Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 179.º Decisão judicial

EM VIGOR
1 - Quando julgue procedente a pretensão do autor, o tribunal especifica, no respeito pelos espaços de valoração próprios do exercício da função administrativa, o conteúdo dos actos e operações a adoptar para dar execução à sentença e identifica o órgão ou os órgãos administrativos responsáveis pela sua adopção, fixando ainda, segundo critérios de razoabilidade, o prazo em que os referidos actos e operações devem ser praticados. 2 - Sendo caso disso, o tribunal também declara a nulidade dos actos desconformes com a sentença e anula os que mantenham, sem fundamento válido, a situação ilegal. 3 - Quando tal se justifique, o tribunal condena ainda os titulares dos órgãos incumbidos de executar a sentença ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória, segundo o disposto no artigo 169.º 4 - Quando seja devido o pagamento de uma quantia, o tribunal determina que o pagamento seja realizado no prazo de 30 dias, seguindo-se, em caso de incumprimento, os termos do processo executivo para pagamento de quantia certa. 5 - Quando, estando em causa a prática de um acto administrativo legalmente devido de conteúdo vinculado, expire o prazo a que se refere o n.º 1 sem que a Administração o tenha praticado, pode o interessado requerer ao tribunal a emissão de sentença que produza os efeitos do acto ilegalmente omitido. 6 - Quando, estando em causa a prestação de um facto infungível, expire o prazo a que se refere o n.º 1 sem que a Administração tenha cumprido, pode o interessado requerer ao tribunal a fixação da indemnização que lhe é devida, a título de responsabilidade civil pela inexecução ilícita da sentença, seguindo-se os trâmites estabelecidos no artigo 166.º

Jurisprudência

192 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0127/25.6BALSB-A-A25-06-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECLAMAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - É jurisprudência pacífica que só ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que devia apreciar e que não se encontrem prejudicadas pela solução dada a outras (cf. art. 608.º, n. 2, do CPC). II - Não existe nulidade por omissão de pronúncia, quando no acórdão reclamado se convola

  • TCAS2091/14.8BELSB-A18-06-2026ILDA CÔCO

    EXECUÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS · ANTIGUIDADE NO POSTO DE ALFERES

    I. A admissão de documentos ao abrigo da 1.ª parte do n.º1 do artigo 651.º do CPC implica que a sua apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão, sendo que impende sobre a parte que pretende a junção de documentos no recurso o ónus de demonstrar tal impossibilidade, a qual tem de ser apreciada segundo critérios objectivos e de acordo com padrões de normal diligência, o que

  • TCAN01446/05.3BEPRT03-06-2026LUÍS MIGUEIS GARCIA

    URBANISMO; EXECUÇÃO DE JULGADO; · ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;

    I) – Definida a relação jurídica à luz das prescrições do loteamento que então se impunha observar, a execução do julgado não é imune às alterações entretanto introduzidas no seu regime, podendo desembocar, como no caso, em causa legítima de inexecução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS638/18.0BEBJA-A.CS114-05-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO · LEGITIMIDADE AD RECURSUM E ÂMBITO OBJETIVO · JUROS INDEMNIZATÓRIOS DELIMITAÇÃO E EXTENSÃO · JUROS MORATÓRIOS CÔMPUTO

    I-O conceito de legitimidade ad recursum previsto no artigo 141.º, nº1, do CPTA aplicável ex vi artigo 146.º n.º 1, do CPPT, assenta num critério material, pelo que tem legitimidade para recorrer a parte para quem a decisão seja desfavorável ou, pelo menos, não constitua a solução mais favorável que poderia ter sido proferida. II— A atribuição de juros indemnizatórios não está sujeita ao princípio

  • STA0127/25.6BALSB-A-A07-05-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ADMISSÃO · CONCURSO · TRIBUNAL DE CONTAS

    I - A prática de ato no procedimento que contende com providência cautelar decretada deve ser judicialmente conhecida em sede de execução de julgados, pelo que é de convolar, em conformidade, o requerimento cautelar em requerimento de execução da decisão cautelar proferida. Incidente que corre termos nos próprios autos desse processo cautelar (artigo 127.º, n.º 1, do CPTA). II - Tendo pelo acórdã

  • TCAS563/21.7BEALM26-03-2026ÂNGELA CERDEIRA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · EXECUÇÃO DE JULGADO · PEDIDO

    I - O erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, que impõe a convolação do processo para a forma adequada (art. 97.º, n.º 3, da LGT e art. 98.º, n.º 4, do CPPT), apenas com a anulação dos actos que não possam aproveitar-se para a forma processual adequada sem a dimi

  • TCAN00638/12.3BEAVR20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · DANOS PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO; · ERRO NA FROMA DE PROCESSO; ACTUAÇÃO OFICIOSA;

    1 - Decorrendo do processado nos autos que o incidente de liquidação não foi prosseguido pela Autora, mas havendo quanto a esse íter que tomar uma decisão, o Tribunal a quo deveria ter suscitado esse assunto à Autora, na decorrência do que assim dispõem os artigos 7.º e 7.º-A, ambos do CPTA. 2 - Tendo sido julgado em acção declarativa pela condenação genérica do Réu no pagamento de danos patrim

  • TCAN00003/14.8BTVIS29-01-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    EXECUÇÃO DE JULGADO; SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA; · TITULARES DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS; FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA; NULIDADE PROCESSUAL; · LEGITIMIDADE RECURSO; AUDIÇÃO PRÉVIA; COMPORTAMENTO CULPOSO; CESSAÇÃO FUNÇÕES;

    I — Os tribunais administrativos e fiscais podem fixar prazo para cumprimento das suas decisões, bem como impôr sanções pecuniárias compulsórias para compelir a Administração, através dos titulares dos seus órgãos administrativos, a acatar e executar as decisões jurisdicionais. II — Apesar da sanção pecuniária compulsória não incidir directamente sobre o Estado ou demais entes públicos e seus

  • TCAS2790/10.3BELRS-A.CS115-01-2026RUI A.S. FERREIRA

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE - EXECUÇÃO DE JULGADOS - JUROS

    I – O artigo 218° do Código Civil estabelece o princípio geral de que o silêncio só vale como declaração negocial quando esse valor lhe seja atribuído por lei, uso ou convenção. II - Não havendo lei, uso ou convenção que atribua ao silêncio valor declarativo, ele não valerá como tal, sem necessidade de sabermos se a pessoa devia ou não devia ter falado. III - Não pode ser proferida decisão de e

  • STA0313/19.8BEPRT-A.SA127-11-2025ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CASO JULGADO

    Justifica-se a admissão da revista para apreciar da questão do cumprimento do caso julgado formado de um acórdão emanado por este Supremo Tribunal, por a apreciação preliminar apontar para a fundada dúvida de que o acórdão recorrido tenha dado integral cumprimento ao decidido.

  • STA0538/09.4BESNT-A30-10-2025FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXECUÇÃO · TRANSIÇÃO · CARREIRA

    Estando em causa saber qual a carreira para que deve transitar o exequente em sede de execução de sentença, justifica-se admitir a revista em face da complexidade superior ao comum da matéria e à repercussão que a decisão pode vir a ter sobre as carreiras de inúmeros outros funcionários, com as consequentes implicações financeiras para o erário público.

  • TCAS314/20.3BEBJA-A30-09-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    EXECUÇÃO DE JULGADO · TRÂNSITO EM JULGADO · DEDUÇÃO DE IVA · REEMBOLSO

    I – Tendo a administração tributária operado a anulação administrativa da liquidação adicional por considerar que se deu a caducidade do direito à liquidação das deduções corrigidas com fundamento em dedução indevida, não pode em acção de inspecção posterior, destinada à apreciação do pedido de reembolso, reconstituir a conta corrente do contribuinte como se essa anulação não tivesse tido lugar in

  • TCAN02295/24.5BEPRT26-06-2025ANA PATROCÍNIO

    INDEFERIMENTO LIMINAR; · MATÉRIA NÃO OBJECTO DO RECURSO;

    I - Decorre dos artigos 627.º, n.º 1 e 635.º, ambos do CPC, que os recursos têm como objecto decisões judiciais. II - Sendo objecto do recurso a impugnação da decisão judicial (artigo 627.º do CPC), o recorrente terá de mobilizar os seus argumentos contra os vários fundamentos desfavoráveis da sentença, sob pena de o decidido não poder ser alterado, na parte não impugnada. III – In casu, os ef

  • TCAS156/17.3BELRS22-05-2025TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    EXECUÇÃO DE JULGADOS · ÂMBITO DA DECISÃO ANULATÓRIA · CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO QUANTO A PRAZOS

    1 – Na sequência de uma decisão anulatória proferida em processo de Impugnação Judicial que anule integralmente a liquidação impugnada, a Administração pode praticar um novo ato de liquidação relativo ao mesmo tributo, período e sujeito passivo. 2 – Este novo ato de liquidação não executa aquele julgado anulatório, devendo observar todos os requisitos de legalidade de um ato primário, nomeadament

  • TCAS11567/14.6BCLSB15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA · CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO

  • TCAS131/07.6BELLE-A15-05-2025ALDA NUNES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DECLAROU NULIDADE DE LICENCIAMENTO · LEGALIZAÇÃO · EFEITOS PUTATIVOS · DEMOLIÇÃO

  • TCAS538/09.4BESNT-A15-05-2025LUÍS BORGES FREITAS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    Se os segmentos condenatórios da sentença exequenda não esgotam o conjunto de atos integrantes do dever de reconstituir a situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada, há que observar o regime próprio da execução das sentenças de anulação, tal como previsto no artigo 173.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, sem contradizer algum daqueles segmentos condenatór

  • STA02601/08.0BELSB-A10-04-2025ANA CELESTE CARVALHO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · RENOVAÇÃO DO ACTO · EFEITO RETROACTIVO

    I - Apurando-se que (i) o Autor não tem constituída uma relação de emprego público, não tendo vínculo definitivo com a Entidade Demandada, por, à data dos factos, ainda se encontrar a frequentar o Curso de Formação de Praças e ser Soldado Provisório e que (ii) o despacho declarado nulo judicialmente não foi proferido no âmbito de um procedimento de natureza disciplinar, antes visou repor a legalid

  • TCAS1420/09.0BELSB-A10-04-2025LUÍS BORGES FREITAS

    EXECUÇÃO · CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO / INTEMPESTIVIDADE · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Tendo a Recorrida passado à situação de disponibilidade, ao perfazer 60 anos de idade, ficou, a partir dessa data, legalmente impedida de ser promovida. II - Existe uma impossibilidade jurídica de fazer incidir uma avaliação, em repetição do concurso, sobre quem já não reúne os requisitos de participação no concurso em que essa avaliação se integra. III - Essa absoluta impossibilidade jurídi

  • STA0162/17.8BALSB30-01-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.