Jurisprudência
275 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA
I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA · IMPEDIMENTO · JUIZ
I - A nulidade por omissão de pronúncia prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC apenas se verifica quando o tribunal deixe de apreciar questão que devesse conhecer, não abrangendo a mera falta de consideração ou acolhimento dos argumentos invocados pelas partes. II - A inexatidão constante do relatório do acórdão quanto à circunstância de uma parte não se ter pronunciado sobre parecer
INSPECÇÃO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · RECURSO SUBORDINADO
I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito. II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade i
INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA
I – A autora alegou em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas cedentes por contratos de cessão de créditos notificados ao réu e que as faturas liquidadas após a data de vencimento deram origem a juros de mora, tendo emitido as notas de débito que identificou e juntou aos autos. II – No que respeita ao valor devido a título de indemniza
FARMACIA PRIVATIVA · REGIME JURÍDICO · INFARMED
O “Regime Jurídico das Farmácias de Oficina”, aprovado pelo DL nº 307/2007, de 31/8 (que revogou o anterior regime previsto pela Lei nº 2.125, de 20/3/1965, e pelo DL nº 48.547, de 27/8/1968), não contempla a possibilidade de abertura de novas farmácias privativas pelas entidades do setor social, tal como já reiteradamente julgado por este STA (cfr. acórdãos de 5/7/2018, proc. 0879/17, de 1/6/2023
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONTRADITÓRIO; · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; INVALIDADE;
I – No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de
PRÉ-CONTRATUAL; · CONCESSÃO; · PREFERÊNCIA; CONCORRÊNCIA;
PROTECÇÃO INTERNACIONAL · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DETERMINAÇÃO DO ESTADO RESPONSÁVEL · INÍCIO · INSTRUÇÃO
1. A comunicação ao autor do sentido provável da proposta de decisão de inadmissibilidade do seu pedido de protecção internacional, nos termos do artigo 19.º-A, n.º 1, a), da Lei n.º 27/2008, por se entender que Itália é o país responsável para apreciar o seu pedido de protecção internacional, ao identificar o país responsável para apreciar o pedido, é cronologicamente posterior ao início e à inst
INSUFICIÊNCIA DA CAUSA DE PEDIR · AQUISIÇÃO DE FACTOS COMPLEMENTARES OU CONCRETIZADORES DURANTE A INSTRUÇÃO DA CAUSA
I – Tendo a autora alegado em sede de petição inicial aperfeiçoada que adquiriu, por contratos de cessão de créditos, os créditos decorrentes das faturas emitidas pelas sociedades cedentes ao réu, referentes a fornecimentos efetuados pelas mesmas a este, dos bens e serviços que das mesmas constam, identificando o número da fatura, a data de emissão, a data de vencimento e montante, alegando a mora
AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA; · JUNTA MÉDICA REALIZADA PELA DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO NORTE DA DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES; · DOCENTE; ASSÉDIO SEXUAL DE ALUNAS MENORES;
Tendo sido acometido à Junta Médica o poder de avaliar a idoneidade para o exercício de funções, verifica-se que o legislador não estabeleceu quaisquer parâmetros ou indicadores, exatamente porque se trata de avaliação de cariz essencialmente técnico; O conteúdo explícito da deliberação impugnada permite apreender o sentido da decisão, mas também as razões subjacentes à mesma: em face da observ
CONCURSO DE PROFESSORES · PRIORIDADE NO RECRUTAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO
I- A falta de fundamentação da matéria de facto, a que se reconduz a falta de valoração crítica da prova, não determina a nulidade da sentença, uma vez que, atento o disposto no artigo 615.º, n.º1, alínea b), do CPC, apenas a absoluta falta de especificação dos fundamentos de facto constitui causa de nulidade da sentença. II- A reapreciação da matéria de facto em sede de recurso não constitui um
ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA
RECLAMAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO · ORDEM DOS ADVOGADOS
Em ações em que se está perante a apreciação da legalidade do ato praticado pela Ordem dos Advogados, associação pública (e não pessoa coletiva de utilidade pública), é de apelar ao critério geral previsto no art.º 16.º, n.º 1, do CPTA, em matéria de competência em razão do território.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ILEGITIMIDADE PASSIVA · FALTA DE INDICAÇÃO DOS CONTRA-INTERESSADOS
EXCESSO DE PRONÚNCIA · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · RATIFICAÇÃO-SANAÇÃO
I - Integra o âmbito da questão a decidir, suscitada pela A., correspondente à incompetência relativa, a aferição da sua verificação, também por referência à possibilidade de sanação, não incorrendo em excesso de pronúncia a decisão que julga não verificado o vicio de incompetência relativa por considerar o mesmo sanado por via do ato de ratificação: II - Considerando a posição da parte cuja repr
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.