Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 70.º Alteração da instância

EM VIGOR desde 01/12/20151 alt.
1 - Quando a pretensão do interessado seja indeferida na pendência de processo intentado em situação de inércia ou de recusa de apreciação de requerimento, pode o autor alegar novos fundamentos e oferecer diferentes meios de prova em favor da sua pretensão. 2 - A faculdade conferida pelo número anterior é extensiva aos casos em que o indeferimento seja anterior, mas só tenha sido notificado ao autor após a propositura da ação. 3 - Quando, na pendência do processo, seja proferido um ato administrativo que não satisfaça integralmente a pretensão do interessado, o autor pode promover a alteração do objeto do processo, para o efeito de pedir a anulação parcial do novo ato ou a condenação da entidade demandada à prática do ato necessário à satisfação integral da sua pretensão. 4 - Em todas as situações previstas nos números anteriores, o autor deve apresentar articulado próprio no prazo de 30 dias, contado desde a data da notificação do ato, considerando-se como tal, quando não tenha havido notificação, a data do conhecimento do ato obtido no processo.

Jurisprudência

536 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1080/202513-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC33/202607-07-2026Maria Benedita Urbano
  • TCAS1204/25.9BELRA.CS102-07-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA · EXCLUSÃO DE PROPOSTA

    I – Atento o previsto nos artigos 70.º, n.º 2, alínea a), 57.º, n.º 6 e 72.º, n.º 3, alínea a), todos do CCP permite-se que a omissão de apresentação do DEUCP e das declarações dos anexos i e v ao CCP seja objeto de suprimento, desde que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da candidatura ou da proposta. II – Tendo a contrainteressada declarado que preten

  • TC489/202630-06-2026Mariana Canotilho
  • TCAS26077/25.8BELSB.CS103-06-2026HELENA TELO AFONSO

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · ATRIBUTO DA PROPOSTA

    I – As razões de facto e os fundamentos de direito constantes dos dois relatórios finais que o ato impugnado fez seus, em face da concordância com os relatórios finais do júri do concurso, permitem a um destinatário normal ficar ciente do sentido e fundamentos de facto e de direito dessa decisão e que a autora claramente apreendeu, como espelham a pronúncia apresentada em sede de exercício do dire

  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TCAN03049/25.7BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PROPOSTA; · INTERPRETAÇÃO; ESCLARECIMENTO;

    I - Na interpretação da proposta apresentada no âmbito de um procedimento formal pré-contratual, destinado à celebração de um contrato com uma entidade adjudicante, a norma do art.º 238.º, n.º 1 do Código Civil, de acordo com a qual «nos negócios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente

  • TCAN00569/25.7BEPRT03-06-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;

    I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov

  • TCAN01890/25.0BEBRG08-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; · REJEIÇÃO LIMINAR; ART. 116º, Nº 2, AL. F) CPTA; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA; ART. 615.º, N.º 1, AL. D) CPC;

    I - Apenas haverá que aquilatar do decretamento provisório da providência (da requerida ou outra) se o processo cautelar houver de prosseguir, isto é, se for liminarmente admitido. II - Omitida a presentação de requerimento prévio, carecem os Requerentes de interesse em agir relativamente à acção principal que declararam pretender intentar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7

  • STA0893/25.9BEPRT.SA107-05-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · REENVIO PREJUDICIAL

    I - Existindo dúvidas sobre se, à luz do disposto no artigo 18.º, n.º 2 da Diretiva 2014/24/EU, deve-se interpretar a alínea f) do número 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos no sentido de que a mesma impede a admissão das propostas nos casos em que o incumprimento de vinculações legais em matéria laboral, mesmo não sendo certo, e atual, seja provável, dada a amplitude da discrepância

  • TCAS1127/25.1BEPRT.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    EXCLUSÃO DE PROPOSTA · ATRIBUTO · TERMOS E CONDIÇÕES · QUESTÃO NOVA

    I – Os preços parcelares ou discriminados que compõem o preço global não integram o critério de adjudicação, ou seja, não são configuráveis como atributo, pelo que tendo a contrainteressada indicado o valor global – único com relevância para a aplicação do fator de adjudicação, não se verifica a causa de exclusão das propostas prevista na alínea b), do n.º 1, do artigo 57.º e no artigo 70.º, n.º 2

  • TCAS413/23.0BELLE.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    PRÉ-CONTRATUAL · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – O ato de adjudicação de proposta relativamente à qual não se demonstrou que observava termos e condições previstos no caderno de encargos, incorreu em violação do disposto no artigo 70.º, n.º 2, alínea a) e no artigo 57.º, n.º 1, alínea c), do CCP. Sendo que não obsta à obrigatoriedade de junção das fichas técnicas e certificados a circunstância de a exigência dos mesmos decorrer apenas do cad

  • TCAS301/04.9BEBJA.CS107-05-2026LUÍS BORGES FREITAS

    VIOLAÇÃO DO CASO JULGADO FORMAL

  • STA02159/25.5BEPRT.CN1.SA130-04-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · ESCLARECIMENTO · PROPOSTA

    Não se justifica admitir a revista para aferir a questão de saber se perante divergências ou aparentes inconsistências entre documentos integrantes da proposta, o júri deve proceder à exclusão da proposta ou recorrer a esclarecimentos ou ao suprimento de irregularidades, destinado a clarificar o conteúdo efetivo da proposta apresentada, considerando a matéria que está em causa, respeitante a termo

  • STA01853/24.2BEPRT.SA130-04-2026PAULO CARVALHO

    CONCURSO PÚBLICO · ALEGAÇÃO DE FACTOS

    A alegação de factos que podem ser relevantes para a decisão, de acordo com as várias soluções plausíveis em direito, importa que os mesmos sejam apreciados e considerados como provados ou não provados.

  • STA01046/24.9BEPRT30-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I - Não podem funcionar como acórdãos fundamento, para efeitos do artigo 152.º do CPTA, decisões proferidas por tribunais de outra jurisdição, designadamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, porquanto o mecanismo de uniformização visa exclusivamente a coerência interna da jurisdição administrativa. II - A identidade da questão fundamental de direito não se satisfaz com a mera afinidade temática

  • TCAN0936/24.3BEPRT24-04-2026HELENA CANELAS

    RECLAMAÇÃO; · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE; · ALARGAMENTO DO PRAZO; REAPRECIAÇÃO DE PROVA GRAVADA;

    I - A extensão do prazo de 10 dias previsto nos art.º 144.º, n.º 4 e 638º, nº 7 do CPC, para apresentação do recurso de apelação quando tenha por objeto a reapreciação de prova gravada depende unicamente da apresentação de alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como foi exerci

  • TCAS768/08.6BELLE-B.CS123-04-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA; CONTRACRÉDITO; COMPENSAÇÃO; PAGAMENTO POR CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTAL PREVISTA NO ARTIGO 172.º, N.º 3, DO CPTA.

    I – No caso de a executada pertencer à administração indireta do Estado ou à administração autónoma, a quantia exequenda só pode ser satisfeita por conta da dotação orçamental à ordem do CSTAF desde que não tenha sido possível obter o pagamento através da prévia aplicação do regime da execução para pagamento de quantia certa previsto no CPC.

  • TCAS292/25.2BECBR.CS123-04-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    PROPOSTA; TERMOS OU CONDIÇÕES; ASPETOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO NÃO SUBMETIDOS À CONCORRÊNCIA; DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO CADERNO DE ENCARGOS.

    I - A verificação da conformidade da proposta com o caderno de encargos não se basta com a vontade declarada, designadamente através da declaração de aceitação do seu conteúdo, exigida pelas peças do procedimento em conformidade com o Anexo I ao CCP; II - Sendo a proposta a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõ

  • TC483/202623-04-2026Carlos Medeiros de Carvalho

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.