Jurisprudência
949 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO ARBITRAL · DECISÃO FINAL
I - A denominada field of play doctrine, acolhida no artigo 13.º, alínea g), do RDLPFP e reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, visa assegurar a definitividade das decisões técnicas formuladas pela equipa de arbitragem no âmbito da aplicação das Leis do Jogo, impedindo a sua posterior substituição ou reapreciação pelos órgãos disciplinares
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
I - A demanda na qual o autor, arrogando-se comproprietário de um prédio, peticiona a condenação judicial do R. a repor o mesmo ao estado em que se encontrava à data da ocupação, que afirma ser ilícita, exigindo a comprovação do direito invocado (propriedade) e a falta de título do ocupante, situa a causa no âmbito da definição de direitos reais. II - A competência material para conhecer de litíg
COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
I- A competência material dos tribunais afere-se pelos termos em que o autor configura a ação, designadamente o pedido e a causa de pedir; II- Os tribunais tributários são competentes para apreciar a ação de impugnação de ato que, na sequência de ação inspetiva, procede ao registo oficioso de declarações de remunerações, apurando omissões contributivas, e liquida o montante de contribuições para a
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ACÇÃO ADMINISTRATIVA
I - A competência originária da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea a), subalínea iii), do ETAF constitui uma competência excecional, devendo ser objeto de interpretação estrita. II - A referência a processos relativos a «ações ou omissões do Conselho de Ministros» pressupõe que o Conselho de Ministros figure como entidade
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO
A insusceptibilidade de recurso das decisões conflituantes é condição para que haja conflito, que só nesse momento se materializa.
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E PASSAGEM DE CERTIDÕES · INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL · PROCESSO ADMINISTRATIVO · DOCUMENTO ADMINISTRATIVO
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RECLAMAÇÃO
Não incorrendo o acórdão reclamado nas nulidades imputadas não pode proceder a reclamação apresentada, além de que o invocado se refere ao decidido pelo TCAS em anteriores despachos e decisões, que não integram o acórdão do TCAS recorrido, determinando que sobre elas o STA não se pronuncie.
INDEMNIZAÇÃO - DANOS CAUSADOS AO PATRIMÓNIO RODOVIÁRIO · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · INCOMPETÊNCIA
A indemnização em causa pode não só ser liquidada, como cobrada pela exequente através dos poderes públicos em que se encontra investida, conforme resulta do disposto, designadamente nos artigo 10º, nº 1 e 2 e 13º, nº1, alínea g) do Dec.-Lei n.º 374/ 2007 e 1º nº1 do Dec.-Lei n.º 219/ 72, de 27 de Junho, em vigor à data dos factos
IMPOSTO DE SELO
I - A remissão constante do artigo 28.º do DL n.º 287/2003, de 12/11 (que procedeu à reforma da tributação do património e, além do mais, também aprovou o CIMI e o CIMT), não permite concluir que a isenção do “imposto municipal de sisa e sobre sucessões e doações ou quaisquer outros com incidência patrimonial substitutivos destes”, prevista no artigo 32º da Lei nº 16/2001, de 22/6 (LLR) se deve en
PROCEDIMENTOS DE MASSA · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
1. Tendo sido judicialmente qualificada, por decisão transitada no âmbito do mesmo processo cautelar, a ação principal dependente como ação administrativa urgente de contencioso dos procedimentos de massa, tal qualificação processual adquire força obrigatória intraprocessual, vinculando as partes e o tribunal subsequente quanto ao enquadramento jurídico-processual da lide: cfr. art. 97.º al. b); a
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA · ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Para conhecer, em primeiro grau de jurisdição, das acções administrativas que visam obter a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelo exercício da função legislativa são competentes os tribunais administrativos de círculo.
RECONVENÇÃO; COMPENSAÇÃO; INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
I – A inadmissibilidade da reconvenção, fundada na incompetência absoluta do tribunal, não viola o direito de defesa quando naquele articulado o réu pretenda o reconhecimento de um crédito e respetiva compensação, pois que este não fica impedido de obter a tutela respetiva junto da instância materialmente competente.
TAD · JUSTIÇA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR DOS CLUBES PELOS COMPORTAMENTOS DOS SEUS ADEPTOS
I. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta na violação de deveres legais e regulamentares que sobre eles impendem, mais concretamente, o incumprimento de deveres in vigilando e/ou in formando. II. É, portanto, inequívoco que não p
PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO PÚBLICO · MATERIAL · INFORMÁTICA
I - Não tendo a Autora logrado fazer prova de que as especificações técnicas definidas concursalmente seriam, como alega, «uma fotocópia integral das características do material da marca e fabricante DELL», não se comprova a alegada identidade entre as especificações técnicas definidas e as características do material da referida marca. II - Tendo a Sociedade que a Autora identifica como sendo re
IMT · BENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE RECONHECIMENTO · PATRIMÓNIO CULTURAL · CADUCIDADE DA ISENÇÃO
I - A caducidade da isenção inicialmente aplicada (artigo 7º do CIMT) não impede, por si só, o reconhecimento de outra isenção aplicável ao mesmo facto tributário, desde que os respetivos pressupostos se encontrassem verificados à data da transmissão e o pedido tenha sido tempestivamente formulado.
COMPETÊNCIA; · ACÇÃO REAL; REIVINDICAÇÃO; · RESPONSABILIDADE. PRESCRIÇÃO;
I) – O recurso não obtém provimento se não resulta erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO ATO DE LIQUIDAÇÃO · LEGITIMIDADE AD RECURSUM · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · INTERESSE EM AGIR VS DESNECESSIDADE RECURSO VIA CAUTELAR
I - O conceito de legitimidade ad recursum previsto no artigo 141.º, nº1, do CPTA assenta num critério material, pelo que apenas tem legitimidade para recorrer a parte para quem a decisão seja desfavorável ou, pelo menos, não constitua a solução mais favorável que poderia ter sido proferida. II - A competência em razão da matéria é fixada em função dos termos em que a ação é proposta, isto é, a m
PROCESSO CAUTELAR; · ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO SOBRE A CAUSA PRINCIPAL; · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO; NULIDADE;
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.