Jurisprudência
490 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO DE NÃO ADJUDICAÇÃO · QUESTÕES NOVAS · CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS E NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DE ASPETOS FUNDAMENTAIS DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO.
I – Constituem pressupostos cumulativos para a não adjudicação, em conformidade com o previsto no artigo 79.º, n.º 1, alínea c), do CPC: i) a existência de circunstâncias imprevistas; e, ii) a necessidade objetiva de alterar aspetos fundamentais das peças do procedimento. II – A deliberação impugnada indica as especificações técnicas que considera que devem ser alteradas para satisfação do intere
INTERNATO MÉDICO · MUDANÇA DE ESPECIALIDADE · CAPACIDADE FORMATIVA
I- A fixação do número de vagas para ingresso no internato médico pressupõe a definição da idoneidade e capacidades formativas das unidades de saúde, a qual tem lugar no âmbito do procedimento a que se refere o artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º79/2018, de 16 de Março. II- A abertura de vagas na especialidade de Psiquiatria na Unidade Local de Saúde São J
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO PARA EFEITOS DE RECUSA DE ENTRADA E DE PERMANÊNCIA · SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN (SIS) · CONSULTA PRÉVIA ANTES DA CONCESSÃO DE TÍTULO DE RESIDÊNCIA
I- A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da "ausência de indicação no SIS" previsto no artigo 77.º, n.º 1, al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência. II- Da interpretação do artigo 77.º, n.º
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · CONTRATAÇÃO PÚBLICA · PREÇO ANORMALMENTE BAIXO
Quando a questão recursiva corresponde a uma matéria recentemente analisada e decidida pelo Supremo Tribunal Administrativo em sentido que foi acolhido na decisão recorrida, não se pode considerar preenchido o pressuposto do artigo 150.º do CPTA para a admissão desta via excepcional de recurso sob pena de se perder o objectivo de racionalização que aqui está subjacente.
INSPECÇÃO · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DÉFICE INSTRUTÓRIO · RECURSO SUBORDINADO
I - O relatório de inspeção não constitui um mero formalismo ou pro-forma, mas sim uma peça procedimental essencial para a avaliação do mérito. II - Verificando-se a anulação de uma deliberação classificativa com fundamento em défice de instrução e erro sobre os pressupostos de facto no preenchimento do relatório inspetivo, o dever de reconstituição da situação legítima obriga a que a atividade i
INDICAÇÃO NO SIS · DEVER DE CONSULTA PRÉVIA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
1. Em regra, para ser concedida autorização de residência, é necessário o preenchimento cumulativo de todos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 77.º da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. 2. Contudo, a mesma lei prevê, no artigo 123.º, um regime excepcional de concessão de autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos legalmente exigidos de natu
URBANISMO; EXECUÇÃO DE JULGADO; · ALTERAÇÃO AO LOTEAMENTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;
I) – Definida a relação jurídica à luz das prescrições do loteamento que então se impunha observar, a execução do julgado não é imune às alterações entretanto introduzidas no seu regime, podendo desembocar, como no caso, em causa legítima de inexecução.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · ALTERAÇÃO AO PROGRAMA DO CONCURSO; · INTANGIBILIDADE DA PROPOSTA;
I - Cumpre distinguir o erro na apreciação da prova de factos dos quais cumpra ao tribunal conhecer, esse sim, erro de julgamento de facto, por um lado, da omissão de selecção - como provados ou não provados - de factos atendíveis, por outro. II - Antes de se julgar que determinado facto ficou provado ou não provado há que verificar se era devida a selecção deste facto (como provado ou não prov
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne
FARMACIA PRIVATIVA · REGIME JURÍDICO · INFARMED
O “Regime Jurídico das Farmácias de Oficina”, aprovado pelo DL nº 307/2007, de 31/8 (que revogou o anterior regime previsto pela Lei nº 2.125, de 20/3/1965, e pelo DL nº 48.547, de 27/8/1968), não contempla a possibilidade de abertura de novas farmácias privativas pelas entidades do setor social, tal como já reiteradamente julgado por este STA (cfr. acórdãos de 5/7/2018, proc. 0879/17, de 1/6/2023
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS · INDEFERIMENTO LIMINAR
I. Apesar de ter sido pedida a condenação na prática de um acto com um conteúdo determinado e de, como resulta do disposto no artigo 6.º, n.º5, do Decreto-lei n.º57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei n.º57/2017, de 19 de Julho, caber à entidade requerida definir, em função do seu interesse estratégico, se abre concurso para categoria da carreira de investigação ou da carreira de docente do e
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA · INDICAÇÃO NO SIS PARA EFEITOS DE REGRESSO
I. A circunstância de o requerente não satisfazer o requisito da “ausência de indicação no SIS” previsto no artigo 77.º, n.º 1 al. i) da Lei n.º 23/2007, isto é, de relativamente ao mesmo existir uma indicação no SIS, não determina inelutavelmente, por não corresponder a uma atuação vinculada da Administração, o indeferimento da autorização de residência; II. Existindo uma indicação no SIS para e
QUADRO · REGRESSO À ACTIVIDADE · LICENÇA SEM VENCIMENTO
I - O pessoal com relação jurídica de emprego público que transitou para os hospitais E.P.E. mantém integralmente o seu estatuto jurídico anterior, integrando um quadro de pessoal com carácter residual. II - Nos termos do artigo 15.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29/12, os lugares destes quadros residuais apenas se extinguem quando vagarem, e essa extinção processa-se obrigatoriamente da
ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 27º DO REGULAMENTO 2018/1861
ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861
ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL SUBORDINADA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · PODERES DE CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL – ART 71º DO CPTA
ANTECIPAÇÃO DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PRINCIPAL · AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA · INDICAÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN · ART 9º DO REGULAMENTO 2018/1861
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.