Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO NE BIS IN IDEM · RESPONSABILIDADE DOS CLUBES E SOCIEDADES DESPORTIVAS PELO COMPORTAMENTO DOS ESPETADORES · CACHECOL · AGRESSÃO NÃO VIOLENTA
I- Reduzindo a vexatia questio aos seus termos mais simples estamos, pois, perante um caso de responsabilidade disciplinar das sociedades desportivas pelos comportamentos social ou desportivamente incorretos dos seus adeptos, e no que importa considerar para a economia dos autos, releva saber, concretamente da responsabilidade da sociedade desportiva visitada pelos comportamentos antidesportivos d
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL · LEI DE AMNISTIA
Justifica-se admitir revista na qual a questão concreta em causa respeita à aplicação da Lei da Amnistia no que concerne a sanções disciplinares no âmbito desportivo, detendo inegável relevância jurídica e social, tendo inegável capacidade expansiva, já que poderá estar em causa num número indeterminado de situações da mesma natureza.
JUSTIÇA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · PRESUNÇÃO DE VERACIDADE · PRINCÍPIOS DA CULPA, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E IN DUBIO PRO REO VIOLAÇÃO DE DEVERES
I– A presunção de veracidade dos elementos reportados pela equipa de arbitragem e delegados da Liga prevista no artigo 13º, alínea f), do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (RDLPFP), não contende com os princípios da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, posto que se permite ao arguido a contraprova dos factos presumidos. II–
CONTRATO DE CONCESSÃO MUNICIPAL DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DOMILICIÁRIA E CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE EFLUENTES– DECISÃO ARBITRAL: · - INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS IMPUGNATÓRIOS DA MATÉRIA DE FACTO- INVALIDADE DO CONTRATO DE CONCESSÃO- ERRO NA DECLARAÇÃO- PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE DO CLASULADO CONTRATUAL ÁS PEÇAS DO PROCEDIMENTO- FALTA DE FIM PÚBLICO
1-É nas conclusões de recurso que se define o objeto do recurso e se delimita o “thema decidendum” a que o Tribunal ad quem se encontra adstrito, não podendo conhecer de questões não suscitadas que não tenham sido identificadas nas conclusões de recurso, exceto se estas forem do conhecimento oficioso do Tribunal. 2-Tal como se impõe ao juiz a obrigação de fundamentar as suas decisões, também
PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL/EXCEÇÃO INOMINADA DE "FALTA DE INTERESSE EM AGIR" · - ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA;
DISCIPLINA DESPORTIVA · TRIBUNAL ARBITRAL · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR · CLUBES DESPORTIVOS
I - A presunção de veracidade dos factos constantes das declarações e dos relatórios da equipa de arbitragem e dos delegados da Liga Portuguesa Futebol Profissional (LPFP) que tenham sido por eles percecionados, estabelecida pelo art. 13.º, al. f), do Regulamento Disciplinar da LPFP (RD/LPFP-2017), conferindo ao arguido a possibilidade de abalar os fundamentos em que ela se sustenta mediante a mer
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRIBUNAL ARBITRAL · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
É de admitir a revista do acórdão revogatório de uma decisão do TAD - que confirmara sanções disciplinares aplicadas a uma SAD por causa do comportamento dos adeptos durante um jogo de futebol - porque o aresto primo conspectu terá decidido ao arrepio e afrontando a jurisprudência do Supremo na matéria.
CONCURSO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DISCRIMINAÇÃO DE PREÇOS; COTAÇÃO ZERO PARA DETERMINADOS ARTIGOS: ARTIGOS 56.º, 57.º, N.º 1, AL. A), B) E C), 146.º, N.º 2, AL. D), N) E O) E 70.º, NºS 1 E 2, AL. A), B) E C), TODOS DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS.
1. Apenas padece de nulidade a sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ser revogada ou alterada, mas não produz nulidade - artigos 613º, n.º3, e 615º, n.º1, al. c), do Código de Processo Civil (de 2013). 2. A circunstância da uma concorrente, no
INCOMPETÊNCIA MATERIAL; DIREITO DESPORTIVO; FEDERAÇÕES DESPORTIVAS
1 – A “escolha” da via recursiva competente não pode ser obtida por via das custas devidas em cada uma delas. Se é certo que os valores a suportar pelas partes em sede Tribunal Arbitral, no caso do Desporto, são superiores aos que resultam do Regulamento das Custas Processuais, tal não obsta a que se possa obter a necessária tutela jurisdicional efetiva. 2 – As questões estritamente desportivas
ARBITRAGEM · TRIBUNAL COMPETENTE · REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
I – Não sendo o artigo 118.º do RJUE susceptível de uma interpretação unívoca, deve privilegiar-se aquela interpretação que estiver mais em conformidade com a constituição. II – Essa interpretação mais em conformidade com a constituição (com a CRP) é a de que o mencionado artigo 118.º do RJUE não consagra uma imposição unilateral de arbitragem a favor dos particulares.
NEXO DE CAUSALIDADE · PERDA DE CHANCE
–É quando não se prove a existência de nexo de causalidade adequada entre a conduta comissiva ou omissiva geradora de dano e o prejuízo invocado que há, eventualmente, que lançar mão da figura da perda de chance. –A fixação de indemnização em tal sede depende da existência de um elevado e consistente grau de probabilidade de concretização da oportunidade alegadamente perdida. –É decisiva, nes
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACORDO ORTOGRÁFICO · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA · ACTO POLÍTICO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; COMPROMISSO ARBITRAL; SUSPENSÃO DO PRAZO; · CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO; ARTIGOS 183º E 184º, Nº 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
O termo do prazo previsto no artigo 184º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos para a outorga de compromisso arbitral, faz cessar a suspensão prevista no artigo 183º do mesmo Código, fazendo iniciar ou reiniciar o prazo para intentar acção sujeita a prazo.* * Sumário elaborado pelo Relator.
COMISSÃO ARBITRAL · REGULAMENTO MUNICIPAL
I – A comissão arbitral prevista no artigo 118º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação apenas intervém quando existir acordo entre os interessados na resolução de conflito na aplicação de regulamentos municipais previstos no artigo 3º do D.L. nº 555/99, de 16 de Dezembro. II – Tendo o município manifestado oposição relativamente à intervenção da Comissão Arbitral para resolução do litíg
NULIDADE DA SENTENÇA RESULTANTE DA FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ. · OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). · ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO. · NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÃO DEVIDO A NEXO DE PREJUDICIALIDADE. ERRO DE JULGAMENTO.
1. A nulidade da sentença resultante da falta de assinatura do juiz sana-se por suprimento, oficioso ou a requerimento, de qualquer das partes, inclusivamente pelo Ministério Público, a todo o tempo, assim sendo um vício de conhecimento oficioso, contrariamente às restantes nulidades da sentença legalmente consagradas (cfr.artº.615, nºs.1, al.a), e 2, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 2
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · PENA DE INACTIVIDADE · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · FACTO NOTÓRIO
I - A não suspensão de eficácia de uma deliberação que aplica pena de inactividade, não retira efeito útil à respectiva acção de impugnação, por ser possível reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, designadamente a nível remuneratório e efeitos relativamente a contagem do tempo para antiguidade e aposentação. II - No entanto, são de natureza irreparável
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.