Jurisprudência
513 acórdãos aplicam este artigoAUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE RECUSA DE ENTRADA E DE PERMANÊNCIA · SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN (SIS) · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA
I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da "ausência de indicação no SIS" previsto no artigo 77.º, n.º 1, al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência. II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º
ILEGITIMIDADE PASSIVA PLURAL · ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A CAUSA PRINCIPAL
I- A antecipação do juízo sobre a causa principal ao abrigo do art. 121.º do CPTA produz um fenómeno de convolação do processo cautelar em processo principal, sendo a decisão proferida nos autos cautelares a decisão final da causa principal, extinguindo-se a instância principal por efeito da decisão proferida nos autos cautelares por antecipação do juízo sobre a causa principal, não sendo proferid
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DISCIPLINA MILITAR · PENA DISCIPLINAR DE SEPARAÇÃO DE SERVIÇO · AUTONOMIA ENTRE PROCESSO DISCIPLINAR E PROCESSO PENAL
1. Nas providências cautelares respeitantes à aplicação de penas disciplinares em matéria de disciplina militar, o requisito do fumus boni iuris assume intensidade máxima, exigindo-se a evidência da procedência da pretensão principal: cfr. art. 120.º do CPTA e art. 2.º a art. 4.º da Lei n.º 34/2007, de 13 de agosto; 2. Não se verifica nulidade insanável da acusação disciplinar quando esta identif
CLÁUSULA GERAL · CLÁUSULA ANTI-ABUSO · ELEMENTOS ESSENCIAIS
I - No que respeita à aplicação da cláusula geral antiabuso, prevista no artigo 38.º, n.º 2, da LGT, o juízo probatório que suporta a asserção do preenchimento in casu dos elementos da mesma, é um juízo assertivo e definitivo e não um juízo perfunctório, dado que se trata de obter os elementos de prova necessários à sustentação da tese de que ocorreu abuso das formas jurídicas (negócios jurídicos
ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · LICENÇA ESPECIAL PARA CANDIDATOS A ELEIÇÕES PARA CARGOS PÚBLICOS · CADUCIDADE DA LICENÇA · REMUNERAÇÃO
I. Atenta a remissão efectuada pelo artigo 184.º do EMGNR para a Lei da Defesa Nacional, a licença especial para candidatos a eleições para cargos públicos prevista no artigo 175.º, n.º1, alínea i), daquele Estatuto não caduca com a eleição do militar, mas apenas nas situações previstas no n.º6 do artigo 33.º da Lei da Defesa Nacional. II. A distinção efectuada no Despacho n.º221/24-OG, de 01/10/
ARTIGO 121º DO CPTA; ADMISSIBILIDADE DA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS; IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO; REGIME JURÍDICO DAS FARMÁCIAS DE OFICINA; DECRETO-LEI Nº 307/2007, DE 31.08; · AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DAS INSTALAÇÕES; FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO; PREJUDICIALIDADE; ILEGITIMIDADE ACTIVA;
I – Carece de fundamentação (cfr. artigo 153º, nº 2 do CPA) a decisão de deferimento de transferência da farmácia quando os fundamentos exarados apontam e suportam uma decisão de indeferimento. II - Os Autores revelam deter um interesse directo e pessoal em sindicar a legalidade de um acto que autoriza a transferência de uma farmácia para o mesmo concelho em que exploram as suas (a centenas de
QUESTÃO NOVA · FALTA DE INDICAÇÃO DE FUNDAMENTO DO RECURSO · INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE RECURSO
1. A questão invocada no recurso sem o ter sido na p.i. é uma questão nova, que logicamente que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, e, como tal, não pode ser apreciada por este Tribunal de recurso, que não pode conhecer de questões novas, exceptuadas as que sejam de conhecimento oficioso, não sendo o caso, consubstanciando tal invocação uma ampliação da causa de pedir, sem fundamento legal, det
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE LICENCIAMENTO · EMBARGO · PERICULUM IN MORA
I. Mostra-se inútil a reapreciação da matéria de facto e, como tal, não deve ser conhecida, ao abrigo do princípio da proibição da prática de atos inúteis consagrado no artigo 130.º do CPC, aplicável ex vi artigo 1.º do CPTA, quando os factos cuja adição se pretende, ainda que viessem a ser dados como provados, relevariam apenas para a apreciação do fumus boni iuris e seriam insuscetíveis de alter
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;
REVISÃO DA INCAPACIDADE · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · APROVEITAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO
I. De acordo com o disposto no artigo 66.º/2 do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, «[r]essalvada a situação de agravamento da incapacidade, a revisão da incapacidade só pode ser requerida após três anos a contar da data da atribuição da pensão». II. Este limite temporal não é aplicável a atuações oficiosas da Segurança Social. III. No âmbito do regime do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 18
AMPLIAÇÃO · RECURSO · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - A decisão de um tribunal de 1.ª instância que, ao considerar procedente uma ação, julga prejudicado o conhecimento de exceções invocadas pela parte ré, obriga o tribunal de apelação, caso revogue essa decisão, a conhecer de tais questões em substituição, nos termos do artigo 149.º, n.º 2, do CPTA. II - Existe uma distinção normativa clara entre o mecanismo da ampliação do objeto do recurso (a
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS
ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 27º DO REGULAMENTO 2018/1861
ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861
ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SUBORDINADA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · PODERES DE CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL – ART 71º DO CPTA
ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · AIMA
Não se justifica admitir a revista uma vez que o acórdão recorrido não evidencia o erro de julgamento de direito de modo a justificar a admissão da revista para melhor aplicação do direito, o único fundamento que foi invocado sobre o Sistema de Informação Schengen.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.