Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 145.º Despacho sobre o requerimento

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Findos os prazos concedidos às partes, o juiz ou relator aprecia os requerimentos apresentados e pronuncia-se sobre as nulidades arguidas e os pedidos de reforma, ordenando a subida do recurso se a tal nada obstar. 2 - O requerimento é indeferido quando: a) Se entenda que a decisão não admite recurso, que este foi interposto fora do prazo ou que o requerente não tem as condições necessárias para recorrer; b) Não contenha ou junte a alegação do recorrente ou quando esta não tenha conclusões, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 146.º 3 - Do despacho do juiz ou relator que não admita o recurso pode o recorrente reclamar, segundo o disposto na lei processual civil, para o tribunal que seria competente para dele conhecer. 4 - Do despacho do relator que não receba o recurso interposto de decisão da Secção de contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo para o Pleno do mesmo Tribunal, ou o retenha, cabe reclamação para a conferência e da decisão desta não há recurso.

Jurisprudência

300 acórdãos aplicam este artigo
  • STA052/26.3BCLSB-A.SA125-06-2026SUZANA TAVARES DA SILVA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · DECISÃO · PRESIDENTE

    Inexistindo jurisprudência uniforme do STA sobre a recorribilidade ou não das decisões do Presidente do TCA Sul em matéria de providências cautelares nos litígios do direito do desporto, impõe-se admitir o recurso de revista.

  • STA099/22.9BALSB25-06-2026PAULO CARVALHO

    INSPECÇÃO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · RECURSO SUBORDINADO

    I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito. II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade i

  • TCAS355/24.1BELRA-A.CS125-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · PRAZO DO RECURSO NO CASO DE HAVER PROVA GRAVADA · REQUISITOS PARA SE CONSIDERAR QUE FOI IMPUGNADA A MATÉRIA DE FACTO

    I - Para beneficiar do alargamento do prazo a que alude o art. 638.º n.º 7 do CPC, o objecto do recurso tem de incidir na reapreciação da prova gravada; II – Se a Recorrente não impugna eficazmente a prova gravada e apresenta o recurso no prazo previsto no n.º 7 do art. 638.º do CPC, e tenta suprir essa falta na reclamação que lhe indeferiu tal recurso, lacunas que são evidentes tanto nas alegaçõ

  • TCAS1840/15.1BEALM-A.CS118-06-2026LINA COSTA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECLAMAÇÃO ART. 643º DO CPC · PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO NO TERCEIRO DIA · JUSTO IMPEDIMENTO

  • STA0339/12.2BELSB.SA111-06-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FALTA DE CONCLUSÕES · EMPREITADA

    Rejeita-se a revista em virtude da falta de alegações do recurso interposto, pois a alegação recursiva não vem acompanhada da formulação das respetivas conclusões, não sendo de aplicar o disposto no artigo 146.º, n.º 4 do CPTA, por não estar em causa uma ação impugnatória.

  • TCAN00341/26.7BEBRG18-05-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    PROCESSO CAUTELAR DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O MUNICÍPIO (...); · INEM; · MEDIDA DISCIPLINAR DE 90 (NOVENTA) DIAS DE SUSPENSÃO;

    1. Não tendo o recurso abalado o fundamento central da sentença recorrida - a não verificação do fumus boni iuris - tinha esta de ser mantida no ordenamento jurídico; I.1- Dado que o decretamento da providência depende da verificação cumulativa dos requisitos plasmados no artigo 120º do CPTA, a não demonstração de um, no caso, o fumus boni iuris, impede o decretamento da tutela so

  • TCAS299/22.1BECTB-A.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a

  • TCAS62/15.6BELLE07-05-2026ILDA CÔCO

    PROCESSO DISCIPLINAR · INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL · PRESCRIÇÃO · AUDIÇÃO DO TRABALHADOR FALTOSO

    I. Considerando que um exame à letra e assinatura do documento de fls. 3 do processo administrativo não permitiria determinar em que data foi exarado o despacho da Presidente da Câmara Municipal de Portimão e que a verificação da existência de rasuras e palavras intercaladas no mesmo documento não carece de conhecimentos especiais que o julgador não possui, mostra-se desnecessária a realização daq

  • STA0128/25.4BALSB30-04-2026HELENA MESQUITA RIBEIRO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · TRÂNSITO EM JULGADO · ACTO PROCESSUAL

    I - Transitada em julgado a decisão final proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, encontra-se esgotado o poder jurisdicional do tribunal quanto à matéria da causa, nos termos do artigo 613.º, n.º 1, do CPC, sem prejuízo dos atos estritamente previstos na lei. II - A apresentação, após o trânsito em julgado, de um requerimento que não se reconduz a reclamação, arguição de nulida

  • TCAN0936/24.3BEPRT24-04-2026HELENA CANELAS

    RECLAMAÇÃO; · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO; INTEMPESTIVIDADE; · ALARGAMENTO DO PRAZO; REAPRECIAÇÃO DE PROVA GRAVADA;

    I - A extensão do prazo de 10 dias previsto nos art.º 144.º, n.º 4 e 638º, nº 7 do CPC, para apresentação do recurso de apelação quando tenha por objeto a reapreciação de prova gravada depende unicamente da apresentação de alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como foi exerci

  • TCAS52/26.3BCLSB-A23-04-2026ILDA CÔCO

    DECISÃO DA PRESIDENTE DO TCA · RECURSO

    Não compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul conhecer do recurso das decisões jurisdicionais, como é a decisão proferida ao abrigo do disposto no n.º7 do artigo 41.º da Lei do Tribunal Arbitral do Desporto, da Presidente do Tribunal.

  • TCAS152/25.7BEPDL-A.CS119-03-2026HELENA TELO AFONSO

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA, POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Nas situações previstas no n.º 2, do artigo 143.º do CPTA, o Tribunal não pode alterar o efeito meramente devolutivo imperativamente fixado ao recurso e conferir-lhe efeito suspensivo da decisão recorrida. II – O levantamento do efeito suspensivo automático só pode ocorrer quando ponderados os interesses suscetíveis de serem lesados, os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem

  • STA0133/25.0BALSB05-03-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PROPOSTA

    I - Podendo extrair-se da proposta, nos termos em que esta foi apresentada, a identificação dos consumíveis a fornecer ao abrigo da componente variável de consumíveis e apresentando as respetivas fichas técnicas, haverá que concluir que a proposta respeita os termos e condições estabelecidas no Programa do Procedimento e no Caderno de Encargos. Sendo que se mostra evidenciado que a Contrainteressa

  • TCAS398/25.8BECBR.CS105-03-2026LINA COSTA

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO NO RECURSO · ADMISSÃO DOCUMENTO · INTIMAÇÃO ART. 104º CPTA · ACESSO A DOCUMENTOS

    I - Depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1ª instância – cfr. artigo 651º do CPC; II - A acção administrativ

  • STA01658/15.1BELRA-A25-02-2026NUNO BASTOS

    RECURSO · INDEFERIMENTO · FALTA DE CONCLUSÕES

    A falta de apresentação das conclusões no recurso para uniformização de jurisprudência importa a rejeição liminar desse recurso.

  • TCAS208/25.6BECTB.CS125-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    1 - Tendo as partes sido expressamente notificadas, em sede de providência cautelar, de que as testemunhas deveriam ser apresentadas no dia designado para a inquirição, sob pena de não serem ouvidas e não tendo a parte que as arrolou assegurado a sua presença, nem demonstrado a imprescindibilidade da sua audição, o indeferimento da respetiva inquirição, com fundamento na extemporaneidade do requer

  • TCAN00709/17.0BEPRT20-02-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;

    I – O artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos compromissos e dos Pagamentos em Atraso) remete para o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental e que, regulando esse preceito também o subsetor local do setor público administrativo, as entidades nele integradas, como é o caso das entidades públicas reclassificadas do subsetor local, encontram-se naturalmente abrangidas p

  • TCAN01031/17.7BEPRT20-02-2026HELENA CANELAS

    LEI DOS COMPROMISSOS; · EMPRESA MUNICIPAL; · SANAÇÃO DA NULIDADE;

    I – O artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos compromissos e dos Pagamentos em Atraso) remete para o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental e que, regulando esse preceito também o subsetor local do setor público administrativo, as entidades nele integradas, como é o caso das entidades públicas reclassificadas do subsetor local, encontram-se naturalmente abrangidas p

  • TCAN02018/25.1BEPRT20-02-2026TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · CRITÉRIO MONOFACTOR; · CADERNO DE ENCARGOS;

    I – O Legislador do artigo 640º do CPC não se representa, de todo, qualquer alegação de défice da selecção de factos relevantes na decisão em matéria de facto, que é o que a recorrente verdadeira e exclusivamente imputa à sentença recorrida, mas sim e apenas a alegação de erro na apreciação sobre se ou em que termos se devia julgar provados ou não provados determinados factos sobre cuja prova a de

  • STA0236/16.2BEPNF-A.SA128-01-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · FALTA · ALEGAÇÃO DE RECURSO · RECLAMAÇÃO

    A falta de apresentação da alegação de recurso não se subsume ao conceito legal previsto no n.º 2 do artigo 146.º do CPC, que pressupõe a existência de um vício ou omissão puramente formal de ato que tenha sido praticado pela parte, além de que não é de reconduzir o lapso cometido ao grau de mera culpa, pelo que não pode proceder a reclamação apresentada.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.