Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 88.º — Despacho saneador

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - O despacho saneador destina-se a: a) Conhecer das exceções dilatórias e nulidades processuais que hajam sido suscitadas pelas partes, ou que, em face dos elementos constantes dos autos, o juiz deva apreciar oficiosamente; b) Conhecer total ou parcialmente do mérito da causa, sempre que a questão seja apenas de direito ou quando, sendo também de facto, o estado do processo permita, sem necessidade de mais indagações, a apreciação dos pedidos ou de algum dos pedidos deduzidos, ou de alguma exceção perentória. 2 - As questões prévias referidas na alínea a) do número anterior que não tenham sido apreciadas no despacho saneador não podem ser suscitadas nem decididas em momento posterior do processo e as que sejam decididas no despacho saneador não podem vir a ser reapreciadas. 3 - O despacho saneador pode ser logo ditado para a ata da audiência prévia mas, quando não seja proferido nesse contexto ou quando a complexidade das questões a resolver o exija, o juiz pode proferi-lo por escrito e, se for caso disso, suspendendo-se a audiência prévia e fixando-se logo data para a sua continuação. 4 - No caso previsto na alínea a) do n.º 1, o despacho constitui, logo que transite, caso julgado formal e, na hipótese prevista na alínea b), fica tendo, para todos os efeitos, o valor de sentença. 5 - Em tudo o que não esteja expressamente regulado neste artigo, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Civil em matéria de despacho saneador e de gestão inicial do processo.

Jurisprudência

561 acórdãos aplicam este artigo
  • STA022/15.7BEMDL.SA114-07-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I. Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. n.º 3 do Art.º 590.º do CPC), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo. II. O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da causa de pedir, dev

  • TCAS1585/13.7BELSB02-07-2026RUI PEREIRA
  • TCAS660/25.0BEBJA-A.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE INDEFERIMENTO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE DECISÃO DE REGRESSO; · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO OU PRORROGAÇÃO DE UM TÍTULO DE RESIDÊNCIA OU DE UM VISTO DE LONGA DURAÇÃO; · PERICULUM IN MORA

    I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º

  • TCAS1947/07.9BELSB18-06-2026RUI PEREIRA
  • STA022/15.7BEMDL.SA111-06-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I - Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. artigo 87.º n.º 1 alínea b) e n.º 3 do CPTA), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo. II - O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da c

  • TCAS267/26.4BEALM.CS103-06-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    INTEMPESTIVIDADE · MANIFESTA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA AÇÃO PRINCIPAL · REJEIÇÃO LIMINAR

    I. Os vícios imputados a um ato de indeferimento de autorização de residência —violação do direito de audiência prévia, deficiência de fundamentação e incumprimento de consulta prévia imposta por regulamento europeu — não integram as causas de nulidade taxativamente previstas no artigo 161.º, n.º 2, do CPA, sendo apenas aptos a gerar anulabilidade, independentemente da qualificação formal que dele

  • TCAN02087/25.4BEPRT03-06-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONCURSO PÚBLICO; ANÚNCIO · PRAZO; LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS; PLANO DE TRABALHOS;

    I - No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • STA037/15.5BEMDL.SA127-05-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PETIÇÃO INICIAL · ERRO DE JULGAMENTO

    I - Impende sobre o Juiz a obrigação de convidar ao aperfeiçoamento da Petição Inicial, quando verifique haver uma deficiente exposição da matéria de facto (cfr. artigo 87.º n.º 1 alínea b) e n.º 3 do CPTA), o que não compromete o princípio da estabilidade da instância e do dispositivo. II - O único limite à introdução de novos factos no aperfeiçoamento, consiste em não existir uma alteração da c

  • STA01808/25.0BEPRT.CN1.SA121-05-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · DESPACHO · INDEFERIMENTO · PROVA PERICIAL

    Não se justifica a admissão de revista em virtude de decorrer do acórdão recorrido uma ampla fundamentação de direito, analítica da finalidade e objeto da prova pericial, em termos corretos, coerentes e sem incorrer em vícios notórios, que não permitem evidenciar o erro de julgamento invocado acerca da pertinência da prova pericial, a que acresce não se concretizar que específicos conhecimentos té

  • TCAN00568/25.9BEVIS18-05-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA; CONTRADITÓRIO; · CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO; INVALIDADE;

    I – No quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização da audiência prévia ao abrigo do n.º 2 do art.º 87º-B do CPTA, isto é, quando tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa em saneador e a audiência prévia se destinasse apenas a facultar às partes a discussão de

  • TCAN00487/25.9BEVIS18-05-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN00440/25.2BEVIS18-05-2026ANA PAULA ADÃO MARTINS

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

  • TCAN02968/25.5BEPRT08-05-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PRÉ-CONTRATUAL; DEVER DE ADJUDICAR; · NÃO ADJUDICAÇÃO; CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES; · CONCLUSÕES PROLIXAS; NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO;

  • TCAS413/23.0BELLE.CS107-05-2026HELENA TELO AFONSO

    PRÉ-CONTRATUAL · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA

    I – O ato de adjudicação de proposta relativamente à qual não se demonstrou que observava termos e condições previstos no caderno de encargos, incorreu em violação do disposto no artigo 70.º, n.º 2, alínea a) e no artigo 57.º, n.º 1, alínea c), do CCP. Sendo que não obsta à obrigatoriedade de junção das fichas técnicas e certificados a circunstância de a exigência dos mesmos decorrer apenas do cad

  • STA01630/23.8BEBRG-A.SA130-04-2026PAULO CARVALHO

    AMPLIAÇÃO · RECURSO · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - A decisão de um tribunal de 1.ª instância que, ao considerar procedente uma ação, julga prejudicado o conhecimento de exceções invocadas pela parte ré, obriga o tribunal de apelação, caso revogue essa decisão, a conhecer de tais questões em substituição, nos termos do artigo 149.º, n.º 2, do CPTA. II - Existe uma distinção normativa clara entre o mecanismo da ampliação do objeto do recurso (a

  • TCAN00718/25.5BEVIS24-04-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · PRAZO; TEMPESTIVIDADE; · RÉPLICA; CONTRADITÓRIO;

    I - Atualmente, após a revisão efetuada ao CPTA pelo DL n.º 214-G/2015, de 02/10, no âmbito da ação administrativa nos termos do art.º 85.º-A, n.ºs 1 e 3 do CPTA notificado que seja da contestação ao autor compete responder à matéria de exceção que nela tenha sido deduzida, não tendo o juiz que determinar a notificação do autor para o efeito, como sucedia no âmbito da antiga ação administrativa es

  • TCAS37484/25.6BELSB.CS123-04-2026RICARDO FERREIRA LEITE

    I. Por força do disposto na Deliberação n.°490/2025, de 07/03/2025, consideram-se ratificados ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 164.° do CPA todos os atos individualmente praticados no âmbito da Lei n.°27/2008, de 30 de junho, pelos membros do Conselho Diretivo, desde o dia da sua nomeação, quer no âmbito das competências próprias do Conselho Diretivo, quer no âmbito das competências delega

  • STA0794/21.0BENST16-04-2026PAULO CARVALHO

    DISPENSA · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    A dispensa da realização da audiência prévia constitui uma faculdade discricionária do juiz, nos termos do Artigo 87.º-B, n.º 2 do CPTA.

  • STA0793/19.1BECBR15-04-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TCAN00451/25.8BEVIS10-04-2026ALEXANDRA ALENDOURO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; ESTRANGEIRO; INDICAÇÃO SIS;

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.