedade Gestora, S.A e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo consubstancia uma parceria público-privada materializada através de um contrato de concessão de serviços públicos, e nos termos do qual foi concedido a essa Recorrente a gestão in

  • TCAS199/05.0BELRA.CS122-01-2026JORGE PELICANO

    CONTRATO DE EMPREITADA · TRABALHOS A MAIS

    I. Tendo o Mmº Juiz do Tribunal a quo suprido a nulidade por omissão de pronúncia imputada à sentença, declarando o direito das Recorrentes a receber juros moratórios, a decisão passa a constituir parte integrante da sentença, ficando o recurso interposto a ter como objecto essa decisão. II.Não tendo o Recorrido apresentado contra-alegações, nem emitido qualquer pronúncia sobre a decisão que su

  • TCAN00287/25.6BEVIS09-01-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; PUBLICITAÇÃO DOS ESCLARECIMENTOS; · FUNDAMENTAÇÃO; PLANO DE TRABALHOS; · AFASTAMENTO DO EFEITO ANULATÓRIO DA INVALIDADE DO ATO;

    I - Os processos de contencioso pré-contratual seguem a tramitação prevista no capítulo III do título II do CPTA, isto é, seguem a tramitação da ação administrativa enunciada nos artigos 78.º ss. do Código, salvo o especificamente previsto nos dispositivos dos artigos 100.º ss. para a forma de processo de contencioso précontratual (cf. art.º 102.º, n.º 1 do CPTA). II - No figurino processual d

  • TCAS54020/25.7BELSB-A.CS118-12-2025HELENA TELO AFONSO

    LEVANTAMENTO DO EFETO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO

    O levantamento do efeito suspensivo automático só pode ocorrer quando ponderados os interesses suscetíveis de serem lesados, os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem superiores aos que podem resultar do seu levantamento, em conformidade com o estabelecido no n.º 4, do artigo 103.º-A, do CPTA.

  • TCAS149/11.4BEALM18-12-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    CONTRATO DE EMPREITADA; ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO DE FACTO

    I - O julgamento da matéria de facto levado a efeito pelo tribunal recorrido pode ser alterado no contexto do quadro normativo previsto no artigo 662.º, do CPC, e desde que a alteração propugnada assuma relevância para a decisão da causa.

  • TCAS357/24.8BESNT-A04-12-2025RICARDO FERREIRA LEITE
  • TCAS13749/25.6BELSB20-11-2025LINA COSTA

    INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL · DOCUMENTOS · CAUTELAR · NULIDADES

    I. Do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 143º do CPTA resulta especificado que os recursos interpostos de decisões respeitantes a processos cautelares são meramente devolutivos, pelo que, no caso em apreciação, não está na disposição do juiz do processo fixar efeito diferente; II. Decorre do nº 1 do artigo 651º do CPC que, depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título

  • TCAS420/12.8BEBJA23-10-2025HELENA TELO AFONSO

    RECOLHA DE EFLUENTES DOMÉSTICOS · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO

    I - Não se provando a existência de um contrato formal, nem de um contrato informal ou de facto entre a autora e o réu, no âmbito do qual a autora prestasse ao réu os serviços a que se referem as faturas cujos valores são peticionados nos presentes autos não pode o réu ser condenado no pagamento à autora do valor correspondente às faturas peticionadas nos presentes autos, seja com fundamento em in

  • TCAS329/13.8BEBJA23-10-2025HELENA TELO AFONSO

    RECOLHA DE EFLUENTES DOMÉSTICOS · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO

    I - Não se provando a existência de um contrato formal, nem de um contrato informal ou de facto entre a autora e o réu, no âmbito do qual a autora prestasse ao réu os serviços a que se referem as faturas cujos valores são peticionados nos presentes autos não pode o réu ser condenado no pagamento à autora do valor correspondente às faturas peticionadas nos presentes autos, seja com fundamento em in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.