Jurisprudência
168 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
É de admitir a revista para determinar se em caso de intimação da Câmara Municipal para passar uma certidão se admite juridicamente que sendo demandada a Câmara e o Presidente da Câmara no respectivo incidente de execução possa a sanção pecuniária compulsória ser aplicada apenas ao segundo.
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES;
I) Cfr. Ac. do TCAS, de 08-01-2026, proc. n.º 49610/25.0BELSB.CS1: I - Não se confunde a consulta eletrónica com a reprodução eletrónica, as quais são modalidades de acesso à informação distintas e com diverso tratamento; II - A consulta, designadamente eletrónica, é sempre gratuita, por tal resultar da al. a) do n.º 1 do artigo 13.º da LADA e da sua exclusão do disposto no artigo 14.º
INTIMAÇÃO · CERTIDÃO · CÓPIA DE DOCUMENTO · INCUMPRIMENTO
1.Tendo a sentença exequenda intimado à emissão de certidão, não se mostra a mesma cumprida se a entidade requerida se limitou a apresentar meras cópias de documentos, sem emitir certidão. 2. Sendo a sanção pecuniária compulsória uma medida de coacção psicológica que visa o cumprimento, não faz sentido que seja aplicada com efeitos para o passado.
INTIMAÇÃO · RECIBO · COMPROVATIVO DE PAGAMENTO · INCUMPRIMENTO
1. O “recibo”, é um documento particular (e não autêntico) que apenas pode provar que o credor declarou ter recebido a quantia em pagamento; mas, só por si, não prova a ocorrência do pagamento, pelo que não constitui um comprovativo dos pagamentos a que se reporta. 2. Tendo a sentença proferida nos presentes autos e cujo cumprimento está em causa intimado a entidade demandada “(…) a disponibil
DISCIPLINAR; DILIGÊNCIAS DE PROVA EM INQUÉRITO; · APENSAÇÃO DE PROCESSOS; SUSPEIÇÃO DO INSPECTOR; PROVA DOS FACTOS EM PROCESSO DISCIPLINAR; · PRESCRIÇÃO; ESCOLHA E MEDIDA DA PENA;
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS OU PASSAGEM DE CERTIDÕES; · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
I - O exercício do direito à informação contempla distintas modalidades, incluindo a consulta do procedimento administrativo, a reprodução ou a emissão de certidão dos documentos nele contidos. II - Estas modalidades, ou formas de acesso, não se autoexcluem, isto é, nada obsta a que o interessado solicite, simultaneamente, reprodução ou certidão de alguns ou da integralidade dos documentos const
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · AIMA
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES;
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, CONSULTA DE PROCESSOS E PASSAGEM DE CERTIDÕES · PLATAFORMA DA TRANSPARÊNCIA DOS MEDIA · DOCUMENTOS RELATIVOS A ENTIDADES RELIGIOSAS
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · LOCAL DA APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL; · RECURSO HIERÁRQUICO; ARTIGO 58º DO C.P.T.A. - ERRO DESCULPÁVEL;
I –A acção considera-se proposta com a recepção da petição inicial na secretaria do tribunal ao qual é dirigida ou com a remessa da mesma nos termos do disposto no artigo 24º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015 que regula e prevê a tramitação dos actos processuais. II– A entrega nos serviços da Autoridade Tributária não é uma das formas de remessa prevista na lei process
INTIMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES · DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · ACESSO A DOCUMENTOS DE PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE PDM
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Não é de admitir a revista interposta de acórdão que não conheceu do objecto da apelação com o fundamento que nesta não se impugnara um dos motivos da decisão de absolvição da instância quando tudo indica que aquele não tem viabilidade.
NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES · PRESCRIÇÃO:
I – O Tribunal de recurso só deverá alterar a decisão da matéria de facto proferida pelo Tribunal recorrido no caso de se tratar de factos essenciais ou indispensáveis para a decisão, e desde que os autos forneçam os elementos para o efeito. II – Devendo os documentos ser juntos com o articulado em que se alegam os factos respetivos, ou até ao encerramento da discussão em 1.ª instância, deveriam
INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA · INCUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO · ART 108º, Nº 2 DO CPTA
INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL E NÃO PROCEDIMENTAL · PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FINDO · RELAÇÃO CONTRATUAL
I - A sucessão de atos e formalidades que, no âmbito da relação contratual, se dirigem à prática dos atos aplicação de sanções contratuais ou à resolução (sancionatória), correspondem a procedimentos administrativos em si mesmos, pelo que, à asserção da natureza da informação – procedimental ou não procedimental – em causa, importa aferir se os mesmos, e não a relação contratual a que respeitam, s
EFICÁCIA NO ATAQUE DA SENTENÇA · FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO · INUTILIDADE
Se o Tribunal a quo absolveu as Entidades Requeridas da instância por julgar verificadas duas exceções dilatórias e se a Recorrente apenas atacou uma delas, carece de pertinência a análise do recurso, porquanto sempre a decisão de absolvição da instância se mantém com base na exceção que não foi atacada.
INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL · ÂMBITO SUBJECTIVO · DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E NOMINATIVOS · RESTRIÇÕES
I - A Recorrente está sujeita ao regime de acesso a documentos administrativos porque é uma associação de direito privado e a sua Direcção, nos termos dos respectivos Estatutos, é composta por sete membros, quatro dos quais são necessariamente câmaras municipais, suas associadas, que, por estarem em maioria e a duas delas caber os cargos de Presidente e Vice-Presidente, exercem poderes de controlo
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA · NULIDADE DA CITAÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO
I - A sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 169.º do CPTA não pode ser aplicada, sob pena de violação do princípio do contraditório, sem que, previamente, seja dada oportunidade ao titular do órgão incumbido da execução da sentença para se pronunciar sobre a imposição da referida sanção; II - A tal entendimento não obsta o disposto no n.º 6 do artigo 169.º do CPTA que consagra a possib
INTIMAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES; · INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL; · DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS; · RELATÓRIOS EM MATÉRIA DE AVALIAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA COVID-19
I - Os relatórios do Recorrido público, nomeadamente, em matéria de avaliação epidemiológica da Covid-19, que não contenham dados nominativos em matéria de saúde, mesmo que não definitivos de um ponto de vista analítico, desde que encerrem um conteúdo com informação escrita, constituem documentos administrativos para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da LADA, pois que, tal comando leg
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.