Jurisprudência
144 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · MODIFICAÇÃO OBJETIVA DA INSTÂNCIA
I – Apenas os factos com relevância para a apreciação e decisão da questão da inutilidade/impossibilidade superveniente da lide, assim como da requerida ampliação da instância, devem ser incluídos no elenco dos factos provados, pelo que deve permanecer intocada a decisão da matéria de facto. II – Visando a autora/recorrente com a presente ação a declaração de invalidade de disposições contidas em
URGÊNCIA · COMPROVATIVO DO PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR
1. Em situações de urgência, basta apresentar com o r.i. o comprovativo do pedido de apoio judiciário ainda não concedido, caso em que é afastada a regra geral da obrigatoriedade de apresentar logo o comprovativo da sua concessão, mas pelo menos aquele tem de ser apresentado. 2. A falta de junção do comprovativo do pedido de apoio judiciário em processo cautelar, de natureza urgente, cujo r.i. nã
DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · SEGREDO BANCÁRIO · CÔNJUGE
I. A omissão, na fundamentação de facto da sentença, de factos alegados pelo requerente não determina a nulidade desta ao abrigo do artigo 615.º, n.º 1, al. b) do CPC, uma vez que a nulidade por falta de fundamentação pressupõe a ausência absoluta de quadro factual e não a mera insuficiência do mesmo, correspondendo aquela omissão, quando verificada, a erro de julgamento de facto; II. Não incorr
TRIBUNAL ARBITRAL · INFRACÇÃO DISCIPLINAR · FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
O Clube que, em jogo oficial disputado com a sua equipa B, a contar para o Campeonato de Portugal, na época desportiva 2024-2025, inscreve na ficha técnica e utiliza 4 jogadores com escalão superior a Sub-23, quando, de acordo com o previsto no Regulamento dos Clubes Satélites e Equipas B (art. 23º n.ºs 6 e 7), aplicável ao Campeonato de Portugal por remissão do Regulamento do Campeonato de Portug
RECUSA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA
I – Se a Embargante não juntou tempestivamente o comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida, não pode a petição inicial ser recebida pela secretaria (cf. art.ºs 145.º, n.º 3 do CPC). II – Não tendo a Embargante apresentado oportunamente reclamação do ato de recusa de recebimento da petição inicial pela secretaria com fundamento na falta de junção de comprovativo de pagamento da taxa de j
PRÉ-CONTRATUAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO DE CONTRATAR · EXCLUSÃO DE TODAS AS PROPOSTAS
I - O Tribunal a quo vem arrimar a sua decisão de intempestividade da vertente ação de contencioso pré-contratual, defendendo que, por não ter sido impugnada administrativamente também a decisão de extinção do procedimento concursal, no momento em que a presente ação foi proposta já tinha caducado o direito de ação para efeitos de impugnação dessa decisão. E, por arrasto, «a própria impugnação dos
RECUSA DA PETIÇÃO INICIAL PELA SECRETARIA · COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA
As alterações operadas na lei processual civil, concretamente no artigo 560º do CPC, limitam a possibilidade de sanação da irregularidade aqui em causa aos processos em que a parte não tenha constituído mandatário, por a isso não estar obrigada.
DESENTRANHAMENTO DO R.I. · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA · PRO ACTIONE
1.Não tendo o requerente apresentado, juntamente com a petição inicial, documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário, na modalidade de dispensa do mesmo, nem sequer o pedido de apoio judiciário requerido, nem tendo acedido ao convite que lhe foi dirigido pelo Tribunal recorrido para comprovar o pagamento da taxa de justiça devida, a
RECURSO DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO · ANULAÇÃO DO DESPACHO RECORRIDO
SNBS - SINDICATO NACIONAL DOS BOMBEIROS SAPADORES/MUNICÍPIO (...); · PETIÇÃO INICIAL;
I-Por despacho proferido pelo TAF de Braga foi o Autor convidado para, no prazo de 10 dias, apresentar, uma nova P.I. clara e percetível, nomeadamente no que concerne aos factos que alicerçam a causa de pedir e aos concretos pedidos que pretende com identificação objetiva do ato que põe em crise; I.1-O Autor apresentou a nova petição inicial; I.2-Fê-lo, porém, extemporaneamente;
ACÇÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CITAÇÃO · NULIDADE
I – Em processo judicial administrativo a prolação de despacho judicial prévio à citação apenas está imposta nas situações previstas nos nºs 2, 3 e 5 do artigo 81.º do CPTA e n.º 4 do artigo 226.º do CPC, pelo que, em todas as situações não subsumíveis a qualquer uma das previsões contidas nas referidas disposições normativas deve a citação ser oficiosamente realizada pela Unidade de Processos. I
RECUSA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
LEI · ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS · REMUNERAÇÃO
I - Segundo o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 87.º da LOSJ, nos casos em que, por determinação do Conselho Superior da Magistratura, um juiz exerça funções em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, esse exercício de funções confere apenas direito a ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte em função das necessidades de deslocação nos termos da lei geral. II – Inexistindo
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO
CONTRATAÇÃO PÚBLICA · CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · AUDIÊNCIA DO INTERESSADO · REENVIO PREJUDICIAL
Suscitando-se fundadas dúvidas acerca do sentido das normas da Diretiva 2014/24 (artigos 78º a 82º), transpostas para o direito nacional através dos artigos 219º-A e segs. do Código dos Contratos Públicos (redação do DL nº 111-B/2017, de 31/8), relativamente à questão da discutida imperatividade da realização de audiência de interessados no âmbito de um procedimento de “concurso de conceção”, just
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL · ISENÇÃO DE CUSTAS · JUIZ · AÇÃO ADMINISTRATIVA
I - Sendo a secção de contencioso do STJ uma instância jurisdicional única, não pode haver recurso da decisão singular proferida no âmbito dessa competência mas unicamente reclamação para a conferência (n.º 2 do art. 27.º do CPTA), justificando-se encetar a convolação para estoutro meio processual para assegurar o escrutínio do despacho impugnado pelo Pleno da Secção. II - De acordo com a juris
INTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · NULIDADE PROCESSUAL · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - Não consubstancia nulidade processual, nos termos do art.º 195.º n.º 1 do CPC, a omissão de despacho de convite ao aperfeiçoamento na fase de apreciação liminar do processo de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias; II - O despacho de convite ao aperfeiçoamento não se destina à alteração da causa de pedir.
VALOR DA CAUSA; · CADUCIDADE; · NOTIFICAÇÃO; INEFICÁCIA
I – Nos termos do disposto no art. 97.º-A do CPPT, sob a epígrafe – valor da causa – estabelece, entre o mais, o seguinte: alínea e) “No contencioso associado à execução fiscal [como é o caso da RAOEF], o valor correspondente ao montante da dívida exequenda ou da parte restante, quando haja anulação parcial, exceto nos casos de compensação, penhora ou venda de bens ou direitos, em que corresponde
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.