Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 156.º Tramitação

EM VIGOR
1 - Uma vez admitido o recurso, o juiz ou relator manda apensá-lo ao processo a que respeita, que para o efeito é avocado ao arquivo onde se encontre, e ordena a notificação de todos os que tenham intervindo no processo em que foi proferida a decisão a rever. 2 - O processo tem o seguimento estabelecido para aquele em que tenha sido proferida a decisão a rever, sendo a questão novamente julgada e mantida ou revogada, a final, a decisão recorrida.

Jurisprudência

33 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1296/22.2BELSB23-10-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS3733/23.0BELSB23-10-2025MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS4326/23.7BELSB23-10-2025MARIA HELENA FILIPE

    INE · TRANSIÇÃO PARA NOVA CARREIRA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I. O Recorrido intentou a acção na 1ª Instância peticionando ser-lhe reconhecido o direito à atribuição, no âmbito do processo de avaliação de desempenho, de uma pontuação por cada ano, desde 2004 a 2015, não visando a declaração de anulação ou de nulidade de um acto. II. In casu, não foi praticado qualquer acto administrativo de concessão ao Recorrido dos pontos atinentes à avaliação de desempen

  • TCAS3808/23.5BELSB11-09-2025MARIA HELENA FILIPE

    INE · TRANSIÇÃO PARA NOVA CARREIRA · AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO

    I. A Recorrida intentou a acção na 1ª Instância peticionando ser-lhe reconhecido o direito à atribuição, no âmbito do processo de avaliação de desempenho, de uma pontuação por cada ano, desde 2004 a 2015, não visando a declaração de anulação ou de nulidade de um acto. II. In casu, não foi praticado qualquer acto administrativo de concessão à Recorrida dos pontos atinentes à avaliação de desempenh

  • STA03838/23.7BELSB10-07-2025CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO

    I - De acordo com o previsto nos n.ºs 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente aos trabalhadores da Entidade Demandada, ora Recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as “avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram”. II - Havendo

  • STA01188/24.0BELSB10-07-2025CATARINA GONÇALVES JARMELA

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO

    I - De acordo com o previsto nos n.ºs 2 e 7 do art. 156º, da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6, relativamente aos trabalhadores da entidade demandada, ora recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as “avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram”. II - Havendo uma mudança

  • STA0481/15.8BECBR-A09-07-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    RECURSO DE REVISÃO · CONVOLAÇÃO

  • STA03807/23.7BELSB03-07-2025PEDRO MARCHÃO MARQUES

    TRANSIÇÃO · CARREIRA · SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO

    I - De acordo com o previsto nos n.ºs 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, relativamente aos trabalhadores da Entidade Demandada, ora Recorrente, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, relevam, apenas, as “avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram”. II - Havend

  • TCAS431/21.2BELSB30-04-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    NULIDADES · ERRO DE JULGAMENTO

    I - Não consubstancia nulidade do Acórdão, mas sim erro de julgamento de facto, a apontada “violação de regras probatórias materiais que influem no desfecho da causa”, por entender a Recorrente deverem ter sido dado por provados os factos cujo aditamento requereu em sede de recurso da sentença; II - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o Acórdão que se pronuncia sobre todas as questões

  • TCAS431/21.2BELSB27-02-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    DOMÍNIO PRIVADO MUNICIPAL · DENÚNCIA CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INVALIDADE DE NORMA REGULAMENTAR

    I - A contradição insanável na fundamentação, que não respeita à oposição entre os fundamentos e a decisão, apenas acarreta a nulidade da sentença na medida em que traduza uma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível [al. c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC]; II - Não padece de nulidade nos termos do artigo 615.º, n.º 1 al. b) do CPC, a sentença que especifica as razões pelas q

  • TCAS1457/09.0BELRS26-09-2024MARGARIDA REIS

    DESPACHO · INSOLVÊNCIA · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · RECURSO DE REVISÃO

    I - Atento o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 233.º do CIRE, não podia ter-se concluído que o Administrador da insolvência estava em condições de “desistir da instância”, pois, como dali claramente resulta, as suas competências para representar a insolvente cessaram em 16 de junho de 2013, data em que ocorreu o encerramento do processo de insolvência. II - Não tendo sido constituído mandatá

  • TCAS63/24.3BCLSB11-07-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ANTIDOPAGEM · DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL

    I– O cotejo dos factos, enquadrados pelas disposições aplicáveis, revela que durante a fase de defesa do procedimento disciplinar, o recorrido não só teve oportunidade de contraditar e de se defender, como, sobretudo, exercitou efetiva e plenamente o seu direito ao contraditório e o seu direito de defesa por reporte a factos acusatórios notificados de forma clara, coerente e concreta e também por

  • TCAN00419/23.9BEPRT05-04-2024ANA PAULA ADÃO MARTINS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTO; · PERICULUM IN MORA; · DEMOLIÇÃO; CONCLUSÃO DA OBRA;

    I - Dita o regime regra que a apresentação do processo administrativo se faça, por via electrónica, através do SITAF, com dispensa dos originais. Junto o processo administrativo por via electrónica, pode o Juiz determinar a exibição dos originais, nos casos previstos. II - Quanto ao juízo sobre a necessidade de levar a cabo diligências de produção de prova, a que alude o artigo 118º nº 1 do CPT

  • STJ24/22.7YFLSB.S110-10-2022MANUEL CAPELO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · SUSPENSÃO DA EFICÁCIA · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I – A redação do art. 3.º, n.º 3, do CPC, limitou a imperiosa observância do contraditório aos casos em que a considerou justificada, dispensando-a nos casos de "manifesta desnecessidade". II - O exercício do contraditório só é justificável se puder gerar o efeito que com ele se pretende - permitir que a pronúncia das partes possa influenciar a decisão do Tribunal - pois, de outro modo, será inú

  • TCAS274/09.1BEBJA-A30-06-2022MARIA CARDOSO

    EXECUÇÃO DE JULGADO · ERRO JULGAMENTO DECISÃO MATÉRIA DE FACTO · ENCARGOS COM GARANTIA

    I - As decisões proferidas em processo de execução de julgado admitem recurso, nos termos gerais, que se processam de harmonia com as normas sobre os processos nos tribunais administrativos, de acordo com o preceituado no n.º 2, do artigo 279.º do CPPT. II - A exigência de que a sentença especifique os fundamentos de facto e de direito é justificada pela necessidade de permitir que as partes conh

  • STA01284/16.8BALSB17-12-2020JOSÉ VELOSO
  • TCAS488/07.9BELLE-B14-05-2020SOFIA DAVID

    NULIDADE DECISÓRIA; · RECURSO DE REVISÃO; · PRESSUPOSTOS DO RECURSO DE REVISÃO; · FASE RESCINDENTE;

    I - Só o incumprimento absoluto do dever de fundamentação conduz à nulidade decisória; II- Os pressupostos para a admissibilidade do requerimento de recurso de revisão são aferidos no despacho liminar; III - O recurso de revisão deve ser desde logo rejeitado se o A. não se apresentar com legitimidade para o respectivo requerimento, se a decisão revisenda ainda não tiver transitado em julgado, se t

  • STA01054/05.9BESNT-S1-S107-05-2020JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS

    I - O artigo 696º do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo, faz uma enumeração taxativa dos casos graves que podem fundamentar a revisão, e que funcionam como verdadeiros pressupostos da sua admissibilidade; II - Este elenco fechado, justifica-se em razões de segurança e de certeza jurídicas, associadas à formação de caso julgado; III - O nº2, do artigo 155º, do CPTA, faz um

  • STA0277/12.9BECBR 0485/1821-11-2019MARIA BENEDITA URBANO

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ACTO RENOVÁVEL · VÍCIO DE FORMA

    I – Tratando-se de vício de forma, a Administração não estava impedida de, em execução de decisão anulatória, optar pela renovação do acto declarativo de utilidade pública. II – Nos termos do artigo 128.º, n.º 1, al. b), in fine, do anterior CPA, os actos que davam execução a decisões anulatórias de actos administrativos renováveis não tinham, em princípio, eficácia retroactiva.

  • TCAS1628/09.9BELRS11-07-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    EXECUÇÃO DE JULGADO · JUROS DE MORA · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · PRAZO PARA A EXECUÇÃO ESPONTÂNEA DO JULGADO

    I. A impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto carateriza-se pela existência de um ónus de alegação a cargo do Recorrente, que não se confunde com a mera manifestação de inconformismo com tal decisão. II. A reconstituição da situação atual e hipotética implica a devolução de todos os valores que se conclua terem sido indevidamente pagos em consequência da procedência de vício atine

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.