Lei 15/2002

Código de Processo nos Tribunais Administrativos - CPTA

Artigo 53.º Impugnação de atos confirmativos e de execução

EM VIGOR desde 01/12/2015
1 - Não são impugnáveis os atos confirmativos, entendendo-se como tal os atos que se limitem a reiterar, com os mesmos fundamentos, decisões contidas em atos administrativos anteriores. 2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que o interessado não tenha tido o ónus de impugnar o ato confirmado, por não se ter verificado, em relação a este ato, qualquer dos factos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 59.º 3 - Os atos jurídicos de execução de atos administrativos só são impugnáveis por vícios próprios, na medida em que tenham um conteúdo decisório de caráter inovador. 4 - Quando seja admitida a impugnação do ato confirmativo, nos termos do n.º 2, os efeitos da sentença que conheça do objeto do processo são extensivos ao ato confirmado.

Jurisprudência

332 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS11255/25.8BELSB.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO MORTIS CAUSA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FUMUS BONI IURIS

    I- Considerando o Tribunal, enquanto facto extintivo superveniente, o óbito do arrendatário para o efeito de concluir pela caducidade do contrato de arrendamento e, consequentemente, pela probabilidade de improcedência da ação principal, não pode impedir o interessado de o invocar para fundar a sua pretensão, de manutenção da relação locatícia, na transmissão mortis causa do contrato; II- No regi

  • TCAS1079/23.2BELRA18-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNÁVEL · ATO INTERORGÂNICO · ATO PREPARATÓRIO · EFICÁCIA EXTERNA

    1. O ato através do qual um ministério devolve a outro ministério um procedimento administrativo para reapreciação, sem decidir sobre o mérito da pretensão formulada pelo interessado, reveste natureza interorgânica e meramente procedimental, inserindo-se na tramitação interna do procedimento administrativo; 2. Não produzindo o ato de devolução quaisquer efeitos jurídicos externos autónomos nem co

  • TCAN00899/15.6BEVIS03-06-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROFESSOR; PROCEDIMENTO CONCURSAL; · DECRETO-LEI N.º 83-A/2014, DE 23 DE MAIO; · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO CERTO; HORÁRIOS ANUAIS E COMPLETOS; · 1.ª PRIORIDADE.

    1 - Na decorrência do que assim vem disposto no artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e no artigo 42.º, n.ºs 2 e 11, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho [na redação que lhe foi introduzida por aquele Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio], a função para a qual o Autor foi contratado era já o resultado das necessidades educativas previstas/projectadas seja p

  • TCAN00545/25.0BEAVR03-06-2026CELESTINA CAEIRO CASTANHEIRA

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA; · PERICULUM IN MORA; · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA; SUBSÍDIO;

  • STA016/26.7BALSB30-04-2026PAULO CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · OFICIAL DE JUSTIÇA · INIMPUGNABILIDADE DO ACTO

    I - No âmbito de impugnação de sanção disciplinar aplicada a oficial de justiça, o COJ é parte ilegítima quando a decisão final e definitiva do procedimento foi proferida por órgão com poderes de tutela (CSM, CSTAF, CSMP). II - Não se verifica o fumus boni iuris quando a ação principal aparenta ter sido intentada fora do prazo legal de impugnação sem que tenha sido oferecida prova imediata de jus

  • TCAS913/22.9BELRA-A23-04-2026MARTA CAVALEIRA
  • STA02122/24.3BEPRT.SA119-03-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    ACTO ADMINISTRATIVO · ACTO IMPUGNÁVEL · INTERPRETAÇÃO

    I - São atos administrativos, para efeitos da sua impugnação contenciosa, aqueles atos com as características previstas no artigo 148.º do CPA e no artigo 51.º do CPTA: uma decisão que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, visa produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta. O que se exige, para que um ato jurídico concreto possa assim ser qualificado como um

  • TCAS152/25.7BEPDL-A.CS119-03-2026HELENA TELO AFONSO

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO · ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO · NULIDADE DA SENTENÇA, POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    I – Nas situações previstas no n.º 2, do artigo 143.º do CPTA, o Tribunal não pode alterar o efeito meramente devolutivo imperativamente fixado ao recurso e conferir-lhe efeito suspensivo da decisão recorrida. II – O levantamento do efeito suspensivo automático só pode ocorrer quando ponderados os interesses suscetíveis de serem lesados, os prejuízos que resultariam da sua manutenção se mostrem

  • STA03173/11.3BELSB26-02-2026n.º 3ADRIANO CUNHA

    LEGITIMIDADE ACTIVA · COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS · SERVIÇO UNIVERSAL DE TELECOMUNICAÇÕES · CUSTOS

    I – Nos termos dos arts. 9º nº 1 e 55º nº 1 a) do CPTA, tem legitimidade ativa para impugnar ato de fixação da metodologia de cálculo dos “custos líquidos do serviço universal” (CLSUs) de comunicações eletrónicas, da autoria da respetiva Entidade Reguladora, uma empresa operadora de serviços de comunicações eletrónicas cuja maior ou menor contribuição para o “fundo de compensação” (previsto no nº

  • TCAS23323/25.1BELSB. CS125-02-2026HELENA TELO AFONSO

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL

  • TCAN00410/025.0BEBRG20-02-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CIÊNCIA E INOVAÇÃO (MECI); · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL; · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA DA ENTIDADE DEMANDADA;

    I-A Recorrente dispôs de meios processuais adequados para reagir contra as decisões administrativas que lhe foram desfavoráveis, tendo optado por não os utilizar em tempo oportuno, não podendo agora imputar à Administração ou aos Tribunais as consequências dessa inércia;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • STA059/22.0BELRA05-02-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    AVALIAÇÃO · FUNCIONÁRIO PÚBLICO · HOMOLOGAÇÃO · RECLAMAÇÃO

    I - O Tribunal deve abster-se de conhecer do pedido e absolver o réu da instância quando julgue procedente alguma exceção dilatória (Artigo 278.° n.° 1 alínea e) do Código de Processo Civil). Já em matéria de conhecimento das exceções perentórias, estabelece o artigo 579.° do mesmo Código que o tribunal conhece oficiosamente das exceções perentórias cuja invocação a lei não torne dependente da vo

  • TCAS20031/16.8BCLSB05-02-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    INFRAÇÃO DISCIPLINAR · LEI DA AMNISTIA · TCAS DECIDE EM 1ª INSTÂNCIA.

    1 - Estando em causa: (i) a aplicação de sanções disciplinares não superiores a suspensão; (ii) não constituindo a infração disciplinar simultaneamente ilícito penal não amnistiado pela Lei nº 38-A/2023, de 2 de agosto; (iii) e tendo sido, como foi praticada em data anterior a 2023-06-19, tal infração disciplinar encontra-se amnistiada, de acordo com o determinado no art. 2.º, n.º 1 e no art. 6.º

  • STA0109/23.2BECTB15-01-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    RECURSO HIERÁRQUICO · ACTO CONFIRMATIVO · IMPUGNABILIDADE · ACTO

    I - Para se poder falar num ato meramente confirmativo não nos poderemos bastar com uma identidade de decisão, isto é, que os efeitos jurídicos produzidos sejam idênticos, ou que exista uma identidade de assunto, ainda que levando a idêntica decisão, sendo que a esta se pode chegar mediante a invocação ou utilização de diferentes fundamentos, na certeza de que essa diversa fundamentação será sufic

  • TCAN00398/25.8BEPNF09-01-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA; · JUÍZO PERFUNCTÓRIO; PROCESSO DISCIPLINAR; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS;

    1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação

  • TCAS731/25.2BELRA.CS118-12-2025ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · FALTA DE PERICULUM IN MORA

  • TCAS546/24.5BEALM.CS104-12-2025ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ATO DE EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR · ART 123º, Nº 1, AL A) DO CPTA

  • TCAN00829/21.6BEBRG21-11-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MC); · IMPUGNABILIDADE DO ACTO; · INTEMPESTIVIDADE DO ATO PROCESSUAL;

  • TCAS8402/24.0BELSB.CS120-11-2025ALDA NUNES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ALTERAÇÃO DO EFEITO DO RECURSO · DESOCUPAÇÃO DE HABITAÇÃO MUNICIPAL · INIMPUGNABILIDADE

  • TCAS702/22.0BESNT20-11-2025MARIA HELENA FILIPE

    TÉCNICOS SUPERIORES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · DOIS RECURSOS · CONHECIMENTO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA E ACTIVA – E DAS PEREMPTÓRIAS – CADUCIDADE E INIMPUGNABILIDADE PARCIAL DO ACTO – · FALTA DA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL

    I. A Recorrente, sustenta que em 1 de Janeiro de 2022 acumulava 22,5 pontos, mas que não foram considerados para o seu reposicionamento remuneratório na nova carreira de TSDT, afirmando ter direito a subir duas posições remuneratórias após a transição, por deter pelo menos 20 pontos, e a ficar assim reposicionada na 4ª posição remuneratória, nível 27 da TRU. II. Insurge-se, assim, com o reposicio

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.