Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 25.º Citações e notificações

EM VIGOR desde 16/11/2019
1 - Salvo disposição em contrário, as citações editais são realizadas mediante a publicação de anúncio em página informática de acesso público, nos termos a definir em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 2 - Em todas as formas de processo, todos os articulados e requerimentos autónomos e demais documentos apresentados após a notificação ao autor da contestação do demandado são notificados pelo mandatário judicial do apresentante ao mandatário judicial da contraparte nos termos da lei processual civil. 3 - A notificação determinada no número anterior realiza-se por via eletrónica, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça. 4 - Quando seja demandado o Estado, ou na mesma ação sejam demandados diversos ministérios, a citação é dirigida unicamente ao Centro de Competências Jurídicas do Estado, que assegura a sua transmissão aos serviços competentes e coordena os termos da respetiva intervenção em juízo.

Jurisprudência

1105 acórdãos aplicam este artigo
  • STA07/22.7BALSB25-06-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso para uniformização de jurisprudência é um recurso extraordinário (art. 140º nº 1 do CPTA) que cumpre uma função reparadora, no sentido de dar resposta a um conflito jurisprudencial já existente e obter uma solução uniformizada. II - Abordando o Acórdão Fundamento e o Acórdão Recorrido casos totalmente distintos do ponto de vista de facto e de direito, estando, nomeadamente em causa,

  • STA035/26.3BALSB24-06-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    O ato de inscrição como residente não habitual é condição de aplicação do respetivo regime fiscal e a apresentação do pedido de inscrição fora do prazo previsto no n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, na redação do decreto-lei n.º 41/2016, de 01/08, tem como consequência que o regime só será aplicável para o futuro, ou seja, só é aplicável a partir do ano de inscrição como residente não habitua

  • STA0151/25.9BALSB24-06-2026JORGE CORTÊS

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IVA · EXCLUSÃO · DEDUÇÃO

    I - Nos termos do artigo 21.º/1/c), do CIVA, está excluído o direito à dedução das «[d]espesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens». II - Não existe identidade, seja da situação fáctica, seja da questão jurídica analisada, se no acórdão recorrido, da matéria de facto assente resulta que as despesas com os lugares de estacion

  • STA0156/25.0BALSB24-06-2026JORGE CORTÊS

    IMPOSTO SOBRE VEÍCULO · UNIÃO EUROPEIA · REDUÇÃO DE IMPOSTO

    I - Com vista a aferir da conformidade do preceito do artigo 11.º do CISV, na sua aplicação ao caso em exame, com o Direito da União Europeia, as decisões em confronto resolveram uma questão de prova, ou seja, a questão de saber se, no caso, a aplicação de uma percentagem de redução da componente ambiental do ISV diferente da aplicada à componente cilindrada deste imposto conduz a favorecer a ven

  • STA0212/25.4BALSB24-06-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · SISTEMA DE INCENTIVOS · INCENTIVOS FISCAIS · DEDUÇÃO

    A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

  • STA0103/25.9BALSB24-06-2026CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DERRAMA · RENDIMENTO · ESTRANGEIRO

    Os rendimentos obtidos no estrangeiro por sociedades residentes em território nacional só não estarão sujeitos a derrama municipal se puderem, comprovadamente, ser imputados a uma sucursal ou estabelecimento estável aí (no estrangeiro) situados.

  • STA043/26.4BALSB24-06-2026JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA

    Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).

  • STA038/26.8BALSB24-06-2026ANABELA RUSSO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · IDENTIDADE DE QUESTÃO DE FACTO · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    Não existindo identidade substancial dos factos determinantes do julgamento de direito numa e noutra das decisões arbitrais em confronto, nem tendo sido nestas apreciada e julgada a mesma questão de direito, não é possível admitir o Recurso para Uniformização de Jurisprudência, por falta de verificação dos pressupostos substanciais que para esse efeito estão legalmente previstos.

  • STA013/26.2BALSB24-06-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA039/26.6BALSB24-06-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA053/26.1BALSB24-06-2026PEDRO VERGUEIRO
  • TCAS32630/25.2BELSB-A.CS118-06-2026JORGE PELICANO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · DISPENSA DE PROVA

    I. As diligências instrutórias a produzir são, por razões de celeridade que decorrem da natureza urgente do presente incidente, as que se apresentem “absolutamente indispensáveis” para a sua decisão, por força do estatuído no n.º 3 do 103.º-A do CPTA. II. Para se decidir o incidente de levantamento do efeito suspensivo automático, não há que atender às medidas cautelares ou de reacção adoptadas

  • STA0203/25.5BALSB27-05-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).

  • STA01/26.9BALSB27-05-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    Havendo correspondência entre a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida e a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo o recurso de uniformização de jurisprudência não pode ser admitido (artigo 152.º, n.º 3, do CPTA, aplicável ex vi do disposto no n.º 3 do artigo 25.º do RJAT).

  • STA03/17.6BALSB27-05-2026FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste motivo para uniformização de jurisprudência se a divergência no

  • STA016/23.9BALSB27-05-2026FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO DE DIREITO

    I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 25.º do RJAT que as decisões em confronto se oponham quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que a decisão arbitral e o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo em alegada oposição não se pronunciaram em ter

  • STA0173/25.0BALSB27-05-2026NUNO BASTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    «Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respetivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo - cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.

  • STA0175/25.6BALSB27-05-2026NUNO BASTOS

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE · NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

    «Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respetivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo - cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.

  • STA033/26.7BALSB27-05-2026PAULA CADILHE RIBEIRO
  • STA014/26.0BALSB27-05-2026PEDRO VERGUEIRO

    A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.

a mostrar 20 de 1105

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.