Jurisprudência
1043 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · AMBIGUIDADE · OBSCURIDADE
I - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC. II - Não existe nulidade por falta de fundamentação, quando no acórdão proferido, a propósito da questão que clara e expressamente identifica, se identificam as normas legais aplicadas, por referência à factualidade
DOENÇA PROFISSIONAL · TRIBUNAL MATERIALMENTE COMPETENTE
I- A competência para decidir uma acção em que está em causa um litígio que se enquadra no âmbito de aplicação do regime jurídico das doenças profissionais que consta da Lei n.º98/2009, de 4 de Setembro, pertence, nos termos do artigo 126.º, n.º1, alínea c), da Lei n.º62/2013, de 26 de Agosto, aos juízos do trabalho, ou seja, aos tribunais judiciais, e não aos tribunais administrativos. II- Para
PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ACTO DE INDEFERIMENTO · CONDENAÇÃO À PRÁTICA DO ACTO DEVIDO · CONVITE DO TRIBUNAL · ARTIGO 51.º, N.º 4, DO CPTA
1. Se o autor se limitou a pedir a anulação de acto de indeferimento de autorização de residência sem que haja notícia de que o tribunal o tenha convidado a substituir a petição para deduzir o adequado pedido de condenação à prática do acto devido, nos termos do n.º 4 do artigo 51.º do CPTA, a pretensão formulada na acção principal reconduz-se à mera anulação daquele acto, e não à condenação do re
ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL · ATO INTERORGÂNICO · ATO PREPARATÓRIO · EFICÁCIA EXTERNA
1. O ato através do qual um ministério devolve a outro ministério um procedimento administrativo para reapreciação, sem decidir sobre o mérito da pretensão formulada pelo interessado, reveste natureza interorgânica e meramente procedimental, inserindo-se na tramitação interna do procedimento administrativo; 2. Não produzindo o ato de devolução quaisquer efeitos jurídicos externos autónomos nem co
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL
1. A alegação de violação de lei na fixação do montante do subsídio de desemprego configura, em regra, vício gerador de mera anulabilidade e não de nulidade: cfr. art. 161.º e seguintes do CPA; 2. Sendo o ato lesivo conhecido pelo interessado e tendo sido exercidos meios de impugnação administrativa, o prazo de impugnação jurisdicional suspende-se durante a respetiva pendência e retoma o seu curs
MOVIMENTO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA · DESTACAMENTO · DISPONIBILIDADE · INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
I. O artigo 51.º/1 do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, não integra a cessação do destacamento nas situações que determinam a passagem à disponibilidade. II. Deve interpretar-se extensivamente a norma ali contida no sentido de abranger a situação em que cessa o destacamento de oficial de justiça cujo luga
INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
1. Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2. Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de natu
QUESTÃO NOVA · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · LEI N.º 23/2010 DE 30 DE AGOSTO (UNIÃO DE FACTO)
1. Os recursos jurisdicionais destinam-se ao reexame das questões apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, não podendo servir para introduzir matérias novas que não tenham sido oportunamente suscitadas nos articulados nem sejam de conhecimento oficioso: cfr. art. 3º n.º 3, art. 635.º n.º 3 e art. 662.º n.º 2, al. c) todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 e art. 8º ambos do CPTA; 2. Em sede rec
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · BOLETINS DE VENCIMENTO
1. A nulidade da sentença por falta de fundamentação, apenas se verifica perante a falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, ou perante a total ininteligibilidade do decidido, não sendo bastante uma fundamentação meramente deficiente, incompleta ou considerada insuficiente pela parte recorrente: cfr. art. 615.º n.º 1 al. b) do CPC ex vi art. 140.º, n.º 3 do CPTA; 2. O ónus de impugn
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA · INDEMNIZAÇÃO · MINISTÉRIO PÚBLICO
I - O art. 45º, do CPTA, só permite antecipar da fase executiva para a acção declarativa o conhecimento da existência de causa legítima de inexecução quando seja possível substituir a pronúncia anulatória/de declaração da nulidade ou condenatória que o autor tenha solicitado pela fixação da indemnização devida pelo facto da inexecução, pelo que, caso inexista a possibilidade de o litígio poder ser
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · COMPETÊNCIA · FISCALIZAÇÃO · CONSTITUCIONALIDADE
I - A competência instrutória disciplinar fixa-se no montante da prática da infração na hierarquia a que, nesse momento, o seu autor se encontre subordinado. II - Não tendo a norma constante do artigo 42.º, n.º 2, do ED/84, sido efetivamente aplicada como constituído fundamento da decisão, não é legalmente admissível a apreciação, em concreto, da inconstitucionalidade, estando reservado ao Tribun
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ADJUDICAÇÃO; NOTIFICAÇÃO; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE;
I - Na fase de formação do contrato as notificações, incluindo a comunicação da decisão de adjudicação aos concorrentes, devem ser praticadas através da plataforma eletrónica, considerando-se a notificação efetuada no momento da expedição eletrónica, com registo certificado da data e hora na própria plataforma, exceto se a expedição ocorrer após as 17 horas do local de receção ou em dia não útil n
Não é de admitir o recurso de revista em que o recorrente o Recorrente não logra evidenciar argumentos bastantes para justificar a intervenção excecional deste Supremo Tribunal, limitando-se a manifestar discordância com o entendimento adotado pelas instâncias, como se de um terceiro grau de jurisdição se tratasse.
ARTIGO 102º DO CPTA; · INTEMPESTIVIDADE; · INDEFERIMENTO LIMINAR;
I - A intempestividade da instauração da acção é uma excepção dilatória, de conhecimento oficioso em todas as instâncias, conforme artigo 89º nºs 2 e 4 alª k) do CPTA. II - Conforme a conjugação dos artigos 102º nº 1 e 88º 1 a) do CPTA o lugar regra de conhecimento da intempestividade da acção, mesmo no contencioso pré-contratual, é o despacho saneador. O presente caso não era excepção. Ao fazê
ACIDENTE EM SERVIÇO · NEXO DE CAUSALIDADE
I. Quando às lesões não forem reconhecidas a seguir ao acidente, impende sobre o sinistrado o ónus da prova do nexo de causalidade entre o acidente e as lesões, pelo que, no quadro da acção de reconhecimento do direito a que se refere o artigo 48.º do Decreto-lei n.º503/99, de 20 de Novembro, a falta de prova do mencionado nexo resolve-se contra o sinistrado. II. Assim, caso não resulte da factua
LISTAS DE ANTIGUIDADE; · EXCEPÇÃO DILATÓRIA DE INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA;
I-As listas de antiguidade do pessoal docente configuram verdadeiros atos administrativos e, como tal, consolidam-se na ordem jurídica se não forem oportunamente impugnadas; I.1-Logo, andou bem o Tribunal a quo ao mencionar: não pode o Autor pretender alcançar através da presente acção de condenação à prática do acto devido, aquilo que já não lhe é possível obter através de acção administ
PROFESSOR · CONCURSO · ENSINO SUPERIOR · IMPUGNABILIDADE DO ATO
CAUTELAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · SUSPENSÃO DE ACTO DE INDEFERIMENTO · ARTIGOS 77º E 88º DA LEI 23/2007
I. O pedido de autorização de residência do Recorrente foi indeferido por não reunir os requisitos exigidos, de forma cumulativa, no artigo 77º da Lei nº 23/2007, com a epígrafe “Condições gerais de concessão de autorização de residência temporária”, verificando-se o incumprimento do disposto na respectiva alínea i) do nº 1; II. Atendendo ao disposto nos nºs 6 e 7 do mesmo artigo 77º, o não preen
ACTO ADMINISTRATIVO · ACTO IMPUGNÁVEL · INTERPRETAÇÃO
I - São atos administrativos, para efeitos da sua impugnação contenciosa, aqueles atos com as características previstas no artigo 148.º do CPA e no artigo 51.º do CPTA: uma decisão que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visa produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta. O que se exige, para que um ato jurídico concreto possa assim ser qualificado como um
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ACTO CONFIRMATIVO · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO · DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
I – A decisão do Plenário do CSMP proferida em sede de recurso hierárquico da deliberação da Secção para Apreciação do Mérito Profissional, quando se limita a confirmar integralmente o ato primário, sem alteração da fundamentação nem modificação do conteúdo decisório, reveste natureza meramente confirmativa e, como tal, é inimpugnável nos termos do artigo 53.º, n.º 1, do CPTA; o recurso necessário
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.